STJ proíbe penhora de benefícios do INSS para pagamento de advogados
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios.
Essa medida foi estabelecida mesmo para os casos em que os advogados tenham atuado em processos que garantiram ao segurado o recebimento de valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, de grande relevância para segurados e advogados, traz um impacto direto sobre a interpretação do Código de Processo Civil (CPC) em situações específicas.
Entenda mais detalhes sobre essa decisão do STJ e seus impactos para os segurados do INSS a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O STJ proibiu a penhora de benefícios do INSS para o pagamento de honorários advocatícios, mesmo em casos em que os advogados contribuíram para o recebimento desses valores.
- A decisão impacta a interpretação do CPC em situações específicas, rejeitando a penhora dos benefícios mesmo quando relacionados à aquisição dos mesmos.
- Ministra Nancy Andrighi afirmou que honorários advocatícios não podem ser considerados como pagamento pela aquisição do benefício previdenciário, garantindo que esses valores não sejam penhorados.
- O debate sobre a natureza dos honorários advocatícios continua, com sugestões de flexibilização para permitir a penhora em situações que não comprometam a subsistência do segurado.
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Entenda a decisão do STJ
Em julgamento recente, o STJ rejeitou o pedido de um advogado que pleiteava a penhora dos valores recebidos pelos segurados do INSS para quitar os honorários pelos serviços prestados.
A solicitação se baseava em uma interpretação do Código de Processo Civil, que prevê que bens impenhoráveis podem perder essa proteção se a dívida for relacionada à sua aquisição.
Na visão do advogado, os benefícios previdenciários poderiam ser considerados dentro dessa exceção, já que sua atuação foi fundamental para que o segurado recebesse o valor do INSS.
No entanto, o entendimento da relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, foi contrário a essa tese.
Fundamentação do STJ: interpretação correta da lei
Segundo a ministra Nancy Andrighi, os honorários advocatícios não podem ser enquadrados como um “preço” pago pela aquisição do benefício previdenciário.
Ela explicou que o direito ao benefício é garantido pela relação jurídica entre o segurado e o INSS, e que o advogado, apesar de essencial no processo, não faz parte dessa relação jurídica que estabelece o pagamento.
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Essa posição foi acompanhada por unanimidade pelo STJ, reforçando que os honorários do advogado não podem justificar a penhora de valores previdenciários, uma vez que eles não têm natureza de dívida contraída para aquisição do benefício.
Precedentes no STJ sobre penhora de benefícios
Apesar da decisão clara da Terceira Turma, o STJ já havia enfrentado casos envolvendo a penhora de benefícios previdenciários.
A Quarta Turma, por exemplo, havia autorizado a penhora de valores do INSS em situações específicas, como nos casos em que a subsistência do segurado e sua família não estivesse em risco.
Um exemplo clássico são as dívidas relacionadas a pensões alimentícias, que podem ser quitadas com esses recursos.
Essa exceção faz parte do entendimento predominante no tribunal, que considera a preservação do direito à vida e à dignidade do beneficiário como prioridade, evitando a penhora de valores essenciais à sobrevivência.
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O debate sobre os honorários advocatícios
A decisão do STJ traz à tona uma discussão importante sobre a natureza dos honorários advocatícios e como garantir o pagamento desses profissionais sem comprometer a subsistência dos segurados.
Conforme notícia do jornal Valor Econômico, Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, acredita que é necessária uma certa flexibilização.
Segundo ela, os honorários advocatícios têm natureza alimentar, já que representam a fonte de renda do advogado.
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Para ela, seria justo permitir a penhora de valores previdenciários em situações em que o pagamento não comprometa a sobrevivência do segurado.
No entanto, ela também reforça a importância de avaliar cada caso, especialmente quando os valores envolvidos são baixos, o que poderia gerar uma situação de extrema dificuldade para o beneficiário.
Honorários e a proteção ao segurado
Embora os honorários advocatícios sejam uma remuneração justa pelos serviços prestados, a decisão do STJ destaca a proteção ao segurado.
Como o benefício previdenciário é considerado um recurso de subsistência, ele não pode ser utilizado para quitar dívidas com advogados, a menos que exista uma excepcionalidade clara, como nas pensões alimentícias.
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Esse tipo de proteção legal está em consonância com a legislação brasileira, que assegura que os valores essenciais à manutenção de uma vida digna não sejam retirados de forma forçada, exceto quando existe um conflito de direitos, como em disputas relacionadas à pensão alimentícia.
Impactos da decisão para segurados e advogados
A decisão tem um impacto direto para os segurados que agora podem contar com uma proteção adicional de seus benefícios.
Não poderão ser forçados a utilizar os valores do INSS para quitar dívidas com advogados, o que assegura que esses recursos continuem destinados exclusivamente à sua manutenção e subsistência.
Por outro lado, os advogados que atuam em causas previdenciárias precisam considerar essa limitação em suas estratégias de cobrança.
A decisão pode impactar, por exemplo, na forma como os contratos são estruturados, e na busca de outros meios de garantir o recebimento pelos serviços prestados.
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A decisão do STJ, ao vetar a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios, traz uma proteção importante aos segurados.
Ao mesmo tempo, o debate sobre como assegurar o pagamento justo aos advogados continua em aberto, com a necessidade de equilíbrio entre os direitos de ambas as partes.
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Perguntas frequentes
O STJ sempre proíbe a penhora de benefícios previdenciários?
Não. O STJ proíbe a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios, mas permite em casos de pensões alimentícias ou quando a subsistência do segurado não é comprometida.
Por que os honorários advocatícios não podem ser cobrados do benefício previdenciário?
Segundo o STJ, os honorários não têm natureza de dívida adquirida para o recebimento do benefício. O direito ao benefício do INSS está garantido pela relação jurídica entre o segurado e o INSS, e não com o advogado.
Há alguma exceção à impenhorabilidade do benefício do INSS?
Sim. Em casos de pensão alimentícia ou quando não há risco à subsistência do segurado, o benefício pode ser penhorado.