Nem todo mundo está trabalhando nesta sexta-feira (10). Embora o mês de outubro já tenha um feriado nacional, o Dia de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12, algumas cidades brasileiras celebram feriados municipais hoje.
As comemorações variam entre aniversários de fundação e homenagens religiosas, de acordo com a legislação de cada município.
Confira a seguir onde é feriado hoje no Brasil, quais as diferenças entre feriado e ponto facultativo e os próximos feriados nacionais de 2025.
O que você vai ler neste artigo:
O feriado desta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, é municipal e ocorre em cidades que celebram datas locais, como aniversários de fundação, homenagens religiosas ou eventos históricos marcantes.
Essas folgas são definidas por leis específicas de cada município e reconhecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Neste ano, 12 cidades brasileiras têm feriado nesta data:
Esses feriados locais representam momentos importantes para cada região, que costumam aproveitar o dia para celebrações comunitárias ou descanso coletivo.
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Apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos, feriado e ponto facultativo têm significados bem diferentes.
O feriado é uma data oficial, determinada por lei municipal, estadual ou nacional, que garante ao trabalhador o direito de folgar.
Nesses dias, as atividades comerciais e empresariais costumam ser suspensas, e quem precisa trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou compensação de horas, conforme previsto na CLT.
Já o ponto facultativo não é uma obrigação legal. Ele depende da decisão do empregador ou do órgão público.
Isso significa que cada empresa ou repartição pode escolher se libera ou não seus funcionários, sem que haja imposição de folga ou alteração salarial.
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Depois desta sexta-feira, o próximo feriado nacional será em 12 de outubro (domingo), dia de Nossa Senhora Aparecida.
Ainda restam para o ano:
Alguns deles podem gerar feriados prolongados, caso as empresas decidam liberar os funcionários.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o trabalhador tenha direito ao descanso nos feriados nacionais e religiosos, além dos domingos, como forma de preservar o bem-estar e o convívio social.
Nesses dias, as empresas devem suspender suas atividades, salvo em setores que, por natureza, precisam funcionar continuamente, como hospitais, transportes e serviços essenciais.
No entanto, a lei permite exceções. O trabalho em feriados pode ocorrer desde que haja acordo coletivo ou convenção sindical, que estabeleça regras claras de compensação ou pagamento adicional de, no mínimo, 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.
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Assim, o colaborador que trabalhar nesses dias deve ser remunerado de forma justa ou receber uma folga compensatória posterior.
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São 12 cidades, segundo a Febraban, incluindo municípios de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A diferença é que, no ponto facultativo, o empregador pode decidir se dará o dia de folga aos colaboradores. Já no feriado, o colaborador deverá tirar o dia de folga (e se for trabalhar, deverá receber 100% do dia), visto que é uma data decretada nos calendários nacionais, estaduais e municipais.
Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11), Proclamação da República (15/11), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12).
Sim, desde que haja acordo coletivo que autorize e compensação ou pagamento adicional conforme previsto na CLT.
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