Trabalhadores verão entrada da primeira parcela do 13º no próximo mês; veja data exata
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Resumo em 1 minuto
A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga até o dia 30 de novembro de 2026, conforme determina a Lei nº 4.749/1965 e o Decreto nº 10.854/2021. O pagamento obrigatório corresponde a 50% do valor do benefício, que é calculado com base no salário bruto e pode ser proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Data limite para pagamento da 1ª parcela: 30 de novembro de 2026
- Percentual da 1ª parcela: 50% do valor total do 13º salário
- Base de cálculo: salário bruto atual, proporcional aos meses trabalhados
- Impostos: isenção de Imposto de Renda na 1ª parcela; desconto do INSS somente na 2ª parcela
Com a aproximação do mês de novembro, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definem o prazo limite de quando entra a primeira parcela do décimo terceiro.
Segundo a Lei nº 4.749/1965, o pagamento da primeira parcela do 13º é obrigatório e deve ser feito a todos os profissionais com carteira assinada.
Confira a seguir quando cai a primeira parcela do décimo terceiro 2026 e aprenda como calcular o valor exato que vai receber em cada parcela deste benefício.
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Quando entra a primeira parcela e como prever o valor?
De acordo com a Lei nº 4.749/1965, que estabelece as regras de pagamento da gratificação natalina, a primeira parcela do 13º salário entra na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro de 2026.
O Artigo 2º desta lei, regulamentado atualmente pelo Decreto nº 10.854/2021, determina que as empresas realizem o adiantamento de 50% do benefício obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e o último dia útil de novembro.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleAtenção: A 1ª parcela do 13º salário é um adiantamento pago integralmente, sem os descontos oficiais.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal, o adiantamento tem isenção no Imposto de Renda (IR).
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 da Previdência Social garante que a contribuição ao INSS seja descontada apenas da segunda parcela do 13º.
Para prever o valor que será depositado nesta primeira parcela, o trabalhador deve ter como base o seu salário bruto atual, ou seja, a remuneração registrada em carteira sem as deduções.
Se você trabalhou na mesma empresa durante todos os meses do ano, o adiantamento será equivalente a exatos 50% do seu salário mensal.
Caso tenha sido contratado ao longo de 2026, o valor do décimo terceiro será proporcional.
Para calcular essa quantia, divida o salário bruto por 12, multiplique pelos meses trabalhados (considerando frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho no mês como um mês integral) e divida o resultado final por dois.
Por exemplo, um trabalhador contratado no dia 10 de agosto de 2026, com salário bruto de R$ 3.000,00.
Como ele trabalhou mais de 15 dias em agosto, esse mês conta integralmente. Até dezembro, ele terá acumulado 5 meses de direito ao benefício. A conta fica assim:
- Fração mensal: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.
- Valor total proporcional: R$ 250,00 × 5 (meses trabalhados) = R$ 1.250,00.
- Primeira parcela (50%): R$ 1.250,00 ÷ 2 = R$ 625,00.
Assim, o trabalhador deve receber R$ 625,00 na 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro.