Comissão aprova aposentadoria rural a mulheres donas de casa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que quer garantir a aposentadoria rural para mulheres do campo.
O projeto quer reconhecer essas mulheres como seguradas especiais na condição de trabalhadoras rurais, rurícolas, lavradoras ou agricultoras.
Confira como esse projeto pretende garantir o direito de aposentadoria rural à mulher dona de casa e outras informações importantes sobre o tema. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa conceder aposentadoria rural para mulheres do campo.
- O Projeto de Lei 2047/23 busca reconhecer mulheres do campo, identificadas como donas de casa, como seguradas especiais na condição de trabalhadoras rurais.
- A iniciativa do projeto partiu da deputada Marussa Boldrin e não implica impacto financeiro imediato para a União.
- O PL ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para seguir adiante no processo legislativo.
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O que diz o Projeto de Lei para as donas de casa do campo?
O Projeto de Lei 2047/23 modificaria a legislação previdenciária para que as mulheres do campo, identificadas em documentos como “do lar”, “dona de casa” ou “domésticas”, sejam reconhecidas como seguradas especiais na condição de trabalhadoras rurais.
A proposta, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), tem como objetivo evitar interpretações equivocadas da lei que atualmente prejudicam essas mulheres.
Muitas delas trabalharam a vida toda no campo, mas têm negado o direito à aposentadoria rural porque seus documentos não registram atividades rurais, mas sim tarefas domésticas.
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Como o projeto foi criado e implicações financeiras
A iniciativa do projeto para essa alteração nas aposentadorias partiu da deputada Marussa Boldrin e recebeu parecer positivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto foi elaborado para ser essencialmente normativo, sem implicações financeiras imediatas ou diretas para a receita ou a despesa da União.
Isso significa que, apesar de reconhecer formalmente o direito das mulheres do campo, ele não prevê aumento ou diminuição de gastos públicos.
Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria
A execução do projeto vai depender de iniciativas do Poder Executivo, que devem se alinhar com as capacidades orçamentárias e financeiras do Governo Federal.
O que falta para ser aprovado?
Embora já tenha sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o PL 2047/23 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Este é o próximo passo no processo legislativo, e a análise pela CCJC determinará se o projeto está de acordo com a Constituição Federal e se todos os aspectos jurídicos foram devidamente considerados.
Leia também: Aposentadoria por idade para mulher
Se aprovado pela CCJC, o projeto pode ser enviado diretamente ao Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter conclusivo.
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Perguntas frequentes
Qual o objetivo principal do PL 2047/23?
O objetivo é reconhecer formalmente as mulheres do campo identificadas como donas de casa como seguradas especiais na condição de trabalhadoras rurais, evitando interpretações equivocadas que neguem seus direitos à aposentadoria.
Como provar direito previdenciário à aposentadoria rural?
A comprovação pode ser feita por meio de documentos que indiquem a atividade rural, como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, e outros registros que provem o trabalho no campo.
Quais são os requisitos para a aposentadoria rural para mulheres donas de casa?
Para se aposentar como segurada especial, a mulher do campo precisa comprovar o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos, mesmo que a documentação indique ocupações domésticas.
Tem aposentadoria para trabalhador rural que nunca contribuiu?
Sim, o trabalhador rural enquadrado como segurado especial pode dar entrada na aposentadoria mesmo que não tenha contribuído com a Previdência Social.