Planos de saúde terão até 10 dias úteis para responder pedidos urgentes
A partir deste mês, operadoras de planos de saúde terão regras mais rígidas para responder aos pedidos dos beneficiários.
A nova resolução da ANS garante prazos definidos, atendimento online 24h e justificativas formais em caso de negativa.
O objetivo é dar mais segurança ao consumidor e evitar atrasos ou recusas sem explicação.
A seguir, confira o que muda com as novas regras para os planos de saúde, qual o novo prazo de resposta e o que ficou fora da regulamentação.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Operadoras de planos de saúde terão até 10 dias úteis para responder pedidos urgentes, segundo nova resolução da ANS.
- Regra busca dar mais segurança ao consumidor, exigindo resposta conclusiva dentro de prazos definidos.
- Negativas de cobertura agora devem ser feitas por escrito, permitindo questionamentos judiciais.
- Atendimento 24h e mais canais digitais disponíveis para solicitações e dúvidas dos beneficiários.
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O que muda com as novas regras para os planos de saúde?
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS estabelece prazos máximos para as operadoras de saúde responderem às solicitações dos consumidores. Em caso de urgência ou emergência, a resposta deve ser imediata.
Já os procedimentos mais complexos, como cirurgias eletivas, devem ser autorizados ou negados em até 10 dias úteis. As demais demandas precisam de resposta em até 5 dias.
A regra busca impedir que operadoras deixem pedidos em “análise” por tempo indeterminado, prática que dificultava o acesso aos serviços.
Agora, é obrigatório dar uma resposta conclusiva, respeitando os prazos estabelecidos.
Por que a negativa de cobertura agora deve ser por escrito?
Com a nova norma, qualquer recusa de atendimento deverá ser formalizada por escrito, mesmo sem solicitação do usuário.
Isso garante que o consumidor possa questionar a decisão, inclusive judicialmente, se necessário.
Antes, muitas negativas eram informais, impedindo o registro da reclamação em órgãos como Procon ou ANS.
A resposta escrita deve citar as cláusulas contratuais ou normas da ANS usadas como base para a recusa.
Atendimento 24h e mais canais para o consumidor
As operadoras agora são obrigadas a manter canais digitais com funcionamento 24 horas por dia, incluindo finais de semana.
Esses canais devem permitir não só a solicitação de procedimentos médicos, mas também tratar de assuntos como reajustes, cancelamentos e dúvidas sobre rede credenciada.
Além disso, as empresas devem responder a essas demandas em até 7 dias úteis. A ideia é ampliar a transparência e facilitar o relacionamento entre consumidor e operadora.
Saiba mais: Diferenças entre seguro de vida ou plano de saúde
Quais pontos ainda ficaram de fora da regulação?
Apesar dos avanços, especialistas apontam lacunas importantes. A nova regra não trata dos planos coletivos, que representam a maioria do mercado e seguem com reajustes elevados e pouca transparência.
Também não há regulação sobre mudanças frequentes na rede credenciada ou o crescimento dos planos “populares”, que oferecem coberturas muito restritas.
Leia também: O que é convênio, quais os tipos, como funciona e cadastro
Outro problema é a falsa coletivização, quando planos coletivos são vendidos como individuais, muitas vezes com CNPJ fictício.
Em casos de urgência, o reembolso continua garantido mesmo fora da rede, desde que o consumidor comprove que tentou contato com a operadora.
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Perguntas frequentes
Quais os prazos para resposta de pedidos aos planos de saúde?
Urgências: imediata. Internações eletivas: até 10 dias úteis. Demais solicitações: até 5 dias úteis.
Posso exigir justificativa escrita se o plano de saúde negar o pedido?
Sim. Toda negativa de cobertura deve ser formalizada por escrito, mesmo sem solicitação.
Posso usar os canais digitais para resolver questões contratuais do plano de saúde?
Sim. Os canais 24h devem atender também dúvidas sobre reajuste, cancelamento e rede credenciada.
As novas regras valem para todos os planos saúde?
Não. A resolução vale para planos regulados pela ANS. Planos coletivos ainda têm menos controle sobre reajustes.