Fim da aposentadoria compulsória de juiz como punição máxima é aprovado pelo CNJ; entenda
Resumo em 1 minuto
A aposentadoria compulsória de juízes que cometem infrações graves deixou de ser a punição máxima após a aprovação da nova regra pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (4). Com a mudança, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) podem perder o cargo definitivamente após decisão judicial favorável à exoneração. Isso significa que, em casos graves, como venda de sentenças ou assédio, o juiz poderá perder o cargo definitivamente, seguindo a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Atributo: Aposentadoria compulsória
- Valor: Deixa de ser a punição máxima
- Atributo: Punição máxima
- Valor: Demissão definitiva do cargo
O fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometerem infrações graves foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (4).
Com a nova regra, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão perder o cargo, caso haja uma decisão judicial favorável à exoneração.
Entenda a seguir o que muda com o fim da aposentadoria compulsória para juiz e como funcionará a nova punição.
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O que muda com o fim da aposentadoria compulsória de juiz?
Com a decisão do CNJ, a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a punição máxima para magistrados que cometerem faltas graves.
A partir de agora, em casos graves, como venda de sentenças ou assédio, o juiz poderá perder o cargo definitivamente após decisão da Justiça, seguindo a regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já para delitos mais leves, as punições antigas seguem iguais, e o juiz pode receber um aviso, uma advertência formal ou ser transferido para outra região.
Confira também: Aposentadoria para servidor público: regras e mudanças
Entenda o que é aposentadoria compulsória de juiz
A aposentadoria compulsória era a punição máxima aplicada a magistrados que cometiam infrações graves.
Ela resultava no afastamento definitivo do cargo, mas o juiz continuava recebendo um valor mensal proporcional ao tempo trabalhado.
A regra era alvo de intensas críticas por ser vista pela sociedade como um privilégio. Isso porque, no caso dos demais servidores públicos, punições por faltas graves levam à demissão, enquanto os magistrados continuavam com a aposentadoria paga.
Durante a sessão que aprovou a alteração, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, destacou a relevância da decisão:
“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar dessa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta.”
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Como passa a funcionar a punição para magistrados?
Com as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça, a aposentadoria compulsória deixou de ser a pena máxima como punição.
Hoje, a punição máxima para um juiz que comete um erro grave funciona em três passos simples:
- Afastamento imediato: O juiz é suspenso do trabalho e perde o direito de julgar.
- Processo de demissão: A Advocacia-Geral da União (AGU) entra com uma ação direta no STF pedindo a perda do cargo do magistrado.
- Demissão definitiva: O STF dá a palavra final. Sendo aprovada a demissão, o juiz perde o cargo e deixa de receber remuneração.
Na prática, o afastamento remunerado deixa de existir para infrações graves, abrindo espaço para a demissão definitiva do magistrado.
Quantos juízes já receberam aposentadoria compulsória pelo CNJ?
Desde a criação do CNJ, em 2005, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória.
Antes dessa mudança, a regra aplicada era a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), estabelecida pela Lei Complementar nº 35/1979.
No artigo 42, a lei previa punições para infrações graves, variando entre advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória.
Com a alteração na Resolução CNJ nº 135/2011, essa lógica muda, e nos casos de extrema gravidade o CNJ encaminha o processo para que a AGU peça ao STF a perda definitiva do cargo sem salário.
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