Anatel dá prazo para bancos e operadoras entrarem no Não Me Perturbe
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta semana que todas as operadoras de telefonia e instituições financeiras passem a integrar, obrigatoriamente, a plataforma “Não Me Perturbe”.
A decisão foi publicada oficialmente na última terça-feira (3) e estabelece um prazo de 60 dias para o cumprimento da medida.
Até agora, somente grandes empresas do setor, faziam parte da iniciativa de forma voluntária, por meio do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).
Com a nova decisão, todas as prestadoras de pequeno porte (PPPs) também deverão se adequar à exigência e respeitar a lista de bloqueio cadastrada pelos consumidores. Confira mais, a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia:
- A Anatel determinou que todas as operadoras de telefonia e instituições financeiras sejam obrigadas a integrar a plataforma "No Me Perturbe" em 60 dias.
- A plataforma permite que os consumidores bloqueiem ligações de telemarketing de bancos e operadoras, evitando ofertas de produtos e serviços indesejados.
- Com a nova decisão, o número de empresas impedidas de realizar ligações indesejadas aumentará consideravelmente e a Anatel será responsável por monitorar o cumprimento da regra.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que muda com a decisão da Anatel?
Com a obrigatoriedade da adesão ao Não Me Perturbe, o número de empresas impedidas de realizar ligações indesejadas aumentará consideravelmente.
O sistema, criado em 2019, permite que consumidores bloqueiem ligações de telemarketing de bancos e operadoras, evitando ofertas de produtos e serviços como empréstimos consignados, cartões de crédito e pacotes de internet ou TV por assinatura.
A plataforma, que já funciona gratuitamente para o consumidor, passa agora a ser parte integrante da regulação do setor de telecomunicações.
Segundo nota oficial da Anatel:
“Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), deverão fazer a adesão à plataforma setorial no prazo de até 60 dias e passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.”
A agência também afirma que bancos e operadoras que descumprirem a norma poderão ser penalizados, com base nas notificações feitas pelos usuários dentro da própria plataforma.
Saiba mais: O que é o eSIM?
Quer receber nossas notícias gratuitamente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo semanalmente!
Como funciona o Não Me Perturbe?
É possível utilizar a ferramenta acessando o site do Não Me Perturbe. O cadastro é rápido, gratuito e permite que o usuário selecione quais empresas deseja bloquear.
Confira o passo a passo para se cadastrar:
- Acesse o site e clique em “Solicitar Bloqueio”
- Crie uma conta com login e senha ou acesse com conta já existente
- Escolha o número de telefone (fixo ou celular) a ser bloqueado
- Marque as empresas ou setores cujas chamadas deseja impedir
- O bloqueio passa a valer em até 30 dias corridos após o pedido
Vale ressaltar que a plataforma bloqueia ligações de oferta comercial, mas não impede contatos para:
- Confirmação de dados
- Prevenção a fraudes
- Cobranças
- Solicitações de portabilidade com ou sem oferta
Entenda: Como não cair em golpes?
Entre também no Canal do WhatsApp da meutudo e receba as notícias do mundo financeiro em primeira mão no seu celular! (editado)
Empresas serão monitoradas e podem ser punidas
A Anatel informou que vai monitorar o cumprimento da regra com base nas reclamações e registros feitos pelos usuários dentro da própria plataforma.
As empresas que não respeitarem os bloqueios estarão sujeitas a sanções administrativas.
Por isso, a recomendação é que os consumidores informem número, data e horário da ligação indesejada sempre que for possível, para ajudar na apuração das infrações.
O site oficial também destaca:
“Caso tenha recebido a ligação em um fixo e não consiga saber o número, informe a data e o horário da ligação. Isso é essencial para rastrear o responsável.”
Com a nova decisão da Anatel, a fiscalização sobre as ligações indesejadas ganha força e passa a abranger todos os segmentos do setor de telecomunicações, incluindo as pequenas operadoras.
Para o consumidor é uma oportunidade de ter mais controle sobre o próprio telefone e garantir menos interrupções com ofertas não solicitadas.
Descubra: Como evitar contas atrasadas e quitar as suas dívidas?
Se você ainda não bloqueou as ligações de telemarketing, acesse o site Não Me Perturbe e faça seu cadastro.
Para receber mais notícias como essa, inscreva-se em nosso formulário e receba semanalmente direto no seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que é o Não Me Perturbe?
O Não Me Perturbe é uma plataforma gratuita onde o consumidor pode bloquear chamadas de telemarketing de operadoras e bancos.
O bloqueio vale para todos os tipos de ligações?
Não. O bloqueio oferecido pela plataforma Não Me Perturbe não vale para ligações de cobrança, prevenção a fraudes e confirmação de dados.
Como fazer o cadastro no Não Me Perturbe?
Para fazer o cadastro na plataforma Não Me Perturbe, basta acessar o site oficial, criar um login e indicar os números e empresas que deseja bloquear.
O bloqueio vale para ligações de pequenas operadoras também?
Sim, o bloqueio também vale para pequenas operadoras. A partir da nova decisão da Anatel, todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, devem aderir à plataforma.
Em quanto tempo o bloqueio obrigatório do Não Me Perturbe começa a valer?
A partir da decisão da Anatel, a adesão obrigatória do Não Me Perturbe passa a valer em até 30 dias corridos após o registro da solicitação no site oficial.