Fim da Escala 6×1 passa a valer hoje? Promulgação será nesta sexta (16/10); entenda prazos
ou continuar depois.
Segundo o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, a promulgação do fim da escala 6×1 deve acontecer nesta sexta-feira, 16 de outubro.
Isso deve acontecer através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que extingue a escala que prevê seis dias de trabalho para um de descanso.
Entenda a seguir se a escala 6×1 foi aprovada, quando entra em vigor, quando começa a valer a escala 5×2 e mais sobre o tema.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 221), que extingue a escala 6x1 e institui a escala 5x2, será promulgada nesta sexta-feira, 16 de outubro, após aprovação no Senado. A mudança visa reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, com um período de transição de 14 meses, sem redução salarial.
- Data da aprovação: 14 de outubro
- Placar da votação: 75 votos a favor e 1 contra
- Jornada atual: 44 horas semanais
- Jornada futura: 40 horas semanais, com escala 5x2 e transição de 14 meses
O que é e quando será a promulgação da escala 6×1?
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala 6×1, aconteceu na última quarta-feira (14).
A votação do fim da escala 6×1 teve placar de 75 votos a favor e apenas um contra, em ambos os turnos.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleA promulgação da PEC deve acontecer nesta sexta-feira (16), segundo o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, segundo informações da Agência Brasil.
O texto aprovado pelo Senado extingue a escala que prevê seis dias de trabalho para um de descanso e prevê jornada máxima de cinco dias de trabalho para dois de descanso (escala 5×2), sem redução salarial.
A atual jornada de trabalho deve ser reduzida das atuais 44 horas de trabalho semanais para 40 horas semanais, com uma regra de transição de 14 meses no total.
Como foi o placar da votação?
O placar da votação foi de 75 votos a favor do fim da escala 6×1 contra apenas um voto contra, nos dois turnos.
Assim, fica aprovada a extinção da jornada que previa escala de trabalho durante seis dias para somente um dia de descanso para os trabalhadores com carteira assinada.
Quem é afetado pela mudança e quais são as exceções?
A mudança afeta principalmente aquelas pessoas que têm escalas de trabalho semanais prolongadas, trabalhando seis dias por semana para um dia de folga remunerada.
Neste caso, as pessoas passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mantendo o salário atual ou o piso salarial da categoria.
Existe também a possibilidade de compensação por norma coletiva, garantindo a média de dois dias de folga semanais.
Atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança, limpeza urbana e categorias especiais que não funcionam conforme a escala 6×1, podem ter ajustes com base em acordos coletivos.
Além disso, os profissionais hipersuficientes ou “superempregados” também têm o direito a dois dias de descanso semanal remunerado mantido, segundo a Emenda Constitucional.
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Quando começa a valer a escala 5×2 de fato?
A escala 5×2 deve passar a valer 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, quando passa a valer o fim da escala 6×1.
A partir daí, as empresas devem adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Após 12 meses dessa adaptação, a jornada deve ser reduzida para 40 horas semanais.
Confira um resumo do que acontece a partir de agora e como vai funcionar o fim da escala 6×1:
- 16 de outubro: promulgação da PEC 221 (previsão)
- Após promulgação: publicação no Diário Oficial da União (DOU)
- 60 dias após promulgação: transição para a escala 5×2 / 42 horas semanais para quem trabalhava na escala 6×1
- 12 meses após a fase inicial de transição: implementação do limite de 40 horas semanais de trabalho.
PEC da aposentadoria especial também será promulgada
O presidente do Senado afirmou que também vai assinar a PEC 14/21, que prevê a aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
Essa proposta cria regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
A lei cria critérios diferentes para profissionais enquadrados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
- 25 anos de contribuição e efetivo exercício da atividade
A previsão é de que essa PEC também seja promulgada nesta sexta-feira (16), segundo Davi Alcolumbre.
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