Valores PIS/PASEP não sacados vão para FGTS; veja como resgatar e prazo

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Saiba como resgatar o PIS/PASEP que não foi sacado dentro do prazo. Saldo será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.

Quem não sacou os valores do Fundo PIS/PASEP poderá fazer o resgate, porém deve ficar atento ao prazo. 

Com a publicação de uma Medida Provisória (MP), ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba a seguir mais informações e como resgatar o PIS/PASEP que não foi sacado dentro do prazo. 

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Resumo da notícia
  • Quem não sacou os valores do Fundo PIS/PASEP poderá resgatar, com saldo migrando para o FGTS.
  • Fundo PIS/PASEP será extinto pela Medida Provisória 946, com migração dos saldos para o FGTS.
  • Prazo para resgatar cotas PIS/PASEP no FGTS é até 31/05/2025.
  • Trabalhadores com saldo nas contas de 1971 a 1988 podem sacar as cotas.
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Fundo do PIS/PASEP migrou para FGTS

Com a publicação da Medida Provisória n.º 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Muito importante destacar que o que será extinto, ou seja, deixará de existir, é o Fundo PIS/PASEP. O abono salarial do PIS/PASEP continua sendo mantido.

Saiba mais: Consulta Abono Salarial PIS/PASEP 

Assim, a medida provisória extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e transfere os recursos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo para resgatar PIS/PASEP no FGTS

Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, o artigo 5º da Medida Provisória estabelece um prazo para o saque. 

Os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  

Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

Cotas PIS/PASEP x Abono salarial

Tem direito às cotas PIS/PASEP trabalhadores com saldo nas contas dos programas. A retirada está disponível para os titulares das contas e para os beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.

Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não ter realizado o saque das cotas do PIS/PASEP.

Já o Abono salarial PIS/PASEP é um direito de todo trabalhador que atende as seguintes condições: 

  • Estar na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social)
  • Tenha recebido em média até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP
  • Trabalhou em atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022)
  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Pessoa empregada doméstica, trabalhadora rural ou urbana (empregada por pessoa física) e trabalhadora empregada por pessoa física (equiparada a jurídica) não tem direito ao abono salarial. 

Como sacar as cotas PIS/PASEP?

O saque das cotas PIS/PASEP pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS ou comparecendo em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Saiba mais: Como alterar a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS?

Para a verificação serão aceitos os seguintes documentos de identificação:

  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

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Saque PIS/PASEP de falecido

Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, também podem sacar as cotas do PIS/PASEP do trabalhador falecido. 

Os beneficiários legais deverão comparecer em uma agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido
  • Certidão de óbito
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito às cotas PIS/PASEP?

Tem direito às cotas PIS/PASEP trabalhadores com saldo nas contas dos programas. A retirada está disponível para os titulares das contas e para os beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.

Ainda tem dúvidas?

O que é preciso para ter direito às cotas PIS/PASEP?

Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não ter realizado o saque das cotas do PIS/PASEP.

Ainda tem dúvidas?

Qual o prazo para resgatar PIS/PASEP no FGTS?

Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

Ainda tem dúvidas?

Quem não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP? 

Pessoa empregada doméstica, trabalhadora rural ou urbana (empregada por pessoa física) e trabalhadora empregada por pessoa física (equiparada a jurídica) não tem direito ao abono salarial.

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