Empréstimo a incapaz no INSS volta a precisar de aprovação judicial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de beneficiários incapazes.
A medida foi publicada na Instrução Normativa n.º 190/2025 e atende decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Com a mudança, os bancos não podem mais liberar crédito apenas com a assinatura do representante legal do segurado. A seguir, entenda o que motivou essa decisão e quais os impactos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a mudança no empréstimo a incapaz no INSS:
- A necessidade de autorização judicial para contratação de empréstimos consignados em nome de beneficiários incapazes voltou a ser exigida pelo INSS, após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
- Os bancos não podem mais liberar crédito apenas com a assinatura do representante legal do segurado, agora é necessário a aprovação judicial para novas contratações.
- Os contratos antigos de empréstimo consignado em nome de incapazes não serão anulados, apenas as novas contratações precisarão ser aprovadas pela Justiça.
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O que motivou a mudança no empréstimo a incapaz
Em junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a dispensa de autorização judicial, adotada em 2022, era ilegal e extrapolava a competência do INSS.
A partir dessa decisão, o Instituto foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício.
Assim, qualquer novo contrato de empréstimo consignado em nome de incapazes só será válido com aprovação da Justiça.
O que acontece com contratos antigos
De acordo com o INSS, os contratos de empréstimo firmados antes da Instrução Normativa n.º 190/2025 não serão anulados.
A exigência vale apenas para novas contratações, garantindo mais segurança e controle na concessão de crédito a beneficiários vulneráveis.
Essa mudança busca evitar abusos e proteger segurados que não têm plena capacidade civil.
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Como funcionará daqui para frente
Agora, além da decisão judicial, bancos devem usar formulário padronizado pelo INSS para verificar a elegibilidade do benefício previdenciário.
O documento deve ser assinado pelo responsável legal ou pelo próprio beneficiário, se possível, autorizando o acesso aos dados e à margem consignável. Com isso, o processo passa a ter mais camadas de segurança e fiscalização.
Campanha “Sem Susto no INSS” da meutudo
Para reforçar a proteção dos beneficiários, a meutudo mantém a campanha “Sem Susto no INSS”.
A ação orienta aposentados e pensionistas sobre como identificar cobranças suspeitas e agir diante de descontos irregulares.
Com linguagem acessível, a campanha busca aumentar a segurança e reduzir os riscos de fraudes nos benefícios do INSS.
Leia: Como identificar e calcular desconto no benefício do INSS?
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Perguntas frequentes
O que mudou no empréstimo consignado para incapazes?
Com a nova regra da Instrução Normativa n.º 190/2025, o empréstimo consignado para incapazes agora só pode ser contratado com autorização judicial, além da apresentação de documento padrão com assinatura do representante legal.
Contratos antigos de empréstimo para incapazes serão anulados?
Não. A exigência de aprovação judicial vale apenas para novas contratações feitas a partir da norma publicada em junho de 2025.
Por que a Justiça determinou a mudança no empréstimo a incapazes?
O TRF3 entendeu que o INSS não podia dispensar autorização judicial sem previsão em lei, eles consideraram a decisão como ilegal e fora dos limites.
Como os bancos devem proceder após decisão do TRF3?
Agora, bancos precisam exigir a decisão judicial e usar formulários padronizados pelo INSS para validar os contratos de empréstimo para incapazes.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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