Justiça comum passa a assumir julgamentos de processos de “pejotização”

notícias
3 min leitura
3 min leitura
Publicação:
Justiça comum passa a julgar processos de pejotização, transferindo casos que envolvem fraude contratual.

Recentemente, a Justiça do Trabalho tem transferido para a Justiça comum os processos envolvendo a pejotização, marcando uma mudança significativa na abordagem legal desses casos.

Baseados em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados agora determinam que a Justiça comum deve avaliar inicialmente a existência de fraude nos contratos de prestação de serviços antes de qualquer análise pela Justiça do Trabalho.

Veja mais detalhes a seguir.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • A Justiça do Trabalho está transferindo para a Justiça comum processos de pejotização, seguindo decisões do STF e STJ.
  • A Justiça comum agora avalia fraudes nos contratos de prestação de serviços antes da análise pela Justiça do Trabalho.
  • Tribunais Regionais do Trabalho em algumas regiões do Brasil já adotaram essa abordagem.
  • A pejotização do trabalho envolve contratar profissionais como pessoas jurídicas para reduzir encargos trabalhistas e fiscais.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Fundamentação legal

A transferência desses processos se apoia em julgamentos como o de fevereiro do STJ, que determinou que a Justiça comum é competente para verificar alegações de fraude em contratos

Somente após a confirmação de irregularidades, o caso pode ser encaminhado à Justiça do Trabalho para examinar a existência de vínculo empregatício.

Em São Paulo, Campinas, Paraná, Minas Gerais e Alagoas, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já adotaram essa abordagem. 

A ministra do STJ, Nancy Andrighi, foi um dos principais expoentes dessa nova interpretação legal. 

Em um caso envolvendo uma contratada autônoma e uma empresa de locação de contêineres, Nancy ressaltou que a Justiça comum deve primeiro verificar a validade do contrato de prestação de serviços antes de analisar pedidos de vínculo empregatício.

Oportunidade: Empréstimo em BH

Quer receber notícias gratuitas semanalmente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba os destaques semanais da meutudo.

Opiniões de especialistas

A advogada Mayra Palópoli, em entrevista concedida para o Valor Globo, observa um aumento nas decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo sua incompetência absoluta para julgar processos envolvendo fraude na contratação.

Ela considera as decisões acertadas por acompanharem o entendimento predominante no STF sobre a licitude de formas de trabalho distintas da relação de emprego.

No entanto, a professora Fabíola Marques, da PUC-SP, alerta que essas decisões podem gerar confusão

Ela argumenta que o artigo 114 da Constituição Federal é claro ao definir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, não limitadas às relações de emprego. 

Segundo Marques, a necessidade de reconhecimento de violação contratual pela Justiça comum inverte a ordem natural das relações de trabalho.

Leia: Você conhece todos seus benefícios CLT? Veja a lista, aqui! 

O que é a “pejotização” do trabalho?

A pejotização do trabalho é uma prática onde empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs) em vez de como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Essa forma de contratação é muitas vezes utilizada para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, uma vez que os PJs não têm direito a direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.

Na pejotização, o trabalhador abre uma empresa (geralmente uma microempresa ou uma empresa individual) e emite notas fiscais pelos serviços prestados, em vez de receber um salário. 

Embora possa parecer uma relação comercial legítima, essa prática é frequentemente usada para mascarar uma relação de emprego regular, onde o trabalhador deveria ser contratado como empregado.

Fique por dentro das novidades sobre os direitos trabalhistas, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

A pejotização é legal?

A pejotização é legal apenas quando utilizada de forma legítima, sem a intenção de mascarar uma relação de emprego que deveria ser regida pela CLT.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os riscos para o trabalhador pejotizado?

Os principais riscos incluem a ausência de benefícios trabalhistas, insegurança no emprego e custos adicionais para manter a pessoa jurídica.

Ainda tem dúvidas?

Por que a Justiça comum está assumindo esses casos?

A Justiça comum verifica a existência de fraude nos contratos de prestação de serviços antes que a Justiça do Trabalho possa examinar a relação de emprego, conforme decisões recentes do STF e STJ.

Ainda tem dúvidas?

Quais são as implicações para os trabalhadores?

Os trabalhadores podem enfrentar um processo mais longo para obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas as decisões visam garantir a validade e legalidade dos contratos firmados.

Ainda tem dúvidas?
Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

371 artigos escritos