Salário Maternidade poderá ser concedido sem contribuição com novo projeto de lei; confira
Um projeto de lei publicado em 17/09/2026 propõe nova regra para beneficiar mães. A proposta em análise na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei nº 1.599/26, que visa remover a carência de 10 meses para receber o salário-maternidade.
A ideia da proposta é apenas mudar o texto físico da Lei nº 8.213/1991, onde ainda diz ser necessário a carência de 10 meses, mesmo que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não solicitem esse tempo.
A seguir, confira o que muda, quem tem direito e como funciona o auxílio maternidade oficial.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
Um projeto de lei publicado em 17 de setembro de 2026 propõe a eliminação da carência de 10 meses para a concessão do salário-maternidade, buscando atualizar a Lei nº 8.213/1991 para refletir decisões recentes do STF que já tornaram essa exigência inconstitucional para alguns segurados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa beneficiar contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais.
- Projeto de Lei nº 1.599/26: publicado em 17/09/2026, propõe eliminar a carência de 10 meses para o salário-maternidade.
- Decisão do STF em 2024: declarou inconstitucional a carência para alguns segurados, afetando o benefício.
- INSS: desde abril de 2024, não exige mais a carência de 10 meses para o salário-maternidade, conforme Instrução Normativa nº 188/2025.
- Trabalhadoras rurais: poderão comprovar atividade em ao menos um dos 12 meses anteriores para receber um salário mínimo no benefício.
O que diz o novo projeto para acabar com carência do salário maternidade?
O novo Projeto de Lei nº 1599/26 quer alterar a legislação para isentar a carência de 10 meses do salário-maternidade. Na prática, o projeto retira da lei antiga a exigência da carência voltada às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Apesar disso, desde abril de 2024 já não é mais solicitada a carência de 10 meses no benefício do salário-maternidade. Isso ocorre devido a uma decisão do STF.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleEm 2024, o STF determinou ser inconstitucional a cobrança de carência para apenas um grupo de segurados da previdência, através do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a ADI 2.110 e a ADI 2.111.
Com isso, a carência deixou de ser solicitada no benefício. O INSS regulamentou essa decisão através da Instrução Normativa nº 188/2025, onde determinou que os servidores do instituto não exigiram carência de 10 meses para salário-maternidade.
A partir de então, com apenas uma contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício.
Apesar dessas mudanças, a Lei nº 8.213/1991 não foi alterada e o projeto atual pede uma atualização da lei para refletir o que ocorre hoje.
Benefício para trabalhadoras rurais também vai mudar
O projeto também traz regras específicas para trabalhadoras do campo. Segundo a proposta, para as seguradas especiais o salário-maternidade será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.
Nesse caso, elas conseguiriam receber o valor de um salário-mínimo de auxílio maternidade.
As seguradas especiais são quem atua no meio rural em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.
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Quem é considerada segurada do INSS?
São consideradas seguradas do INSS quem realiza contribuições previdenciárias ao órgão. Esse público é dividido em dois grupos: as seguradas obrigatórias e as seguradas facultativas.
As obrigatórias são aquelas que possuem atividade remunerada, como trabalhadoras CLT, Microempreendedoras Individuais (MEIs), autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou quem trabalha no meio rural.
Já a segurada facultativa é aquela que não tem renda própria e por isso não é obrigada a contribuir ao INSS. Apesar disso, ela pode contribuir por conta própria e emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para pagar todo mês.
Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade hoje?
Tem direito ao salário-maternidade quem tem qualidade de segurada, ou seja, quem contribui ao INSS.
Caso você tenha contribuído no passado e parou, pode estar no chamado “período de graça”, um prazo que varia de 12 a 36 meses em que você continua protegida pelo INSS, mesmo sem pagar.
Para quem está grávida no momento e nunca contribuiu, pode consultar um advogado previdenciário para analisar se existe a possibilidade de conseguir o benefício com apenas uma contribuição antes do parto.
Ao ter acesso ao benefício, o valor do salário-maternidade varia a depender da segurada, mas nunca é inferior ao salário mínimo vigente.
Com o projeto de lei publicado em 17/09/2026 que propõe nova regra para beneficiar mães, é esperado que as seguradas tenham mais proteção jurídica no momento em que precisarem do benefício.
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Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor varia de acordo com a média dos salários de contribuição da gestante.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, desde que ainda esteja dentro do Período de Graça, que garante a manutenção dos seus direitos.
Como dar entrada no salário-maternidade?
Para dar entrada no salário-maternidade, acesse o Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido” e digite “salário-maternidade urbano”. Na lista que aparecer, clique no nome do serviço/benefício. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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