Anatel dá prazo para bancos e operadoras entrarem no Não Me Perturbe

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A Plataforma Não Me Perturbe, que bloqueia chamadas indesejadas, terá adesão obrigatória para todas as empresas do setor em até 60 dias.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta semana que todas as operadoras de telefonia e instituições financeiras passem a integrar, obrigatoriamente, a plataforma “Não Me Perturbe”.

A decisão foi publicada oficialmente na última terça-feira (3) e estabelece um prazo de 60 dias para o cumprimento da medida.

Até agora, somente grandes empresas do setor, faziam parte da iniciativa de forma voluntária, por meio do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).

Com a nova decisão, todas as prestadoras de pequeno porte (PPPs) também deverão se adequar à exigência e respeitar a lista de bloqueio cadastrada pelos consumidores. Confira mais, a seguir.

Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia:
  • A Anatel determinou que todas as operadoras de telefonia e instituições financeiras sejam obrigadas a integrar a plataforma "No Me Perturbe" em 60 dias.
  • A plataforma permite que os consumidores bloqueiem ligações de telemarketing de bancos e operadoras, evitando ofertas de produtos e serviços indesejados.
  • Com a nova decisão, o número de empresas impedidas de realizar ligações indesejadas aumentará consideravelmente e a Anatel será responsável por monitorar o cumprimento da regra.
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O que muda com a decisão da Anatel?

Com a obrigatoriedade da adesão ao Não Me Perturbe, o número de empresas impedidas de realizar ligações indesejadas aumentará consideravelmente.

O sistema, criado em 2019, permite que consumidores bloqueiem ligações de telemarketing de bancos e operadoras, evitando ofertas de produtos e serviços como empréstimos consignados, cartões de crédito e pacotes de internet ou TV por assinatura.

A plataforma, que já funciona gratuitamente para o consumidor, passa agora a ser parte integrante da regulação do setor de telecomunicações.

Segundo nota oficial da Anatel:

Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), deverão fazer a adesão à plataforma setorial no prazo de até 60 dias e passar a observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.

A agência também afirma que bancos e operadoras que descumprirem a norma poderão ser penalizados, com base nas notificações feitas pelos usuários dentro da própria plataforma.

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Como funciona o Não Me Perturbe?

É possível utilizar a ferramenta acessando o site do Não Me Perturbe. O cadastro é rápido, gratuito e permite que o usuário selecione quais empresas deseja bloquear.

Confira o passo a passo para se cadastrar:

  1. Acesse o site e clique em “Solicitar Bloqueio”
  1. Crie uma conta com login e senha ou acesse com conta já existente
  1. Escolha o número de telefone (fixo ou celular) a ser bloqueado
  1. Marque as empresas ou setores cujas chamadas deseja impedir
  1. O bloqueio passa a valer em até 30 dias corridos após o pedido

Vale ressaltar que a plataforma bloqueia ligações de oferta comercial, mas não impede contatos para:

  • Confirmação de dados
  • Prevenção a fraudes
  • Cobranças
  • Solicitações de portabilidade com ou sem oferta

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Empresas serão monitoradas e podem ser punidas

A Anatel informou que vai monitorar o cumprimento da regra com base nas reclamações e registros feitos pelos usuários dentro da própria plataforma.

As empresas que não respeitarem os bloqueios estarão sujeitas a sanções administrativas

Por isso, a recomendação é que os consumidores informem número, data e horário da ligação indesejada sempre que for possível, para ajudar na apuração das infrações.

O site oficial também destaca:

“Caso tenha recebido a ligação em um fixo e não consiga saber o número, informe a data e o horário da ligação. Isso é essencial para rastrear o responsável.”

Com a nova decisão da Anatel, a fiscalização sobre as ligações indesejadas ganha força e passa a abranger todos os segmentos do setor de telecomunicações, incluindo as pequenas operadoras.

Para o consumidor é uma oportunidade de ter mais controle sobre o próprio telefone e garantir menos interrupções com ofertas não solicitadas.

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Se você ainda não bloqueou as ligações de telemarketing, acesse o site Não Me Perturbe e faça seu cadastro.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o Não Me Perturbe?

O Não Me Perturbe é uma plataforma gratuita onde o consumidor pode bloquear chamadas de telemarketing de operadoras e bancos.

Ainda tem dúvidas?

O bloqueio vale para todos os tipos de ligações?

Não. O bloqueio oferecido pela plataforma Não Me Perturbe não vale para ligações de cobrança, prevenção a fraudes e confirmação de dados.

Ainda tem dúvidas?

Como fazer o cadastro no Não Me Perturbe?

Para fazer o cadastro na plataforma Não Me Perturbe, basta acessar o site oficial, criar um login e indicar os números e empresas que deseja bloquear.

Ainda tem dúvidas?

O bloqueio vale para ligações de pequenas operadoras também?

Sim, o bloqueio também vale para pequenas operadoras. A partir da nova decisão da Anatel, todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, devem aderir à plataforma.

Ainda tem dúvidas?

Em quanto tempo o bloqueio obrigatório do Não Me Perturbe começa a valer?

A partir da decisão da Anatel, a adesão obrigatória do Não Me Perturbe passa a valer em até 30 dias corridos após o registro da solicitação no site oficial.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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