Planos de saúde terão reajuste para idoso julgado no STF; entenda

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STF deve decidir nesta quarta-feira (5) se a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa, que impede reajustes em planos de saúde por motivo de idade, também se aplica aos contratos assinados antes de 2003.

Está previsto para hoje (5) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos reajustes por idade em planos de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 2004, data em que o Estatuto da Pessoa Idosa passou a vigorar.

A decisão pode impactar diretamente o valor pago por milhares de beneficiários com contratos antigos. 

A seguir, confira o que está em jogo no julgamento e o que pode mudar.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o julgamento do STF sobre reajustes por idade em planos de saúde:
  • O STF julga hoje (5) a legalidade de reajustes por idade em planos de saúde contratados antes de 1 de janeiro de 2004, data em que o Estatuto da Pessoa Idosa passou a vigorar.
  • A deciso pode impactar diretamente o valor pago por milhares de beneficiários com contratos antigos.
  • O STF analisa dois processos: um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
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STF retoma julgamento sobre reajustes por idade em contratos antigos

O STF analisa, na tarde desta quarta-feira (5), dois processos que podem definir uma regra nacional para os reajustes por idade em planos de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 2004.

O primeiro é um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, que teve origem em um caso específico, mas cuja decisão deve orientar todas as situações semelhantes no país

Nesse caso, uma operadora da Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento aplicado a um beneficiário idoso, tomando como base o Estatuto da Pessoa Idosa

O segundo é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

Nela, a entidade busca que a proteção contra reajustes por idade seja reconhecida apenas para contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto, preservando as condições originais dos contratos anteriores.

O que diz o Estatuto do Idoso sobre os planos de saúde?

O Estatuto da Pessoa Idosa determina, no artigo 15, § 3º, que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”

Na prática, isso significa que reajustes que tenham como único critério o avanço da faixa etária não podem ocorrer.

A dúvida central do julgamento está em saber se essa proteção também deve ser aplicada aos contratos firmados antes de 2003, período em que o Estatuto ainda não estava em vigor, ou se a regra vale apenas para os contratos após sua vigência.

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O que dizem os votos já computados no STF?

Os votos já registrados no STF sobre os reajustes por idade em planos de saúde apontam posições distintas nos dois processos em análise. Confira como os ministros votaram até agora:

Recurso Extraordinário (Relatoria: Rosa Weber)

  • Tese: impedir reajustes por idade também em contratos firmados antes do Estatuto da Pessoa Idosa, quando o beneficiário completa 60 anos após a lei

Votaram para impedir o reajuste (7 votos):

  • Rosa Weber
  • Celso de Mello
  • Ricardo Lewandowski
  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes

Votaram a favor do reajuste (2 votos):

  • Marco Aurélio Mello
  • Dias Toffoli

No RE, parte dos votos foi proferida por ministros que já deixaram a Corte, como Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. 

Nesses casos, os sucessores não votam novamente, pois o posicionamento do ministro que atuava no julgamento permanece válido. 

Isso significa que o placar formado antes das aposentadorias continua contando, reduzindo a possibilidade de mudança significativa no resultado final desse processo.

Leia também: Programas e benefícios sociais para idosos

Ação Declaratória de Constitucionalidade (Relatoria: Dias Toffoli)

  • Tese: confirmar a constitucionalidade da regra do Estatuto da Pessoa Idosa sobre reajuste por idade

Acompanharam o relator (para aplicar a regra):

  • Dias Toffoli
  • André Mendonça
  • Cristiano Zanin

Ressalva:

  • Gilmar Mendes concordou, mas destacou que a proibição vale quando contratos antigos foram renovados após a vigência do Estatuto

O que esperar do julgamento de hoje e próximos desdobramentos

Ainda faltam votos que podem definir a tese final, como os de Nunes Marques e Flávio Dino

A expectativa é que o STF estabeleça um entendimento claro sobre:

  • Se reajustes por idade podem ser aplicados em contratos antigos
  • Em que condições esses reajustes são considerados abusivos
  • Como ficam casos já julgados ou em andamento

Dependendo da decisão, operadoras poderão ter que rever contratos e cálculos de mensalidade, enquanto consumidores idosos podem ganhar mais proteção contra aumentos elevados.

A definição de hoje deve gerar impacto imediato no mercado de planos de saúde, podendo inclusive motivar novas normas regulatórias ou revisões de contratos em massa.

Confira também: Quem tem direito a plano de saúde vitalício?

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FAQ

Perguntas frequentes

Como manter o plano de saúde após a aposentadoria?

De acordo com a lei 9.656 de 1998, os aposentados que contribuíram com parte do plano de saúde empresarial têm o direito de manter o benefício ao se aposentar. Caso não seja seu caso, você pode contratar a parte.

Ainda tem dúvidas?

Por que plano de saúde para idoso é mais caro?

Riscos e necessidades de saúde aumentam com a idade, elevando os custos para as seguradoras​. Portanto, os convênios médicos aumentam os seus valores para pessoas de até 59 anos.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor de um plano de saúde para uma pessoa de 65 anos?

O valor varia conforme a cobertura e a região, mas após os 59 anos, não há reajuste por faixa etária​.

Ainda tem dúvidas?

Quando se aposenta, perde-se o plano de saúde?

Não necessariamente. De acordo com a lei 9.656 de 1998, os aposentados que contribuíram com parte do plano de saúde empresarial têm o direito de manter o benefício ao se aposentar. 

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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