Fim da idade mínima para aposentadoria especial é confirmado pelo STF; veja o que muda
Resumo em 1 minuto
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, eliminando esse critério no julgamento da ADI 6.309, concluído em 3 de junho de 2026. A decisão afeta trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que agora poderão se aposentar sem cumprir a idade mínima prevista pela Reforma da Previdência de 2019.
- Data do julgamento: 3 de junho de 2026
- Idade mínima eliminada: 55, 58 ou 60 anos, conforme nível de exposição
- Requisito mantido: comprovar exposição a agentes nocivos à saúde
- Tipo de benefício: aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o fim da idade mínima para aposentadoria especial, afirmando que a exigência de uma idade mínima para esse modalidade é inconstitucional.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309 afastou a exigência desse critério para a aposentadoria dos trabalhadores que atuam com exposição a agentes nocivos à saúde.
A seguir, você confere o que é aposentadoria especial, quem tem direito e o que muda na prática com o fim da idade mínima nesta modalidade de aposentadoria.
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O que muda com o fim da idade mínima para aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é aquela concedida aos trabalhadores que atuam no mercado de trabalho lidando direta ou indiretamente com agentes que prejudicam a saúde.
Justamente por esse motivo, o STF considerou inconstitucional a exigência da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (a depender do nível de exposição) prevista pela Reforma da Previdência de 2019.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleO julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309 foi concluído no dia 3 de junho de 2026, retirando o critério de idade mínima desse tipo de aposentadoria.
Para conseguir a aposentadoria especial, quem tem direito ainda precisa comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde e cumprir os demais requisitos exigidos pelo benefício.