Nota da SIT explica regras do FGTS para 13º e término de contrato; confira prazos

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SIT esclarece regras para recolher o FGTS do 13º salário e rescisões via eSocial. Entenda o que muda.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 com novos esclarecimentos sobre o recolhimento do FGTS do 13º salário e das verbas rescisórias. 

O documento reúne orientações detalhadas que os empregadores devem seguir para evitar inconsistências no eSocial e garantir a correta apuração dos valores destinados ao fundo.

A seguir, saiba quais os principais pontos definidos para o FGTS do 13º salário, como evitar erros no eSocial em caso de rescisão com 13º antecipado e o que os empregadores precisam ajustar para se manterem em conformidade com a legislação.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações principais sobre a Nota da SIT sobre as regras do FGTS para o 13º salário e o fim do contrato de trabalho:
  • A Nota Orientativa FGTS Digital n 11/2025 da SIT reforça a importância de seguir corretamente as regras do FGTS para o 13º salário e o fim do contrato de trabalho, especialmente em casos de rescisão em dezembro.
  • Quem foi demitido em dezembro deve ter o FGTS do 13º salário recolhido no mesmo prazo das demais verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o fim do contrato de trabalho.
  • É importante ajustar as informações no eSocial e rever os lanamentos no evento S-1200 para evitar erros e garantir que os valores recolhidos sejam corretamente destinados às contas dos trabalhadores.
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O que diz a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025?

A nova publicação da SIT tem como objetivo orientar os empregadores sobre o preenchimento correto das informações no eSocial e o respeito aos prazos legais. 

Um dos pontos mais relevantes envolve as rescisões ocorridas em dezembro, que exigem o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário no mesmo prazo das verbas rescisórias.

Além disso, a nota orienta sobre como proceder nos casos em que há adiantamento do 13º salário superior ao proporcional devido na rescisão.

Também fala sobre ajustes necessários quando a remuneração é informada antecipadamente no evento S-1200 do eSocial, na mesma competência em que ocorre o desligamento.

Confira: Como sacar o FGTS do décimo terceiro salário? É possível?

Como ficam os prazos para o recolhimento do FGTS do 13º salário?

A Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 traz diretrizes sobre como deve ser feito o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário, especialmente em casos de desligamento de empregados no mês de dezembro.

De acordo com o documento, quando a rescisão acontece em dezembro, o valor referente ao FGTS do 13º salário não deve seguir o calendário padrão de vencimento da folha anual. 

Nesses casos, ele precisa ser recolhido no mesmo prazo das demais verbas rescisórias. Isso significa que até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista.

Para que o sistema FGTS Digital reconheça esse recolhimento antecipado, o empregador deve configurar corretamente os eventos no eSocial. 

Isso inclui o ajuste das informações nas situações em que o 13º salário foi antecipado em valor superior ao proporcional devido no momento da rescisão.

Além da atenção aos lançamentos feitos no evento S-1200, quando coincidirem com a competência da rescisão. Essas correções são fundamentais para garantir uma apuração precisa do FGTS e evitar inconsistências no sistema.

Saiba mais: FGTS do 13° salário aumenta o saldo? Saiba como funciona

Como evitar erros no eSocial em caso de rescisão com 13º antecipado?

Se o adiantamento do 13º pago anteriormente for superior ao valor proporcional ao período trabalhado, é necessário fazer o ajuste nas rubricas do eSocial. Esse cuidado evita divergências na apuração do FGTS pela plataforma digital.

Também é preciso revisar os lançamentos no evento S-1200, quando a remuneração estiver registrada antecipadamente no mesmo mês da rescisão. Assim, a base de cálculo para o FGTS se mantém precisa e evita retrabalhos ou penalidades.

A Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 reforça que seguir corretamente esses procedimentos é importante para garantir que os valores recolhidos sejam corretamente destinados às contas dos trabalhadores. 

Preenchimentos incorretos ou incompletos podem resultar em débitos indevidos, falhas operacionais e necessidade de retrabalho para corrigir dados no sistema. 

A parametrização adequada no eSocial não apenas evita erros, mas também assegura a conformidade com a legislação vigente e a integridade das obrigações trabalhistas.

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Por que a correta apuração é tão importante?

Seguir as orientações da SIT garante que os valores recolhidos sejam corretamente direcionados às contas vinculadas dos trabalhadores. 

O preenchimento incorreto pode gerar débitos desnecessários, inconsistências operacionais e até bloqueio no processamento de outras obrigações acessórias.

Além disso, adotar boas práticas no eSocial contribui para maior transparência na relação trabalhista e segurança jurídica para empregadores e empregados.

A publicação da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 reforça a importância da atenção aos detalhes no cumprimento das obrigações trabalhistas. 

Seguir corretamente os prazos e preencher adequadamente os dados no eSocial são medidas essenciais para evitar inconsistências e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. 

A adoção de boas práticas nesse processo contribui para a segurança jurídica das empresas e para a integridade das contas vinculadas ao FGTS.

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FAQ

Perguntas frequentes

O FGTS sobre o 13º deve ser pago junto com a rescisão?

Sim, em casos de rescisão em dezembro, o FGTS do 13º precisa ser recolhido até 10 dias após o fim do contrato.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer se o 13º pago antecipadamente for maior que o proporcional?

É necessário ajustar as rubricas no eSocial para que a apuração do FGTS seja feita corretamente.

Ainda tem dúvidas?

Quais eventos do eSocial devem ser revisados na rescisão?

Principalmente o S-1200, quando houver remuneração declarada antecipadamente no mesmo mês da rescisão.

Ainda tem dúvidas?

Onde consultar a Nota Orientativa completa?

A Nota FGTS Digital nº 11/2025 está disponível no Portal do FGTS, no site oficial do Ministério do Trabalho.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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