Pode emendar o feriado de 12 de outubro em 2026? Regras e direitos de quem trabalha

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Empresa pode decidir emendar feriado de 12 de outubro 2026, que acontece na próxima segunda-feira. Regras podem variar entre os setores privado e público.

Com o Dia de Nossa Senhora Aparecida se aproximando, muitos trabalhadores ficam em dúvida se pode emendar o feriado de 12 de outubro em 2026.

O feriado, que é definido pela  Lei Nº 10.607/2002, cai numa segunda-feira, dia em que também é celebrado o Dia das Crianças, mas a emenda do feriado depende da legislação local ou de decisão da empresa.

A seguir, entenda como fica o feriado para quem for escalado para trabalhar no fim de semana ou no feriado e quais os direitos garantidos por lei.

Resumo em 1 minuto

O feriado nacional de 12 de outubro de 2026, Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, cai numa segunda-feira, possibilitando um feriado prolongado, mas a emenda do feriado depende da legislação local ou decisão da empresa. Para servidores públicos, a folga segue o calendário oficial, enquanto trabalhadores da iniciativa privada têm direitos garantidos pela CLT, inclusive compensação ou pagamento em dobro se trabalharem no feriado.

  • Data do feriado: 12 de outubro de 2026, segunda-feira
  • Emenda do feriado: depende de decretos locais para o setor público e decisão da empresa ou acordo coletivo no setor privado
  • Direitos trabalhistas: folga remunerada garantida pela CLT; trabalho no feriado deve ser compensado com folga ou pagamento em dobro (Lei 605/1949)
  • Feriados municipais no dia 13 de outubro em algumas cidades, como Itarema (CE), Angical (BA) e Lavras (MG)
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Que dia da semana cai o feriado e quem pode emendar?

O feriado nacional ocorre no dia 12 de outubro, segunda-feira. Na prática, para quem não trabalha durante o fim de semana, é uma oportunidade de feriado prolongado.

Não há uma emenda federal que prolongue mais o feriado. Possíveis pontos facultativos que estendam a folga dependem de decretos locais, para o setor público, e da decisão da empresa ou de acordo coletivo, no caso do setor privado.

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Na prática, cada prefeitura ou governo estadual tem autonomia para definir se irá ou não emendar o feriado, prolongando o descanso do setor público.

No entanto, para o setor privado, a definição depende do empregador ou de acordos coletivos da categoria.

Dia 13 de outubro também é feriado em alguns locais

Segundo publicação da CNN Brasil, algumas localidades têm feriado local ou ponto facultativo no dia 13 de outubro. Confira quais são:

  • Feriado municipal do Dia de Nossa Senhora de Fátima: Itarema (CE), São João do Jaguaribe (CE), Banabuiú (CE), Nova Araçá (RS) e Babaçulândia (TO)
  • Feriado municipal do Dia de Santa Dulce dos Pobres: Angical (BA)
  • Feriado municipal pelo Dia do Evangélico: São Mateus do Maranhão (MA)
  • Feriado municipal pela Festa de Santo Antônio: Carvalhos (MG)
  • Feriado municipal de aniversário da cidade: Lavras (MG), Carmo (RJ), Porto Feliz (SP)
  • Feriado municipal que celebra a emancipação política das cidades alagoanas: União dos Palmares (AL), Viçosa (AL)
  • Feriado municipal que comemora a emancipação política da cidade: Serraria (PB)
  • Ponto facultativo entre feriado nacional de 12 de outubro e feriado municipal de 14 de outubro (Dia de São Francisco de Assis): Palmácia (CE)

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Trabalho no feriado: regras para servidores e CLT

Servidores públicos têm o expediente definido pelo calendário oficial de feriados do governo. Se não houver ponto facultativo marcado nesse cronograma, a folga ocorre apenas na segunda-feira (12), conforme definido pela Lei Nº 10.607/2002.

Caso a função exercida seja considerada essencial e exija trabalho no feriado, o trabalhador tem direito a compensações conforme seu contrato de trabalho.

Para quem trabalha com carteira assinada conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o feriado é um dia de folga remunerada.

No entanto, em atividades que não podem parar, como saúde, transporte e comércio, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar.

Nesse caso, a CLT garante ao trabalhador uma folga compensatória posterior ou o pagamento em dobro (Lei 605/1949) pelo trabalho realizado no feriado.

Quais os próximos feriados nacionais até o fim do ano?

O calendário de feriados nacionais não termina em outubro. Novembro e dezembro ainda garantem o direito a folgas que abrangem todo o país nas seguintes datas:

  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Aproveite, se programe e fique atento aos seus direitos trabalhistas caso precise trabalhar durante o feriado!

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FAQ

Perguntas frequentes

O feriado de Nossa Senhora Aparecida é facultativo?

Não. O dia 12 de outubro é um feriado nacional oficial garantido por lei. O chamado “ponto facultativo” é diferente e se aplica a outras datas específicas, geralmente para servidores públicos, dependendo da publicação de decreto ou portaria.
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Quem trabalha no feriado de 12 de outubro recebe em dobro?

Sim, a Lei 605/1949 prevê que o trabalho em feriados seja pago em dobro. No entanto, o trabalhador pode receber uma folga compensatória em outro dia em vez do dinheiro extra, dependendo sempre do que foi definido no acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
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Minha empresa pode emendar a sexta-feira antes do feriado?

Pode, mas não é obrigada. Na iniciativa privada, a decisão de emendar o feriado acontece por escolha da empresa ou por um acordo de compensação de horas. Não existe nenhuma lei que obrigue o empregador a conceder a folga prolongada.
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As escolas têm aula na sexta-feira antes do 12 de outubro?

Sim, a sexta-feira anterior ao feriado é um dia letivo normal. As aulas só não acontecem se houver um decreto do governo local ou uma decisão específica da própria escola. A recomendação é consultar o calendário escolar da instituição.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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