Imposto de Renda 2023: pessoas jurídicas já podem enviar

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Pessoas Jurídicas (PJ) devem prestar contas com a Receita Federal dentro do prazo, evitando multas e outras consequências.

Declarar o Imposto de Renda (IR) é um dever para muitas pessoas físicas e jurídicas, que devem prestar contas com a Receita Federal anualmente.

No caso de pessoas físicas, só precisam prestar contas com a Receita aquelas que tiveram rendimentos acima de um valor específico estabelecido.

Já no caso de pessoas jurídicas, o IR é um tributo obrigatório que incide sobre os lucros recebidos pela empresa.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), já está aberto. Confira a seguir mais detalhes sobre o IRPJ, como funciona e quais os prazos.

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Resumo da notícia
  • Pessoas jurídicas já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2023.
  • O prazo para entrega das declarações de Pessoa Jurídica varia entre 31 de maio e 31 de julho de 2023.
  • Empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital (ECD) até 31 de julho e 31 de maio, respectivamente.
  • Empresas do Simples Nacional precisam enviar a Declaração Anual de Faturamento e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sob pena de multa de até 20% dos tributos declarados.
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Qual o prazo para PJ enviar o IR?

Todas as pessoas jurídicas, como empresas, cooperativas, sociedades ou qualquer entidade jurídica que exerça atividade empresarial, devem declarar o IR.

A declaração do IR é diferente no caso de pessoas jurídicas, pois há mais de uma declaração a ser entregue à Receita.

A incidência do IR é obrigatória sobre os lucros obtidos pela empresa em um determinado período.

Saiba mais: Calendário da restituição do Imposto de Renda 2023

Assim, os prazos para entrega das declarações referentes a 2022 de pessoa jurídica variam entre 31 de maio e 31 de julho de 2023.

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação com seus impostos pode trazer multas e outras consequências para a empresa.

Como funcionam os tributos de empresas Lucro Real, Presumido e Arbitrado: IRPJ

A depender do regime tributário em que a empresa se encontra, a apuração de tributos pode funcionar de forma diferente.

Veja oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário

Empresas que são tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, precisam entregar duas declarações distintas do IR, são elas: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Especialmente a ECD é de extrema importância tanto para a pessoa jurídica quanto para o governo, pois possibilita o compartilhamento de informações contábeis com a Receita.

A entrega da ECF deve ser realizada até o dia 31 de julho de 2023. Já a entrega da ECD deve ser feita até o dia 31 de maio.

Veja também: O que é a malha fina da Receita Federal e como saber se caí?

Ambos documentos referentes ao ano-base 2022 devem ser entregues dentro do prazo, para evitar problemas com a Receita.

Confira o que diz o Coordenador de Produtos da Online Applications, Silvio P. Pacheco Santos:

“Para calcular o Imposto de Renda devido, a PJ deve apurar o seu lucro real, que é o resultado contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária”.

As pessoas jurídicas devem se atentar a todas as obrigações fiscais e às regras relacionadas ao IR, para garantir a regularidade da empresa junto à Receita.

Declarações das empresas Simples Nacional que precisam ser enviadas

Já em caso de empresas que se enquadram na situação de Simples Nacional, estas devem fazer o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser apresentada mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha tido receitas durante o ano em questão.

A não entrega do DASN-SIMEI sujeita a pessoa jurídica a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

Leia mais: Calendário, Alíquotas e Tabela do Imposto de Renda para 2023

Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme Silvio, “é uma das obrigações que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir anualmente. O seu objetivo, como o nome indica, é informar à Receita Federal alguns dados econômicos, sociais e fiscais de cada organização”.

Os dois documentos referentes ao ano-base 2022 devem ser entregues até 31 de maio pelas pessoas jurídicas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Microempreendedor Individual (MEI) também precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. MEIs também devem declarar o IR caso possuam rendimentos acima do estabelecido no ano de referência. MEIs também devem fazer anualmente a declaração do DASN-SIMEI.

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Posso declarar o Imposto de Renda sozinho?

Sim, você pode seguir as orientações do site e aplicativo da Receita Federal e também o passo a passo do artigo da meutudo.

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Onde declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do portal e-CAC ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

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O que é a malha fina e como saber se cai?

A malha fina é um processo realizado pela Receita Federal que checa todas as informações repassadas na declaração do Imposto de Renda. Para saber se caiu na malha fina basta acessar o portal da Receita Federal, o e-CAC.

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O que significa a palavra IRPJ?

IRPJ é a sigla utilizada para representar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, assim como existe o IRPF, que é o Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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