Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

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Empresas podem aderir ou reingressar no Simples Nacional até 31 de janeiro. Pedido é online e depende da regularização de pendências.

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm prazo até 31 de janeiro para fazer o pedido. 

O regime simplificado é voltado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e permite o recolhimento unificado de tributos. 

A solicitação é feita exclusivamente pela internet e passa por verificação automática de pendências fiscais. Quem perder o prazo só poderá solicitar a opção novamente em janeiro do próximo ano. 

Entenda a seguir quem pode optar, como funciona o pedido e o que fazer em caso de dívidas.

Resumo da notícia
  • Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre o prazo para aderir ao Simples Nacional:
  • Prazo de adesão**: Empresas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido.
  • Requisitos**: A empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Além disso, os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte precisam atender aos critérios legais.
  • Solicitação**: A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
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Quem pode aderir ou voltar ao Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que nunca estiveram no regime ou aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. 

O enquadramento é permitido para MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos critérios legais. 

Empresas que já estão no Simples e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Como fazer o pedido de adesão

A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. 

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Após o envio, o sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.

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O que acontece se houver pendências

Caso não existam irregularidades, a adesão é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. 

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que quitem ou negociem as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. O retorno, se aprovado, tem efeito retroativo a 1º de janeiro

Débitos com a Receita devem ser resolvidos no Portal do Simples, dívidas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize, e pendências estaduais ou municipais, no órgão local.

Saiba mais: Como e onde conseguir um empréstimo para MEI?

Situação específica dos MEI

MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar débitos e solicitar o retorno. 

O processo começa pela verificação do CNPJ no Portal do Simples, seguida da quitação ou parcelamento no e-CAC

Após a regularização, é necessário pedir a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei, que depende da aprovação prévia no Simples.

Acompanhar o status do pedido é essencial, pois eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a adesão ainda neste ano.

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