Licença menstrual de até 2 dias deve começar a valer para CLT em breve; veja
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a licença menstrual de até 2 dias que deve começar a valer para CLT em breve:
- A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a licença menstrual de até 2 dias por mês para mulheres que trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida ainda depende da análise do Senado, mas representa um avanço significativo nas discussões sobre direitos reprodutivos e bem-estar feminino no ambiente de trabalho.
- Se aprovada em todas as instâncias, a nova norma permitirá que mulheres possam se afastar das atividades laborais durante o período menstrual sem prejuízo salarial, mediante apresentação de atestado médico.
- A liberação deve ser solicitada com atestado médico, sem a necessidade de laudos especializados ou exames complexos. Cada trabalhadora ter direito a 2 dias de afastamento por mês, totalizando 24 dias por ano.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que prevê a licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres que trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida ainda depende da análise do Senado, mas representa um avanço significativo nas discussões sobre direitos reprodutivos e bem-estar feminino no ambiente de trabalho.
Se aprovada em todas as instâncias, a nova norma permitirá que mulheres possam se afastar das atividades laborais durante o período menstrual sem prejuízo salarial, mediante apresentação de atestado médico. Saiba mais a seguir.
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Câmara aprova licença menstrual de dois dias ao mês
Aprovado com ampla maioria, o texto prevê que a lei da licença menstrual CLT poderá ser usufruída por até dois dias consecutivos por mês, totalizando 24 dias por ano.
A liberação deve ser solicitada com atestado médico, sem a necessidade de laudos especializados ou exames complexos.
Durante a votação, parlamentares destacaram a importância da medida como parte do reconhecimento das especificidades biológicas das mulheres.
A proposta é considerada um marco na política pública de gênero, aproximando o Brasil de países como Japão, Indonésia e Espanha, que já adotam legislações semelhantes.
No entanto, o texto ainda precisa ser aprovado no Senado Federal e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.
Caso todas as etapas sejam concluídas sem alterações, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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O que é a licença menstrual e quem tem direito?
A licença menstrual é um direito trabalhista que permite o afastamento temporário de mulheres durante o período menstrual, quando há sintomas severos como cólicas intensas, fadiga, náuseas e outros desconfortos físicos.
O objetivo da medida é garantir dignidade, saúde e produtividade às mulheres que enfrentam quadros debilitantes durante o ciclo menstrual.
No Brasil, com a nova lei, terão direito à licença as trabalhadoras com carteira assinada (CLT) que apresentarem atestado médico comprovando a necessidade.
De acordo com a lei da licença menstrual, cada trabalhadora terá direito a 2 dias de afastamento por mês, sem desconto salarial.
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A medida não se aplica a servidoras públicas ou trabalhadoras autônomas, salvo regulamentações específicas futuras.
O Ministério da Saúde poderá editar portarias complementares para padronizar os critérios de afastamento e atestados.
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