A chegada de um filho por adoção é um momento especial para as famílias, e garantir tempo para adaptação é fundamental. Para isso, existe a licença adotante.
Embora seja garantida por lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar, qual a duração e como funciona esse benefício.
Neste artigo, você entenderá tudo sobre a licença adotante, desde os critérios para obtenção até as diferenças em relação à licença maternidade. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a licença adotante?
A licença adotante é um benefício concedido a trabalhadores que adotam uma criança, garantindo um período de afastamento remunerado para adaptação à nova rotina familiar.
Esse direito tem o objetivo de proporcionar ao adotante tempo para os cuidados iniciais e fortalecimento do vínculo afetivo com a criança ou adolescente adotado.
A concessão da licença adotante está prevista na legislação brasileira e pode variar de acordo com o regime de trabalho do solicitante, seja ele servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.
Quem tem direito à licença adotante?
A licença adotante é um direito garantido a diversos trabalhadores, incluindo servidores públicos e profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira quem pode solicitar:
- Servidores públicos federais
- Servidores estaduais e municipais
- Servidores temporários (conforme legislação local)
- Trabalhadores CLT (em empresas que oferecem o benefício)
A concessão do benefício está prevista na Lei n.º 8.112/1990 para servidores públicos federais.
Já para servidores estaduais e municipais, a licença é regulamentada por leis locais, podendo haver variações nos critérios e prazos.
Importante: Casais homoafetivos e pais solteiros também têm direito à licença adotante, desde que possuam a guarda definitiva para fins de adoção.
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Qual a duração da licença adotante?
A duração da licença adotante pode variar de acordo com o vínculo do servidor com a administração pública. Confira como funciona para cada caso:
- Servidores públicos federais: o prazo padrão é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias se o órgão aderir ao Programa Empresa Cidadã
- Servidores estaduais e municipais: cada estatuto define o período exato, mas muitos seguem o padrão federal
- Servidores temporários: a duração pode ser reduzida e deve ser consultada diretamente no contrato de trabalho ou no estatuto do servidor
- Trabalhadores CLT: o período pode variar de 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança e da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã
A legislação busca equiparar a licença adotante à licença maternidade, garantindo um período suficiente para a adaptação da família.
Saiba também: Quanto tempo é a licença-maternidade?
Importante: a legislação considera a idade da criança adotada em alguns casos, podendo haver diferenças na concessão do benefício para bebês e crianças mais velhas.
Como solicitar a licença adotante?
Para solicitar a licença adotante, o servidor público deve seguir algumas etapas:
- Consultar a legislação do seu órgão: verifique o estatuto do servidor ou regulamentos internos do órgão empregador
- Reunir os documentos necessários: apresente a guarda judicial definitiva para fins de adoção
- Encaminhar o pedido ao setor de Recursos Humanos: a solicitação deve ser feita formalmente, acompanhada dos documentos exigidos
- Aguardar a aprovação: após a análise, a licença será concedida conforme as regras do órgão
Caso o pedido seja negado indevidamente, o servidor pode recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para garantir o direito.
Diferença entre licença maternidade e licença adotante
Embora ambas tenham o objetivo de garantir um período de adaptação para o cuidado da criança, existem diferenças entre a licença-maternidade e a licença adotante:
| Comparação entre licença maternidade e licença adotante | |
|---|---|
| Licença Maternidade | Licença Adotante |
| Concedida para mães biológicas após o parto. | Destinada a quem adota uma criança, independente do gênero. |
| Duração entre 120 e 180 dias. | Pode variar conforme a legislação do órgão empregador. |
| Regulamentada pela CLT e estatutos públicos. | Segue normas específicas para cada regime de trabalho. |
Mesmo com essas diferenças, ambas têm o mesmo propósito: garantir o bem-estar da criança e permitir que a família tenha tempo adequado para adaptação.
Confira também: Guia para acessar o Portal do Servidor por estado
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Perguntas frequentes
Quantos dias de licença para adoção?
O tempo da licença para adoção varia conforme o vínculo empregatício. Servidores públicos federais têm direito a 120 dias, podendo ser estendido. Já os trabalhadores CLT recebem de 30 a 120 dias, conforme a idade da criança e a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
Como funciona a licença médica para servidor público?
A licença médica para servidor público permite afastamento do trabalho por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado ou perícia médica. O tempo de afastamento e as regras variam conforme o regime do servidor (federal, estadual ou municipal) e a legislação vigente.
Quem paga a licença de adoção?
Para servidores públicos, a licença adotante é custeada pelo órgão empregador. No caso de trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pelo INSS, seguindo as regras do salário-maternidade. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício.
Quem adota ganha algum benefício?
Além da licença adotante, pais adotivos podem ter direito a benefícios como salário-maternidade, dedução do Imposto de Renda, prioridade em creches e programas de apoio à adoção, dependendo das políticas do município, estado ou empregador.xd
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