Convocados do CNU de 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Concurso do CNU permite que convocados escolham local de trabalho até terça, dia 5.
Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais importantes sobre a notícia:
  • Os mais de 1.000 candidatos aprovados no concurso do CNU para o cargo de analista tcnico-administrativo têm até 23h59 de terça-feira, 5 de maio, para escolher o local de trabalho.
  • A escolha deve ser feita pelo site ou aplicativo SouGov.br, com login da conta Gov.br.
  • O candidato pode ordenar as localidades disponíveis de acordo com sua preferência e a escolha será considerada uma manifestação formal de aceitação do local indicado.
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Os aprovados no concurso do CNU para o cargo de analista técnico-administrativo têm até às 23h59 desta terça-feira, 5 de maio, para indicar a preferência de local de trabalho. 

A convocação vale para mais de mil candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado.

A escolha deve ser feita pelo SouGov.br, conforme regras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A seguir, entenda mais detalhes sobre o prazo e as regras.

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Mil convocados do CNU escolhem local de lotação até dia 5

Mais de mil convocados do CNU 2025 devem informar, até terça-feira, 5 de maio, a preferência do município para lotação no cargo de analista técnico-administrativo. 

O procedimento é exclusivo para esse cargo e não se aplica aos demais postos do concurso.

Confira: O que estudar para concurso público​?

A manifestação deve ser feita pelo site ou aplicativo SouGov.br, com login da conta Gov.br. No sistema, o candidato poderá ordenar as localidades disponíveis conforme sua preferência.

A escolha registrada será considerada uma manifestação formal de aceitação do local indicado, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. 

Quem não preencher a lista de preferência terá a lotação definida pelo Ministério da Gestão, de acordo com o interesse da administração pública federal.

A distribuição dos convocados seguirá critérios como a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação no certame e as regras de prioridade para candidatos aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD).

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Nos casos de nomeação para Brasília ou capitais, não será possível recusar a vaga. 

Já para municípios fora de Brasília e das capitais, o candidato não poderá ser designado para uma cidade que não tenha escolhido previamente.

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Eduarda Linhares Eduarda Linhares

Apaixonada por palavras e comunicação, atua na área de marketing da meutudo, contribuindo com o time de conteúdo na criação de materiais criativos e informativos. Aspirante a Letras (Português-Inglês), busca aperfeiçoar cada vez mais sua escrita e repertório cultural. Nas horas vagas, adora ouvir Miley Cyrus, ler quadrinhos, mimar seus gatos e aproveitar bons momentos com os amigos.

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