MP do INSS chega ao fim e aumenta crédito dos aposentados; mudança também vale para BPC?
O fim da Medida Provisória do INSS, a MP nº 1.355/2026, alterou o limite do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
Com a perda de validade da MP em 31 de agosto, voltou a valer a margem total de 45% do benefício para quem recebe aposentadoria ou pensão do instituto.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não entra nessa mudança. Para esse público a margem total continua limitada a 35%.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O fim da Medida Provisória nº 1.355/2026, em 31 de agosto, restabeleceu a margem consignável total de 45% para aposentados e pensionistas do INSS, revertendo a redução para 40% vigente durante a MP. A mudança visa ampliar o limite de crédito consignado disponível para esses beneficiários, mas não afeta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que mantém margem limitada a 35%.
- Data do fim da MP: 31 de agosto de 2026
- Margem consignável para aposentados e pensionistas: 45% do benefício (35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado, 5% para cartão de benefício consignado)
- Margem consignável para beneficiários do BPC: 35% do benefício (30% para empréstimos, 5% para cartão consignado)
- Cartões de crédito consignado continuam suspensos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
O que mudou para aposentados com o fim da MP do INSS?
O fim da MP do INSS fez voltar a regra anterior de margem para aposentados e pensionistas. Durante a validade da medida, o limite total foi reduzido para 40%.
Com a perda da validade da MP nº 1.355/2026, a margem consignável total do INSS voltou para 45%.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleEssa mudança pode aumentar o espaço disponível de contratação para quem já tem empréstimo ou ainda não comprometeu toda margem.
No entanto, é importante lembrar que a volta dos 45% não significa que todos os aposentados têm oportunidade de empréstimo novo disponível. O valor que cada beneficiário pode contratar depende da margem que ainda está livre.
A mudança também não libera automaticamente os cartões de crédito consignados, que continuam suspensos por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).
Saiba mais: Prova de vida INSS: regras, calendário e documentos
Quanto de margem ficou disponível após o fim da MP?
Com o fim da medida provisória do INSS, a divisão da margem voltou a ser:
- 35% para empréstimo consignado
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão de benefício consignado
Assim, a margem total volta para 45% do benefício para aposentados e pensionistas e o percentual exclusivo para empréstimos é de 35%. Essa é uma das principais mudanças nas regras do consignado após a MP.
Já os 10% destinados aos cartões não podem ser contratados e não representam margem disponível para novas contratações.
No entanto, quem já tinha cartão consignado ou cartão benefício continua seguindo o que foi acordado no contrato.
Por isso, quem deseja contratar um consignado INSS em 2026 deve prestar atenção na margem total e no quanto realmente está disponível para nova contratação.
Leia mais: Quando devo trocar meu Empréstimo Consignado de banco?
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A mudança na margem também vale para quem recebe BPC? Entenda
Não. O fim da MP do INSS não aumenta a margem do BPC para 45%. Quem recebe o benefício assistencial continua com margem de até 35%.
Nesse caso, a divisão é diferente:
- 30% para empréstimos
- 5% para cartão consignado ou cartão benefício
Por isso, quem recebe BPC não deve considerar a volta dos 45% como um aumento da própria margem e deve desconfiar de mensagens que prometem esse reajuste.
A regra do empréstimo BPC é específica e continua diferente da aplicada às aposentadorias e pensões do INSS.
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É aposentado e tem margem disponível? Veja como usar
Após a caducidade da medida provisória do INSS, quem recuperou margem pode considerar diferentes opções de crédito, desde que tenha espaço disponível e cumpra as condições.
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