Medida para liberar FGTS retido perde validade no Congresso
A Medida Provisória que liberava o saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos perdeu validade no Congresso Nacional.
O texto, que beneficiava quem aderiu ao Saque-Aniversário, deixou de valer após não ser analisado dentro do prazo de 120 dias.
Embora os efeitos durante a vigência tenham sido aplicados, novas liberações do FGTS não poderão mais ser feitas com base na MP.
Confira o que muda com a Medida Provisória e como o trabalhador pode acessar o fundo atualmente.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Medida Provisória que liberava o saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos perdeu validade no Congresso Nacional por não ter sido votada a tempo, encerrando novas liberações do FGTS com base nela.
- Trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário voltam a ter restrições para acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
- Mesmo com a perda de validade, quem já recebeu o saldo liberado não será afetado e não precisará devolver o valor, mas novas liberações seguirão as regras atuais do FGTS.
- Uma opção para quem precisa de dinheiro é a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, permitindo antecipar as parcelas anuais do Saque-Aniversário e receber o valor em até 24h úteis, mediante contrato e taxas.
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Por que a medida provisória do FGTS perdeu validade?
A Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que autorizava o saque do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos, perdeu validade porque não foi votada a tempo pelo Congresso Nacional.
Segundo a Constituição, uma MP tem prazo máximo de 120 dias para ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Como o texto não foi apreciado nesse período, expirou no dia 27 de junho, encerrando os efeitos para novas liberações do FGTS.
Durante a vigência, a medida atendeu trabalhadores que haviam aderido ao Saque-Aniversário e ficaram impossibilitados de retirar o FGTS integral após a demissão.
O que muda para quem aderiu ao Saque-Aniversário?
Com a perda de validade da MP 1.290/2025, trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário voltam a ter restrições para acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa modalidade, o trabalhador só tem direito a sacar a multa rescisória de 40%, enquanto o restante do saldo permanece bloqueado na conta do FGTS.
Esse valor só poderá ser retirado gradualmente, nos Saques-Aniversário anuais, conforme o calendário oficial.
Durante a vigência da medida, era possível antecipar a liberação do saldo retido, mas com o fim da MP, essa alternativa deixa de existir.
E os efeitos para quem já tinha recebido o saldo?
Mesmo com a perda de validade, os efeitos produzidos durante a vigência da MP permanecem válidos.
Ou seja, quem já teve o saldo liberado não será afetado e não precisará devolver o valor.
Sem a MP, o trabalhador só consegue acessar o FGTS conforme as regras atuais: Saque-Aniversário anual, saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa (se não aderiu ao Saque-Aniversário), aposentadoria, ou outras hipóteses previstas em lei.
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Perguntas frequentes
Por que a Medida Provisória do FGTS perdeu validade?
Porque a MP não foi analisada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias exigido por lei.
Quem já recebeu o saldo do FGTS precisa devolver?
Não. Os efeitos produzidos durante a vigência da MP do FGTS continuam válidos.
Posso antecipar o saque-aniversário mesmo sem a MP?
Sim. Ainda é possível antecipar o Saque-Aniversário do FGTS mesmo sem a MP.
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