Valores PIS/PASEP não sacados vão para FGTS; veja como resgatar e prazo
Quem não sacou os valores do Fundo PIS/PASEP poderá fazer o resgate, porém deve ficar atento ao prazo.
Com a publicação de uma Medida Provisória (MP), ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Saiba a seguir mais informações e como resgatar o PIS/PASEP que não foi sacado dentro do prazo.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Quem não sacou os valores do Fundo PIS/PASEP poderá resgatar, com saldo migrando para o FGTS.
- Fundo PIS/PASEP será extinto pela Medida Provisória 946, com migração dos saldos para o FGTS.
- Prazo para resgatar cotas PIS/PASEP no FGTS é até 31/05/2025.
- Trabalhadores com saldo nas contas de 1971 a 1988 podem sacar as cotas.
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Fundo do PIS/PASEP migrou para FGTS
Com a publicação da Medida Provisória n.º 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Muito importante destacar que o que será extinto, ou seja, deixará de existir, é o Fundo PIS/PASEP. O abono salarial do PIS/PASEP continua sendo mantido.
Saiba mais: Consulta Abono Salarial PIS/PASEP
Assim, a medida provisória extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e transfere os recursos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Prazo para resgatar PIS/PASEP no FGTS
Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, o artigo 5º da Medida Provisória estabelece um prazo para o saque.
Os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.
Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.
Cotas PIS/PASEP x Abono salarial
Tem direito às cotas PIS/PASEP trabalhadores com saldo nas contas dos programas. A retirada está disponível para os titulares das contas e para os beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não ter realizado o saque das cotas do PIS/PASEP.
Já o Abono salarial PIS/PASEP é um direito de todo trabalhador que atende as seguintes condições:
- Estar na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social)
- Tenha recebido em média até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP
- Trabalhou em atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022)
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Pessoa empregada doméstica, trabalhadora rural ou urbana (empregada por pessoa física) e trabalhadora empregada por pessoa física (equiparada a jurídica) não tem direito ao abono salarial.
Como sacar as cotas PIS/PASEP?
O saque das cotas PIS/PASEP pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS ou comparecendo em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Saiba mais: Como alterar a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS?
Para a verificação serão aceitos os seguintes documentos de identificação:
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
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Saque PIS/PASEP de falecido
Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, também podem sacar as cotas do PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Os beneficiários legais deverão comparecer em uma agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal válido
- Certidão de óbito
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito às cotas PIS/PASEP?
Tem direito às cotas PIS/PASEP trabalhadores com saldo nas contas dos programas. A retirada está disponível para os titulares das contas e para os beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
O que é preciso para ter direito às cotas PIS/PASEP?
Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não ter realizado o saque das cotas do PIS/PASEP.
Qual o prazo para resgatar PIS/PASEP no FGTS?
Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.
Quem não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?
Pessoa empregada doméstica, trabalhadora rural ou urbana (empregada por pessoa física) e trabalhadora empregada por pessoa física (equiparada a jurídica) não tem direito ao abono salarial.