Justiça comum passa a assumir julgamentos de processos de “pejotização”
Recentemente, a Justiça do Trabalho tem transferido para a Justiça comum os processos envolvendo a pejotização, marcando uma mudança significativa na abordagem legal desses casos.
Baseados em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados agora determinam que a Justiça comum deve avaliar inicialmente a existência de fraude nos contratos de prestação de serviços antes de qualquer análise pela Justiça do Trabalho.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Justiça do Trabalho está transferindo para a Justiça comum processos de pejotização, seguindo decisões do STF e STJ.
- A Justiça comum agora avalia fraudes nos contratos de prestação de serviços antes da análise pela Justiça do Trabalho.
- Tribunais Regionais do Trabalho em algumas regiões do Brasil já adotaram essa abordagem.
- A pejotização do trabalho envolve contratar profissionais como pessoas jurídicas para reduzir encargos trabalhistas e fiscais.
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Fundamentação legal
A transferência desses processos se apoia em julgamentos como o de fevereiro do STJ, que determinou que a Justiça comum é competente para verificar alegações de fraude em contratos.
Somente após a confirmação de irregularidades, o caso pode ser encaminhado à Justiça do Trabalho para examinar a existência de vínculo empregatício.
Em São Paulo, Campinas, Paraná, Minas Gerais e Alagoas, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já adotaram essa abordagem.
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, foi um dos principais expoentes dessa nova interpretação legal.
Em um caso envolvendo uma contratada autônoma e uma empresa de locação de contêineres, Nancy ressaltou que a Justiça comum deve primeiro verificar a validade do contrato de prestação de serviços antes de analisar pedidos de vínculo empregatício.
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Opiniões de especialistas
A advogada Mayra Palópoli, em entrevista concedida para o Valor Globo, observa um aumento nas decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo sua incompetência absoluta para julgar processos envolvendo fraude na contratação.
Ela considera as decisões acertadas por acompanharem o entendimento predominante no STF sobre a licitude de formas de trabalho distintas da relação de emprego.
No entanto, a professora Fabíola Marques, da PUC-SP, alerta que essas decisões podem gerar confusão.
Ela argumenta que o artigo 114 da Constituição Federal é claro ao definir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, não limitadas às relações de emprego.
Segundo Marques, a necessidade de reconhecimento de violação contratual pela Justiça comum inverte a ordem natural das relações de trabalho.
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O que é a “pejotização” do trabalho?
A pejotização do trabalho é uma prática onde empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs) em vez de como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa forma de contratação é muitas vezes utilizada para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, uma vez que os PJs não têm direito a direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.
Na pejotização, o trabalhador abre uma empresa (geralmente uma microempresa ou uma empresa individual) e emite notas fiscais pelos serviços prestados, em vez de receber um salário.
Embora possa parecer uma relação comercial legítima, essa prática é frequentemente usada para mascarar uma relação de emprego regular, onde o trabalhador deveria ser contratado como empregado.
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Perguntas frequentes
A pejotização é legal?
A pejotização é legal apenas quando utilizada de forma legítima, sem a intenção de mascarar uma relação de emprego que deveria ser regida pela CLT.
Quais são os riscos para o trabalhador pejotizado?
Os principais riscos incluem a ausência de benefícios trabalhistas, insegurança no emprego e custos adicionais para manter a pessoa jurídica.
Por que a Justiça comum está assumindo esses casos?
A Justiça comum verifica a existência de fraude nos contratos de prestação de serviços antes que a Justiça do Trabalho possa examinar a relação de emprego, conforme decisões recentes do STF e STJ.
Quais são as implicações para os trabalhadores?
Os trabalhadores podem enfrentar um processo mais longo para obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas as decisões visam garantir a validade e legalidade dos contratos firmados.