Bloqueio judicial automático retém conta em 2 horas; veja o que muda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o sistema de bloqueio de contas bancárias por ordem judicial. A principal mudança é que os valores podem ser retidos no mesmo dia da decisão, em até duas horas.
Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo modelo, o tempo caiu drasticamente e o bloqueio passa a monitorar a conta por até um ano, atingindo inclusive depósitos futuros.
A seguir veja em detalhes o que mudou e saiba quais valores estão protegidos por lei.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre o bloqueio judicial automático:
- Tempo de bloqueio reduzido**: Com o novo sistema, os valores podem ser retidos no mesmo dia da decisão, em até 2 horas, em vez de levar 1 a 2 dias úteis como antes.
- Bloqueio permanente por até 1 ano**: Agora, o bloqueio pode ficar ativo por até um ano, afetando salários, transferências e outros depósitos futuros, até que o valor total da dívida seja quitado.
- Valores protegidos por lei**: Salários, aposentadorias e pensões, bem como valores de até 40 salários mínimos em poupança, são protegidos por lei e não podem ser bloqueados.
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O que é o novo sistema de bloqueio judicial automático?
O Sisbajud é o sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. O CNJ iniciou um projeto-piloto para reformular esse sistema, tornando a execução das ordens muito mais rápida.
Com a nova versão, os tribunais enviam ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h. A partir do envio, os bancos têm até duas horas para iniciar a restrição dos valores na conta do devedor.
O que mudou na prática para quem tem dívidas?
A mudança mais relevante não é só a velocidade, mas a duração do bloqueio. Antes, a ordem atingia apenas o saldo disponível no momento da decisão judicial. Agora, o bloqueio pode ficar ativo por até um ano.
Bloqueio permanente por até 1 ano
O chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa mesmo após o momento inicial. Isso significa que salários, transferências e outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja quitado.
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O sistema também automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o risco de o devedor transferir recursos para outras contas após a expedição da ordem judicial.
Quais valores estão protegidos por lei?
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em regra, não podem ser bloqueados:
- Salários
- Aposentadorias e pensões
- Demais benefícios do INSS
- Valores de até 40 salários mínimos em poupança
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Vale atenção: a proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em dívidas de pensão alimentícia, em empréstimos consignados e em ativos acima de 50 salários mínimos.
Além disso, o STJ já admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite em alguns casos, desde que não comprometa a subsistência da família.
O que fazer se a conta for bloqueada?
Em ações de cobrança, o bloqueio normalmente ocorre por liminar, sem aviso prévio ao devedor. Muitas pessoas só percebem a restrição ao tentar usar o cartão ou realizar uma transferência.
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Após a intimação por oficial de Justiça, o devedor tem cinco dias para apresentar defesa e pedir o desbloqueio. O prazo curto exige agilidade, e especialistas recomendam:
- Procurar um advogado imediatamente
- Verificar qual processo originou o bloqueio
- Reunir extratos bancários, holerites e comprovantes de renda
Nesse momento, ter a documentação organizada faz toda a diferença para demonstrar que os valores retidos são protegidos por lei.
Acompanhar as próprias dívidas e manter o orçamento organizado é o melhor caminho para evitar surpresas.
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