Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2024? Veja como declarar atrasado

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Contribuintes podem enviar suas declarações atrasadas pelo programa “Meu Imposto de Renda” e deverão arcar com multa.

A Receita Federal reabriu, na última segunda-feira (3), o sistema para o recebimento de novas declarações do Imposto de Renda 2024. 

Este ano, o prazo oficial de entrega terminou na sexta-feira (31). A Receita Federal esperava receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, no entanto, foram recebidas 42,4 milhões. 

Com o prazo regular encerrado, os contribuintes comuns, que perderam a data original, agora deverão pagar multa e regularizar suas pendências o quanto antes.

Veja, a seguir, como declarar seu Imposto de Renda atrasado.

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Resumo da notícia
  • Receita Federal reabriu o sistema para novas declarações do Imposto de Renda 2024 após o prazo oficial encerrar.
  • Contribuintes comuns que perderam o prazo devem pagar multa por atraso e regularizar pendências.
  • Multa por atraso na entrega da declaração pode variar de 1% a 20% do imposto total devido.
  • É possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações erradas, sem alterar o modelo de tributação original.
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Envio de declarações fora do prazo

Para os contribuintes comuns que perderam o prazo de envio, ainda é possível declarar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD)

No entanto, deverão arcar com uma multa por atraso.

Este programa está disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo Portal e-CAC

Para acessar pelo eCAC ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br prata ou ouro.

Leia: Declaração IR 2024: como escolher método? Confira dicas 

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Multa por atraso

Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo, agora precisarão pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)

Esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total. 

A multa é automaticamente notificada ao contribuinte no momento do envio da declaração atrasada, sendo o Darf para pagamento emitido junto com o recibo de entrega.

Passo a passo para enviar a declaração atrasada

Para enviar a sua declaração do Imposto de Renda atrasada, faça o seguinte passo a passo:

  1. Preencha corretamente a sua declaração, com informe rendimentos, despesas, bens, direitos e investimentos. Corrija os erros da declaração original
  2. Utilize a opção “Verificar pendências” para corrigir erros que impedem o envio
  3. Escolha o modelo de tributação entre o simplificado ou completo
  4. Após verificar que tudo está correto, pague a multa, entregue a declaração e salve o recibo de entrega

Envio de declarações retificadoras 

Desde a última segunda-feira, também é possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações erradas enviadas na declaração original. 

Não há limite para a quantidade de correções e essas retificações não acarretam multas.

Apesar de permitir correções, a Receita Federal não permite a alteração do modelo de tributação escolhido na declaração original. 

Contribuintes que optaram pelo modelo simplificado não podem migrar para o modelo completo, e vice-versa, durante a retificação.

Portanto, você poderá enviar uma declaração retificada desde que ela esteja no mesmo modelo da declaração original.

Novo prazo para contribuintes no Rio Grande do Sul

Nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por enchentes, a Receita Federal estendeu o prazo original de entrega do Imposto de Renda até 31 de agosto

As fortes chuvas que atingiram 499 municípios do estado causaram sérios transtornos, dificultando a entrega das declarações de Imposto de Renda no prazo original. 

A prorrogação até o final de agosto busca minimizar esses problemas, garantindo que todos tenham a oportunidade de regularizar suas situações fiscais.

Para esses contribuintes, não haverá multa.

Se você ainda não enviou sua declaração, utilize os recursos disponíveis e evite problemas futuros com a Receita Federal.Fique por dentro das novidades sobre o Imposto de Renda, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece se eu perder o prazo de entrega do Imposto de Renda?

Você enfrentará a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.

Ainda tem dúvidas?

Posso corrigir informações na minha declaração depois de enviada?

Sim, você pode enviar declarações retificadoras para corrigir informações. Não há limite para a quantidade de correções e essas retificações não acarretam multas.

Ainda tem dúvidas?

Como acesso o programa para enviar a declaração atrasada?

Você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo portal eCAC.

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Quem pode enviar declarações até 31 de agosto sem multa?

Contribuintes das cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas intensas têm o prazo estendido até 31 de agosto.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

371 artigos escritos