Receita libera atualização de valor de imóvel no IR para diminuir imposto
A Receita Federal acaba de liberar uma nova possibilidade para os proprietários de imóveis: a atualização do valor de mercado do bem na declaração do Imposto de Renda (IR).
Essa medida, que traz alíquotas reduzidas, pode diminuir consideravelmente o imposto a ser pago no momento da venda do imóvel.
Confira a seguir como funciona essa novidade e quem pode se beneficiar.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Receita Federal libera atualização do valor de imóvel no Imposto de Renda para reduzir impostos na venda.
- Antes, alíquotas variavam de 15% a 22,5%; agora, com a atualização, alíquotas serão de 4% para pessoas físicas e 6% de IRPJ e 4% de CSLL para pessoas jurídicas.
- Qualquer contribuinte que tenha declarado o imóvel no IR pode atualizar o valor, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, no Brasil ou exterior.
- Vantajoso para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo, com desconto progressivo de tributos a partir do 4º ano, chegando a 100% após 15 anos.
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Como funciona o Imposto de Renda sobre imóvel?
O imposto sobre valorização de imóvel incide sobre o ganho de capital, ou seja, a valorização do bem desde o momento da compra até a venda.
Antes dessa nova medida, o proprietário pagava entre 15% e 22,5% sobre essa valorização, dependendo do valor total do ganho no momento da venda.
Entenda também: O que é valor venal do imóvel e cálculo do IPTU
Agora, com a possibilidade de atualizar o valor do imóvel no IR, quem opta pela atualização pagará alíquotas reduzidas e poderá diminuir o valor do tributo.
Essa novidade é válida tanto para pessoas físicas quanto para empresas e, no caso de venda futura do imóvel, pode gerar uma economia.
Alíquotas do Imposto de Renda
Antes da mudança, o Imposto de Renda sobre imóvel para pessoas físicas variava entre 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho obtido na venda, conforme se observa na tabela abaixo:
| Alíquotas do IR na Venda de Imóvel | ||
|---|---|---|
| Faixa | Lucro obtido | Alíquota |
| I | Até R$ 5 milhões | 15% |
| II | Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00. | 17,5% |
| III | Entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00. | 20% |
| IV | Mais de R$ 30 milhões | 22,5% |
Com a nova medida, será aplicada as seguintes alíquotas sobre o lucro obtido na venda:
- Pessoa física: 4% de imposto
- Pessoa jurídica: 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Essa redução pode ser um incentivo importante para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo.
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Quem pode atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?
A atualização do valor do imóvel pode ser realizada por qualquer contribuinte que tenha declarado o bem no Imposto de Renda, seja ele pessoa física ou jurídica.
Além disso, a medida abrange tanto imóveis localizados no Brasil quanto no exterior, desde que estejam corretamente registrados.
Saiba mais: Registro de imóvel: o que é, documentos e outras informações
Para pessoas jurídicas, os imóveis declarados no ativo não circulante também podem ser atualizados, com alíquotas específicas para IRPJ e CSLL.
Mesmo entidades controladas no exterior podem fazer essa atualização, desde que a responsabilidade pela declaração dos bens seja da pessoa física residente no Brasil.
Para quem vale a pena essa atualização?
A nova regra pode ser vantajosa para muitos contribuintes, mas não é interessante para todos os casos.
A atualização do valor do imóvel no IR é particularmente benéfica para aqueles que não têm intenção de vender o imóvel no curto prazo.
Isso porque, apesar da alíquota reduzida ser um atrativo, quem vender o imóvel nos primeiros anos após a atualização pagará um valor maior em tributos do que quem esperar mais tempo para negociar o bem.
Segundo as normas estabelecidas, quem vender o imóvel antes de três anos da atualização não poderá aproveitar a dedução. A partir do quarto ano, o desconto vai aumentando progressivamente, até que, após 15 anos, ele atinge 100% de dedução.
Confira: 12 formas legais de como pagar menos no Imposto de Renda
Dessa forma, a atualização é mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel após o nono ano da mudança no valor.
Como fazer a atualização na declaração?
Para realizar a atualização do valor do imóvel no Imposto de Renda, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
Esse documento estará disponível no Portal e-CAC da Receita Federal a partir de terça-feira, 24 de setembro de 2024 até 16 de dezembro.
Após preencher a Dabim, o contribuinte poderá recolher o imposto devido com alíquotas reduzidas e incluir o novo valor do imóvel na sua próxima declaração de IR.
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Perguntas frequentes
O que é a atualização de valor de imóvel no IR?
É a possibilidade de atualizar o valor de mercado do imóvel na declaração de IR, pagando um imposto reduzido sobre a valorização do bem.
Como atualizar o valor de imóvel no Imposto de Renda?
Para atualizar o valor do imóvel no IR, é preciso preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no site da Receita Federal, disponível no e-CAC. A partir daí, paga-se uma alíquota reduzida sobre a valorização do bem.
Como calcular a valorização de um imóvel para o Imposto de Renda?
A valorização é a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi comprado e o valor pelo qual ele foi vendido. Essa diferença é o ganho de capital, e sobre ele incide o Imposto de Renda.
Como declarar imóveis financiados no IRPF 2024?
Para imóveis financiados, informe o valor pago até 31 de dezembro de 2023 na situação atual e detalhe o valor total do imóvel e o saldo devedor na descrição.