STF unifica licença-maternidade para todas as mães e garante afastamento de até 180 dias

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Supremo Tribunal Federal toma decisão sobre licença-maternidade unificada e garante às mães o afastamento de até 180 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que define a chamada licença-maternidade unificada para mães, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

A decisão do STF foi tomada na última quarta-feira (23), estabelecendo que todas as mães têm direito a critérios e prazos similares na nova lei da licença-maternidade, que prevê direito ao afastamento de até 180 dias, a depender do caso.

A seguir, você confere mais informações sobre as mudanças na licença-maternidade após a decisão do STF e entenda se afeta quem já está de licença.

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Resumo em 1 minuto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026 unificar a licença-maternidade para todas as mães, independentemente do vínculo empregatício, garantindo o afastamento de até 180 dias. A medida visa eliminar as diferenças existentes entre trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares, assegurando direitos iguais para mães biológicas e adotantes.

  • Data da decisão: 23 de setembro de 2026
  • Duração da licença: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias
  • Abrangência: mães biológicas e adotantes, celetistas, servidoras públicas federais e militares
  • Validade: a decisão vale a partir da data do julgamento, não retroagindo para licenças já em curso
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O que muda na licença-maternidade após a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães têm direito a regras e prazos unificados em relação à licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional.

Isso significa que a licença-maternidade foi ampliada e unificada para mães biológicas e adotantes que trabalham com carteira assinada, no setor público federal ou militar.

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Isso encerra as diferenças que existiam anteriormente nas regras aplicadas a esses públicos, que tinham condições distintas e geravam dúvidas entre as trabalhadoras.

Quanto tempo dura a licença-maternidade com a nova decisão?

A decisão garante a mães biológicas ou adotantes o direito à licença de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias, desconsiderando o tipo de vínculo empregatício.

O STF considerou inconstitucionais as regras que estabelecem um tratamento diferenciado a gestantes ou adotantes das categorias:

Logo, as regras que estabelecem a licença-maternidade foram unificadas para os públicos, garantindo direitos iguais para as mães, independentemente da categoria do vínculo.

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Quem tem direito às regras unificadas da licença-maternidade?

As regras unificadas da licença-maternidade são um direito das mães biológicas ou adotantes, sejam trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais ou militares.

Ou seja, as mães, sejam biológicas ou adotivas, poderão ter acesso a até 180 dias de afastamento, que começa a contar “do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção”, segundo o portal de notícias do STF.

A decisão do STF já vale para quem está de licença?

Não. A decisão do STF sobre a licença-maternidade e quanto tempo dura, vale desde o dia 23 de setembro de 2026, quando foi tomada.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que mencionava divergências nos prazos da licença de acordo com o vínculo empregatício da trabalhadora.

  • A CLT garantia 120 dias para mães biológicas ou adotantes, que podiam ser prorrogados por mais 60 dias se a empresa adotasse o Programa Empresa Cidadã
  • No serviço público federal, o direito de afastamento era de 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias em outros casos
  • Nas Forças Armadas, a licença era de 120 dias, que podiam ser prorrogados por mais 60 dias, sem previsão de licença para adotantes
  • No Ministério Público da União, a legislação previa 30 dias de licença para mães que adotavam crianças de até um ano

Mais de dez casos relacionados ao tema foram analisados pelo STF entre setembro de 2024 e outubro de 2025, e houve o entendimento de que não deve haver discriminação entre mães biológicas ou adotantes.

Segundo o ministro André Mendonça, a licença não se destina apenas a atender as necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas também, as necessidades da criança, ao garantir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação à família.

Já o ministro Nunes Marques acrescentou que as necessidades de cuidado da criança não variam com o vínculo empregatício da mãe, seja ela CLT, servidora pública ou militar.

Segundo ele, a Constituição protege “realidades humanas”, não a natureza jurídica do vínculo profissional da mãe ou do pai.

A decisão não afetará as licenças que já se encerraram, mas terá eficácia a partir da data de conclusão do julgamento e não a data da publicação da ata.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período. Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.

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Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?

A primeira parcela da licença-maternidade é paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao afastamento e após a solicitação ter sido aprovada pelo INSS.

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Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.

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Como funciona a prorrogação da licença-maternidade de servidora pública?

A prorrogação da licença-maternidade para servidoras públicas aumenta o período de afastamento de 120 para 180 dias. A servidora deve solicitar a extensão ao órgão responsável até o final do primeiro mês após o início da licença.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona a licença-maternidade para quem não tem carteira assinada?

Ela só é garantida se houver reconhecimento do vínculo ou contribuição individual ao INSS como segurada.

Ainda tem dúvidas?

A nova licença-maternidade vale para partos anteriores à sanção da lei?

Não. A lei não tem efeito retroativo e vale apenas para casos ocorridos após sua publicação.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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