Motoristas do RJ podem parcelar IPVA atrasado em até 12 vezes sem juros

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A lei do "IPVA em Dia" autoriza o governo estadual a criar um programa que facilita o pagamento do imposto em atraso.

Os motoristas do Estado do Rio de Janeiro agora têm uma nova chance de regularizar suas pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de junho de 2024. 

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Resumo da notícia
  • Motoristas do RJ podem parcelar IPVA atrasado de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros através do programa "IPVA em Dia".
  • Para aderir, é preciso apresentar pedido até 29 de novembro de 2024 e quitar o IPVA de 2024, desistindo de contestações em andamento.
  • O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência de 3 parcelas, não comprovação de desistência de contestação ou descumprimento de condições.
  • O licenciamento anual de 2024 seguirá cronograma do Detran.RJ, com placas de final 0, 1 e 2 até 31 de julho, 3, 4 e 5 até 31 de agosto, e 6, 7, 8 e 9 até 30 de setembro.
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IPVA em Dia

A nova Lei 10.433/2024, conhecida como “IPVA em Dia”, autoriza o governo estadual a criar um programa que facilita o pagamento do imposto em atraso

Esta nova medida permite o parcelamento do IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros. 

A entrada no programa está sujeita à aprovação da autoridade competente e ao pagamento da primeira parcela.

Como participar?

Para participar, os motoristas interessados devem apresentar um pedido de ingresso no programa até 29 de novembro de 2024

É necessário que o imposto referente ao exercício de 2024 esteja completamente quitado

Além disso, ao aderir ao programa, o contribuinte precisa desistir de qualquer impugnação, defesa ou recurso administrativo em andamento. 

Nos casos de ações judiciais em curso, a adesão resultará na imediata extinção dos processos, e os proprietários deverão arcar com as custas judiciais de baixa.

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Cronograma para o licenciamento

O proprietário que quitar o IPVA em atraso poderá realizar o licenciamento anual de 2024 de acordo com o calendário divulgado pelo Detran.RJ. O cronograma estipulado para o licenciamento é o seguinte:

  • Placas com final 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024
  • Placas com final 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024
  • Placas com final 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024

É importante notar que o governador vetou o trecho da lei que permitia o licenciamento a partir do pagamento da primeira parcela

Segundo a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos relacionados a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados.

Cancelamento do parcelamento

O parcelamento do IPVA em atraso será cancelado nas seguintes situações:

  • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas
  • Não apresentação da comprovação de desistência de contestação do débito
  • Descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação da lei

Se o parcelamento for cancelado e o crédito ainda não estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado, haverá a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal. 

Se o crédito já estiver inscrito e ajuizado, o processo de execução fiscal será imediatamente retomado. Fique por dentro das novidades sobre o Rio de Janeiro, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece se eu estiver contestando o IPVA em atraso?

Você deverá desistir de qualquer contestação, defesa ou recurso administrativo em curso para aderir ao programa. Em caso de ações judiciais, a adesão ao programa resultará na extinção dos processos.

Ainda tem dúvidas?

Quando e como posso solicitar a adesão ao programa?

O pedido de ingresso no programa pode ser feito até 29 de novembro de 2024. A forma exata de como isso será feito ainda será divulgada pelas autoridades competentes.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu não pagar as parcelas do parcelamento?

O parcelamento será cancelado se houver inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas. Em tal caso, haverá a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e o ajuizamento da execução fiscal.

Ainda tem dúvidas?

Posso licenciar meu veículo de 2024 com parcelas do IPVA em atraso?

Não. O veículo só será considerado licenciado se todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas estiverem quitados.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos