Fim da aposentadoria compulsória de juiz como punição máxima é aprovado pelo CNJ; entenda

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O CNJ aprovou na terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória para magistrados que cometem delitos graves.

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A aposentadoria compulsória de juízes que cometem infrações graves deixou de ser a punição máxima após a aprovação da nova regra pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (4). Com a mudança, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) podem perder o cargo definitivamente após decisão judicial favorável à exoneração. Isso significa que, em casos graves, como venda de sentenças ou assédio, o juiz poderá perder o cargo definitivamente, seguindo a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Atributo: Aposentadoria compulsória
  • Valor: Deixa de ser a punição máxima
  • Atributo: Punição máxima
  • Valor: Demissão definitiva do cargo
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O fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometerem infrações graves foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (4).

Com a nova regra, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão perder o cargo, caso haja uma decisão judicial favorável à exoneração.

Entenda a seguir o que muda com o fim da aposentadoria compulsória para juiz e como funcionará a nova punição.

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O que muda com o fim da aposentadoria compulsória de juiz?

Com a decisão do CNJ, a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a punição máxima para magistrados que cometerem faltas graves. 

A partir de agora, em casos graves, como venda de sentenças ou assédio, o juiz poderá perder o cargo definitivamente após decisão da Justiça, seguindo a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Já para delitos mais leves, as punições antigas seguem iguais, e o juiz pode receber um aviso, uma advertência formal ou ser transferido para outra região. 

Confira também: Aposentadoria para servidor público: regras e mudanças

Entenda o que é aposentadoria compulsória de juiz

A aposentadoria compulsória era a punição máxima aplicada a magistrados que cometiam infrações graves. 

Ela resultava no afastamento definitivo do cargo, mas o juiz continuava recebendo um valor mensal proporcional ao tempo trabalhado. 

A regra era alvo de intensas críticas por ser vista pela sociedade como um privilégio. Isso porque, no caso dos demais servidores públicos, punições por faltas graves levam à demissão, enquanto os magistrados continuavam com a aposentadoria paga.  

Durante a sessão que aprovou a alteração, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, destacou a relevância da decisão: 

“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar dessa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta.”  

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Como passa a funcionar a punição para magistrados?

Com as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça, a aposentadoria compulsória deixou de ser a pena máxima como punição.

Hoje, a punição máxima para um juiz que comete um erro grave funciona em três passos simples:

  1. Afastamento imediato: O juiz é suspenso do trabalho e perde o direito de julgar.
  2. Processo de demissão: A Advocacia-Geral da União (AGU) entra com uma ação direta no STF pedindo a perda do cargo do magistrado.
  3. Demissão definitiva: O STF dá a palavra final. Sendo aprovada a demissão, o juiz perde o cargo e deixa de receber remuneração.

Na prática, o afastamento remunerado deixa de existir para infrações graves, abrindo espaço para a demissão definitiva do magistrado.

Quantos juízes já receberam aposentadoria compulsória pelo CNJ?

Desde a criação do CNJ, em 2005, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória. 

Antes dessa mudança, a regra aplicada era a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), estabelecida pela Lei Complementar nº 35/1979

No artigo 42, a lei previa punições para infrações graves, variando entre advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. 

Com a alteração na Resolução CNJ nº 135/2011, essa lógica muda, e nos casos de extrema gravidade o CNJ encaminha o processo para que a AGU peça ao STF a perda definitiva do cargo sem salário. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece com um juiz que comete um erro muito grave?

O juiz pode perder o cargo de vez e ficar sem salário. O CNJ aprova a punição e envia o caso para que a Advocacia-Geral da União (AGU) peça a demissão definitiva no STF.
Ainda tem dúvidas?

Por que a aposentadoria compulsória era tão criticada?

Porque ela funcionava como uma “punição com recompensa”. Enquanto outros servidores públicos eram demitidos por faltas graves e perdiam o salário, o juiz era afastado do cargo, mas continuava recebendo um valor mensal proporcional aos anos trabalhados.
Ainda tem dúvidas?

A nova regra vale para qualquer tipo de infração?

Não. A perda do cargo é somente para infrações gravíssimas. Para deslizes de menor gravidade, continuam valendo as punições tradicionais, como advertências formais, avisos ou a transferência do juiz para outra região.
Ainda tem dúvidas?

Eduarda Linhares Eduarda Linhares

Apaixonada por palavras e comunicação, atua na área de marketing da meutudo, contribuindo com o time de conteúdo na criação de materiais criativos e informativos. Aspirante a Letras (Português-Inglês), busca aperfeiçoar cada vez mais sua escrita e repertório cultural. Nas horas vagas, adora ouvir Miley Cyrus, ler quadrinhos, mimar seus gatos e aproveitar bons momentos com os amigos.

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