STF unifica licença-maternidade para todas as mães e garante afastamento de até 180 dias
ou continuar depois.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que define a chamada licença-maternidade unificada para mães, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
A decisão do STF foi tomada na última quarta-feira (23), estabelecendo que todas as mães têm direito a critérios e prazos similares na nova lei da licença-maternidade, que prevê direito ao afastamento de até 180 dias, a depender do caso.
A seguir, você confere mais informações sobre as mudanças na licença-maternidade após a decisão do STF e entenda se afeta quem já está de licença.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 1,89% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026 unificar a licença-maternidade para todas as mães, independentemente do vínculo empregatício, garantindo o afastamento de até 180 dias. A medida visa eliminar as diferenças existentes entre trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares, assegurando direitos iguais para mães biológicas e adotantes.
- Data da decisão: 23 de setembro de 2026
- Duração da licença: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias
- Abrangência: mães biológicas e adotantes, celetistas, servidoras públicas federais e militares
- Validade: a decisão vale a partir da data do julgamento, não retroagindo para licenças já em curso
O que muda na licença-maternidade após a decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães têm direito a regras e prazos unificados em relação à licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional.
Isso significa que a licença-maternidade foi ampliada e unificada para mães biológicas e adotantes que trabalham com carteira assinada, no setor público federal ou militar.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleIsso encerra as diferenças que existiam anteriormente nas regras aplicadas a esses públicos, que tinham condições distintas e geravam dúvidas entre as trabalhadoras.
Quanto tempo dura a licença-maternidade com a nova decisão?
A decisão garante a mães biológicas ou adotantes o direito à licença de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias, desconsiderando o tipo de vínculo empregatício.
O STF considerou inconstitucionais as regras que estabelecem um tratamento diferenciado a gestantes ou adotantes das categorias:
- Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei Orgânica do Ministério Público da União
- Programa Empresa Cidadã
- Norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas
Logo, as regras que estabelecem a licença-maternidade foram unificadas para os públicos, garantindo direitos iguais para as mães, independentemente da categoria do vínculo.
Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!
Quem tem direito às regras unificadas da licença-maternidade?
As regras unificadas da licença-maternidade são um direito das mães biológicas ou adotantes, sejam trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais ou militares.
Ou seja, as mães, sejam biológicas ou adotivas, poderão ter acesso a até 180 dias de afastamento, que começa a contar “do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção”, segundo o portal de notícias do STF.
A decisão do STF já vale para quem está de licença?
Não. A decisão do STF sobre a licença-maternidade e quanto tempo dura, vale desde o dia 23 de setembro de 2026, quando foi tomada.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que mencionava divergências nos prazos da licença de acordo com o vínculo empregatício da trabalhadora.
- A CLT garantia 120 dias para mães biológicas ou adotantes, que podiam ser prorrogados por mais 60 dias se a empresa adotasse o Programa Empresa Cidadã
- No serviço público federal, o direito de afastamento era de 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias em outros casos
- Nas Forças Armadas, a licença era de 120 dias, que podiam ser prorrogados por mais 60 dias, sem previsão de licença para adotantes
- No Ministério Público da União, a legislação previa 30 dias de licença para mães que adotavam crianças de até um ano
Mais de dez casos relacionados ao tema foram analisados pelo STF entre setembro de 2024 e outubro de 2025, e houve o entendimento de que não deve haver discriminação entre mães biológicas ou adotantes.
Segundo o ministro André Mendonça, a licença não se destina apenas a atender as necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas também, as necessidades da criança, ao garantir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação à família.
Já o ministro Nunes Marques acrescentou que as necessidades de cuidado da criança não variam com o vínculo empregatício da mãe, seja ela CLT, servidora pública ou militar.
Segundo ele, a Constituição protege “realidades humanas”, não a natureza jurídica do vínculo profissional da mãe ou do pai.
A decisão não afetará as licenças que já se encerraram, mas terá eficácia a partir da data de conclusão do julgamento e não a data da publicação da ata.
Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que é licença-maternidade?
Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período. Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?
A primeira parcela da licença-maternidade é paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao afastamento e após a solicitação ter sido aprovada pelo INSS.
Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?
Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.
Como funciona a prorrogação da licença-maternidade de servidora pública?
A prorrogação da licença-maternidade para servidoras públicas aumenta o período de afastamento de 120 para 180 dias. A servidora deve solicitar a extensão ao órgão responsável até o final do primeiro mês após o início da licença.
Como funciona a licença-maternidade para quem não tem carteira assinada?
Ela só é garantida se houver reconhecimento do vínculo ou contribuição individual ao INSS como segurada.
A nova licença-maternidade vale para partos anteriores à sanção da lei?
Não. A lei não tem efeito retroativo e vale apenas para casos ocorridos após sua publicação.