Licenças-maternidade e paternidade são ampliadas para magistrados e servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que amplia os direitos de licenças-maternidade e paternidade para magistrados e servidores do Judiciário.
Esta medida, prevista na Resolução n° 556, de 2024, visa promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres, além de proteger a maternidade, a gestante, a família e a infância.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Resolução nº 556, de 2024, do CNJ amplia licenças-maternidade e paternidade para magistrados e servidores do Judiciário.
- Licença-maternidade estendida para pais e mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, desde que a gestante não faça parte do núcleo familiar.
- Casais homoafetivos terão ambos os pais com direito à licença-paternidade, e genitores monoparentais também poderão usufruir das licenças e condições especiais de trabalho.
- Resolução garante condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes, como ajuste de horários, trabalho remoto, intervalos para amamentação e acesso a apoio psicológico até os 24 meses do lactente.
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Licença-maternidade para todos os gêneros
A partir de agora, o direito à licença-maternidade é estendido para pais e mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, contanto que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar.
Isso assegura que, independentemente do gênero, o genitor não gestante possa usufruir da licença-maternidade e do salário-maternidade.
Leia: Alerta: pedir Salário-Maternidade é gratuito e pode ser solicitado online
A nova determinação altera uma resolução anterior da corte, datada de 2020.
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Casais homoafetivos e genitores monoparentais
A resolução garante que em casais homoafetivos, ambos os pais tenham direito à licença-paternidade.
A resolução contempla também os genitores monoparentais (pais solo), que poderão usufruir das licenças e condições especiais de trabalho.
Confira: STF consente licença-maternidade a não gestante de casal homoafetivo
Este avanço reconhece e respeita a diversidade de famílias, assegurando que todos os pais, independentemente de sua orientação sexual ou formato de família, tenham acesso aos mesmos direitos.
Proteção extensiva às gestantes e lactantes
Além das licenças, a Resolução n° 556 estabelece condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente, como:
- Gestantes e lactantes podem ter horários de trabalho ajustados para acomodar suas necessidades e as de seus bebês, reduzindo o estresse e a fadiga.
- Sempre que possível, o trabalho remoto é uma opção para gestantes e lactantes, permitindo que cuidem dos bebês sem precisar se deslocar até o local de trabalho.
- Também têm direito a intervalos durante o expediente para amamentação, assegurando que possam alimentar seus bebês em horários regulares.
- Por fim, a resolução garante acesso a serviços de apoio psicológico para gestantes e lactantes, ajudando-as a lidar com os desafios emocionais e físicos da maternidade.
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Perguntas frequentes
Quais são as principais mudanças na Resolução n° 556 do CNJ?
A resolução amplia os direitos de licenças-maternidade e paternidade para magistrados e servidores do Judiciário, incluindo casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e barriga solidária, além de assegurar esses direitos para casais homoafetivos.
Quem pode usufruir da licença-maternidade conforme a nova resolução?
O direito à licença-maternidade é estendido a pais e mães, independentemente do gênero, em casos onde a gravidez resulta de inseminação artificial, fertilização in vitro ou barriga solidária.
A resolução contempla casais homoafetivos?
Sim, a resolução garante que ambos os pais em casais homoafetivos tenham direito à licença-paternidade.
Quais são as condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes?
As gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente, além de mães e pais após o término das licenças, terão condições especiais de trabalho para garantir um ambiente seguro e saudável.