Pernambuco sanciona lei de auxílio de R$ 2.500,00 para atingidos pelas chuvas
O governo de Pernambuco sancionou, na quinta-feira (14), a lei que garante auxílio emergencial para famílias afetadas pelas chuvas. A medida contempla moradores das 27 cidades pernambucanas que ficaram em situação de emergência.
A parcela única, no valor de R$ 2.500,00, será paga a cada família que comprovar danos materiais causados por enchentes ou deslizamentos. O investimento total previsto é de R$ 8,7 milhões, suficiente para contemplar até 3,5 mil moradores.
Saiba a seguir quem tem direito, como solicitar e o que mais foi aprovado junto com o auxílio.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia:
- O governo de Pernambuco sancionou a lei que garante auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para famílias afetadas pelas chuvas em 27 cidades do estado.
- A medida contempla famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, que comprovem danos materiais causados por enchentes ou deslizamentos.
- O investimento total previsto é de R$ 8,7 milhões, suficiente para contemplar até 3.500 moradores.
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O que prevê a lei sancionada pelo governo de PE?
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, foi aprovada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na terça-feira (12) e sancionada pela governadora Raquel Lyra (PSD) dois dias depois.
O texto garante o pagamento de R$ 2.500,00 em parcela única para famílias que sofreram perda total ou parcial do imóvel, além de inutilização de mobiliário e eletrodomésticos de uso essencial.
O benefício é destinado a pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
Junto com o auxílio emergencial, a Alepe também aprovou a criação do Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco (Fundpra), voltado para ações de prevenção e resposta a emergências climáticas.
Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 2.500,00?
Para receber o benefício, a família precisa atender a três condições:
- Residir em um dos 27 municípios em situação de emergência declarada
- Estar cadastrada no CadÚnico (com atendimento prioritário para regularização)
- Comprovar, por documento emitido pelo município, que a residência foi danificada exclusivamente pelas chuvas
Quem perdeu documentos nos desastres pode fazer um cadastro provisório, validado pelos órgãos municipais competentes.
Já quem não está inscrito no CadÚnico ou está com o cadastro desatualizado terá atendimento prioritário para regularização e encaminhamento ao estado.
Os municípios têm 180 dias, contados da data da declaração de emergência ou da publicação da lei, para identificar e autorizar as famílias que serão contempladas.
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Como solicitar o auxílio e quais documentos são necessários?
O caminho para acessar o benefício começa pela prefeitura do município. É o órgão municipal que emite o documento comprovando que a residência foi danificada pelas chuvas, requisito indispensável para receber o auxílio.
Para quem ainda não tem cadastro no CadÚnico, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
O responsável familiar deve levar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Caso o comprovante tenha sido perdido nas chuvas, uma declaração de residência assinada pelo responsável familiar é aceita.
Saiba mais: Quais documentos levar para atualizar Cadastro Único?
Para quem já está inscrito mas com dados desatualizados, a atualização pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico, em casos sem alteração de informações, ou presencialmente no CRAS quando houver mudanças a registrar.
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