Imposto de Renda 2025: cronograma é divulgado pela Receita; confira
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e o cronograma da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começa em 17 de março e vai até 30 de maio.
O Fisco espera um crescimento no número de declarações enviadas, atingindo a marca de 46,2 milhões de documentos – quase 3 milhões a mais do que em 2024.
Confira abaixo todas as datas e informações essenciais para não perder o prazo da sua declaração!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Receita Federal divulgou cronograma do Imposto de Renda 2025: início em 17 de março e prazo final em 30 de maio.
- Expectativa é de 46,2 milhões de declarações, com aumento em relação a 2024.
- Quem deve declarar em 2025: rendimentos acima de R$ 33.888, bens acima de R$ 800 mil, atividade rural acima de R$ 169.440, entre outros critérios.
- Restituições serão pagas em cinco lotes, priorizando quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via Pix.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Precisam declarar o Imposto de Renda em 2025, aqueles que se encaixam em uma ou mais das situações abaixo, com base no ano de 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou querem compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior. Refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
- Passaram a morar no Brasil em 2024 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro.
Saiba mais: [Guia atualizado] Como declarar Imposto de Renda
Cronograma do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal organizou um cronograma com todas as etapas do processo de declaração do Imposto de Renda. Confira as datas mais importantes:
- Liberação do programa gerador da declaração
- 13 de março – Disponibilização do programa oficial para preenchimento da declaração.
- Início da entrega do IR 2025
- 17 de março – A partir das 8h, já será possível transmitir a declaração pelo programa gerador.
- Novidades para declaração online e pré-preenchida
- 1º de abril – Disponibilização do preenchimento e entrega on-line e via aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida, que facilita o processo para os contribuintes.
- Prazo final
- 30 de maio – Último dia para enviar a declaração, até as 23h59.
Leia também: Informe de rendimentos: o que é e como declarar
Calendário de restituições do IR 2025
O pagamento das restituições será feito em cinco lotes, seguindo a ordem de prioridade determinada pela Receita Federal. Confira o calendário da restituição IR:
| Calendário de restituição do IR 2025 | |
|---|---|
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Os contribuintes que enviarem a declaração antes e atenderem aos critérios de prioridade terão maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
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Quem tem prioridade na restituição?
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, conforme determinado por lei.
Em 2025, há uma mudança importante: quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix (com chave Pix CPF) terá prioridade no pagamento.
A ordem de pagamento é a seguinte:
| Grupos da Restituição do Imposto de Renda | |
|---|---|
| 1º Grupo | Idosos de idade igual ou superior a 80 anos |
| 2º Grupo | Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave |
| 3º Grupo | Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério |
| 4º Grupo | Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix |
| 5º Grupo | Demais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração |
A dica para quem deseja receber a restituição mais rápido é adiantar o envio da declaração e utilizar os métodos priorizados pela Receita Federal.
O que acontece se não declarar o IR dentro do prazo?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, dificultando a obtenção de crédito e realização de serviços financeiros.
Para evitar problemas, a recomendação é não deixar para a última hora. A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que pode facilitar o processo e evitar erros.
Confira: Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Como fazer
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. O uso da declaração pré-preenchida e do Pix para restituição pode garantir prioridade no pagamento.
Além disso, o primeiro lote de restituições será pago em 30 de maio, com o último programado para 30 de setembro.
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Perguntas frequentes
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2024, além de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, precisam declarar Imposto de Renda em 2025.
Quais documentos são necessários para declarar o IR?
Os principais documentos são informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, dados bancários e informações sobre bens e investimentos.
O que acontece se eu declarar com erros ou omitir informações?
O contribuinte pode cair na malha fina e precisar retificar a declaração. Em casos de fraude, há risco de multas mais altas e outras penalidades.
Posso alterar minha conta para receber a restituição após enviar a declaração?
Sim. Se precisar alterar a conta bancária para recebimento da restituição, basta retificar a declaração e informar os novos dados.
Quem pode optar pela declaração simplificada?
A declaração simplificada é recomendada para quem não tem muitas despesas para deduzir. O desconto padrão é de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.