Motoristas do RJ podem parcelar IPVA atrasado em até 12 vezes sem juros
ou continuar depois.
Resumo em 1 minuto
- Motoristas do RJ podem parcelar IPVA atrasado de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros através do programa "IPVA em Dia".
- Para aderir, é preciso apresentar pedido até 29 de novembro de 2024 e quitar o IPVA de 2024, desistindo de contestações em andamento.
- O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência de 3 parcelas, não comprovação de desistência de contestação ou descumprimento de condições.
- O licenciamento anual de 2024 seguirá cronograma do Detran.RJ, com placas de final 0, 1 e 2 até 31 de julho, 3, 4 e 5 até 31 de agosto, e 6, 7, 8 e 9 até 30 de setembro.
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Os motoristas do Estado do Rio de Janeiro agora têm uma nova chance de regularizar suas pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de junho de 2024.
Confira mais informações a seguir.
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IPVA em Dia
A nova Lei 10.433/2024, conhecida como “IPVA em Dia”, autoriza o governo estadual a criar um programa que facilita o pagamento do imposto em atraso.
Esta nova medida permite o parcelamento do IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros.
A entrada no programa está sujeita à aprovação da autoridade competente e ao pagamento da primeira parcela.
Como participar?
Para participar, os motoristas interessados devem apresentar um pedido de ingresso no programa até 29 de novembro de 2024.
É necessário que o imposto referente ao exercício de 2024 esteja completamente quitado.
Além disso, ao aderir ao programa, o contribuinte precisa desistir de qualquer impugnação, defesa ou recurso administrativo em andamento.
Nos casos de ações judiciais em curso, a adesão resultará na imediata extinção dos processos, e os proprietários deverão arcar com as custas judiciais de baixa.
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Cronograma para o licenciamento
O proprietário que quitar o IPVA em atraso poderá realizar o licenciamento anual de 2024 de acordo com o calendário divulgado pelo Detran.RJ. O cronograma estipulado para o licenciamento é o seguinte:
- Placas com final 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024
- Placas com final 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024
- Placas com final 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024
É importante notar que o governador vetou o trecho da lei que permitia o licenciamento a partir do pagamento da primeira parcela.
Segundo a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos relacionados a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados.
Cancelamento do parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso será cancelado nas seguintes situações:
- Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas
- Não apresentação da comprovação de desistência de contestação do débito
- Descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação da lei
Se o parcelamento for cancelado e o crédito ainda não estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado, haverá a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal.
Se o crédito já estiver inscrito e ajuizado, o processo de execução fiscal será imediatamente retomado. Fique por dentro das novidades sobre o Rio de Janeiro, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu estiver contestando o IPVA em atraso?
Você deverá desistir de qualquer contestação, defesa ou recurso administrativo em curso para aderir ao programa. Em caso de ações judiciais, a adesão ao programa resultará na extinção dos processos.
Quando e como posso solicitar a adesão ao programa?
O pedido de ingresso no programa pode ser feito até 29 de novembro de 2024. A forma exata de como isso será feito ainda será divulgada pelas autoridades competentes.
O que acontece se eu não pagar as parcelas do parcelamento?
O parcelamento será cancelado se houver inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas. Em tal caso, haverá a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e o ajuizamento da execução fiscal.
Posso licenciar meu veículo de 2024 com parcelas do IPVA em atraso?
Não. O veículo só será considerado licenciado se todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas estiverem quitados.