MP do INSS chega ao fim e aumenta crédito dos aposentados; mudança também vale para BPC?

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Fim da Medida Provisória do INSS fez a margem do consignado voltar para 45%, mas BPC continua com limite de 35%.

O fim da Medida Provisória do INSS, a MP nº 1.355/2026, alterou o limite do crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Com a perda de validade da MP em 31 de agosto, voltou a valer a margem total de 45% do benefício para quem recebe aposentadoria ou pensão do instituto.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não entra nessa mudança. Para esse público a margem total continua limitada a 35%.

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Resumo em 1 minuto

O fim da Medida Provisória nº 1.355/2026, em 31 de agosto, restabeleceu a margem consignável total de 45% para aposentados e pensionistas do INSS, revertendo a redução para 40% vigente durante a MP. A mudança visa ampliar o limite de crédito consignado disponível para esses beneficiários, mas não afeta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que mantém margem limitada a 35%.

  • Data do fim da MP: 31 de agosto de 2026
  • Margem consignável para aposentados e pensionistas: 45% do benefício (35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado, 5% para cartão de benefício consignado)
  • Margem consignável para beneficiários do BPC: 35% do benefício (30% para empréstimos, 5% para cartão consignado)
  • Cartões de crédito consignado continuam suspensos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
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O que mudou para aposentados com o fim da MP do INSS?

O fim da MP do INSS fez voltar a regra anterior de margem para aposentados e pensionistas. Durante a validade da medida, o limite total foi reduzido para 40%.

Com a perda da validade da MP nº 1.355/2026, a margem consignável total do INSS voltou para 45%.

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Essa mudança pode aumentar o espaço disponível de contratação para quem já tem empréstimo ou ainda não comprometeu toda margem.

No entanto, é importante lembrar que a volta dos 45% não significa que todos os aposentados têm oportunidade de empréstimo novo disponível. O valor que cada beneficiário pode contratar depende da margem que ainda está livre.

A mudança também não libera automaticamente os cartões de crédito consignados, que continuam suspensos por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Saiba mais: Prova de vida INSS: regras, calendário e documentos 

Quanto de margem ficou disponível após o fim da MP?

Com o fim da medida provisória do INSS, a divisão da margem voltou a ser:

Assim, a margem total volta para 45% do benefício para aposentados e pensionistas e o percentual exclusivo para empréstimos é de 35%. Essa é uma das principais mudanças nas regras do consignado após a MP.

Já os 10% destinados aos cartões não podem ser contratados e não representam margem disponível para novas contratações. 

No entanto, quem já tinha cartão consignado ou cartão benefício continua seguindo o que foi acordado no contrato. 

Por isso, quem deseja contratar um consignado INSS em 2026 deve prestar atenção na margem total e no quanto realmente está disponível para nova contratação.

Leia mais: Quando devo trocar meu Empréstimo Consignado de banco? 

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A mudança na margem também vale para quem recebe BPC? Entenda

Não. O fim da MP do INSS não aumenta a margem do BPC para 45%. Quem recebe o benefício assistencial continua com margem de até 35%.

Nesse caso, a divisão é diferente:

  • 30% para empréstimos
  • 5% para cartão consignado ou cartão benefício

Por isso, quem recebe BPC não deve considerar a volta dos 45% como um aumento da própria margem e deve desconfiar de mensagens que prometem esse reajuste.

A regra do empréstimo BPC é específica e continua diferente da aplicada às aposentadorias e pensões do INSS.

Leia mais: Advogado para BPC/Loas é necessário? Entenda o processo 

É aposentado e tem margem disponível? Veja como usar

Após a caducidade da medida provisória do INSS, quem recuperou margem pode considerar diferentes opções de crédito, desde que tenha espaço disponível e cumpra as condições.

Uma possibilidade é o Empréstimo Consignado INSS aqui da meutudo. É possível contratar em nosso aplicativo a partir de R$ 100,00, com taxa de juros a partir de 1,39% ao mês e prazo de parcelamento entre 2 e 108 vezes. 

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Também existe a Portabilidade de Consignado INSS, que permite trazer o contrato de outra instituição aqui para meutudo e melhorar as condições de pagamento para liberar dinheiro. Isso pode ser feito mesmo que nenhuma parcela tenha sido paga.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando será devolvido o desconto indevido do INSS?

O prazo final para pedir o reembolso se encerrou em 20 de junho. Quem teve desconto associativo não autorizado precisa consultar a cobrança no Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios. Após a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.
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Quem não vai passar pelo pente-fino do INSS?

Nas revisões de benefícios por incapacidade, estão dispensados da perícia revisional os aposentados por incapacidade permanente com 60 anos ou mais, além de segurados com 55 anos ou mais que recebem benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos. Pessoas com HIV/AIDS também têm isenção prevista em lei.
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Quais são as últimas notícias sobre a revisão do INSS?

O INSS mantém revisões de benefícios por incapacidade e outros processos de verificação para identificar se os requisitos para receber o benefício continuam sendo atendidos. Essas revisões têm regras próprias e não são consequência do fim da MP nº 1.355/2026. As convocações e orientações devem ser acompanhadas pelos canais oficiais do INSS.
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Como ficou a reforma do INSS para 2026?

Não houve uma nova reforma geral da Previdência em 2026 que substituísse a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019). As regras de aposentadoria e suas transições continuam sendo aplicadas, enquanto decisões judiciais e novas leis podem alterar pontos específicos. Por isso, é importante consultar a regra correspondente ao seu caso.
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O que significa o fim da MP do INSS para a margem consignável?

Para aposentados e pensionistas, o fim da MP nº 1.355/2026 fez voltar a regra anterior de 45% de margem total: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. O BPC continua com limite próprio de 35%. A MP perdeu a validade em 31 de agosto de 2026.
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Meus contratos de consignado feitos durante a MP continuam valendo?

Sim. O fim da MP não cancela automaticamente os contratos firmados enquanto ela estava em vigor. Os contratos continuam seguindo as condições combinadas e as regras aplicáveis à operação na data da contratação.
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O cartão de crédito consignado muda com o fim da MP?

Mesmo com o fim da MP do INSS, a margem destinada aos cartões não pode ser utilizada para novas contratações. Os cartões continuam bloqueados por determinação do TCU.
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Preciso refazer prova de vida após o fim da MP?

Não. O fim da MP nº 1.355/2026 não criou uma nova exigência de prova de vida. Atualmente, o INSS faz a comprovação principalmente de forma automática, cruzando informações de bases do governo.
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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

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