Na última terça-feira (21), foram liberados R$ 1,37 bilhão pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça.
Essas dívidas são referentes aos processos movidos por beneficiários do INSS, e terão o pagamento organizado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
A seguir, confira como consultar se você tem direito a receber esses valores e como será feito o pagamento.
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O que você vai ler neste artigo:
Tem direito ao pagamento os 84.533 beneficiários do INSS que ganharam ações judiciais nos 66.840 processos contra o instituto, que se limitavam ao valor de 60 salários mínimos.
Ou seja, os que estavam com processos de Requisição de Pequeno Valor (RPVs), referentes a concessão ou revisão dos seguintes benefícios:
Ainda em março, os valores serão repassados para os beneficiários que tiveram ordem de pagamento do juiz até o mês de fevereiro de 2023.
Saiba mais: O que é a revisão da vida toda?
Como o valor máximo é definido a partir do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302,00, serão pagas ações de até R$ 78.120,00.
Caso o aumento do salário mínimo previsto para 1º de maio aconteça, começarão a ser pagas também as ações com valor máximo de R$ 79.200,00.
Primeiro é necessário fazer a consulta do processo, para saber se o juiz já liberou a ação judicial para pagamento, no site do TRF de sua região.
Por exemplo, para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita pelo site do TRF da 3ª região (TRF-3).
Veja também: Empréstimo Consignado
Cada região responde aos seguintes estados:
A consulta é feita no TRF com o CPF do segurado ou número da OAB do advogado responsável pelo seu processo judicial.
Confira na tabela abaixo quanto será pago em atrasados pelo TRF de cada região.
| TRF | Valor total reservado para pagamento | Beneficiários |
| 1ª região | R$ 509.5 milhões | 29.460 |
| 2ª região | R$ 117,8 milhões | 7.386 |
| 3ª região | R$ 224,1 milhões | 9.528 |
| 4ª região | R$ 345,2 milhões | 23.746 |
| 5ª região | R$ 179,1 milhões | 14.413 |
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São ações judiciais classificadas pela Requisição de Pequeno Valor (RPVs), ou seja, limitadas ao pagamento de até 60 salários mínimos.
Beneficiários do INSS que recebam aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais e tenham entrado com ações de revisão ou concessão, e o juiz tenha dado ordem de pagamento até o final de fevereiro de 2023.
Sim! Porém, somente dos beneficiários que devem receber até 60 salário mínimos, e que tenham tido ordem de pagamento do processo pelo juiz até o mês de fevereiro de 2023.
Você deve realizar a consulta do processo no site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região, com seu CPF ou número da OAB do advogado responsável pela ação.