Simples Nacional e MEIs podem parcelar dívidas em até 60 meses
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam uma nova chance para regularizar pendências com a Receita Federal.
Agora é possível parcelar dívidas com o FISCO em até 60 meses, com condições facilitadas para quem quer colocar os tributos em dia.
A seguir, confira quem pode aderir ao parcelamento de débitos, como funciona o parcelamento e o que fazer para negociar seus débitos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre o parcelamento de dívidas para MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional:
- Quem pode aderir**: MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional com dívidas registradas na Receita Federal, incluindo aquelas que foram objeto de auto de infração, multa ou lançamento de ofício, desde que não tenham prescrito.
- Como funciona**: O contribuinte pode parcelar a dívida ativa em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo por parcela de R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEIs.
- Onde solicitar**: A solicitação pode ser feita diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, com uso de certificado digital ou código de acesso, ou no Portal do Simples Nacional para MEIs.
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Quem pode parcelar dívidas com a Receita?
Podem aderir ao parcelamento os Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes do Simples Nacional com débitos registrados no sistema da Receita Federal.
A regra vale inclusive para dívidas que foram objeto de auto de infração, multa ou lançamento de ofício. O importante é que ainda não tenham prescrito.
O programa também permite parcelar débitos de outros tributos administrados pela Receita, desde que o contribuinte esteja enquadrado no regime do Simples.
Como funciona o parcelamento em até 60 vezes?
Com a nova funcionalidade, o contribuinte poderá parcelar a dívida ativa em até 60 parcelas mensais. A opção já está disponível no momento da solicitação.
A Receita Federal informou que o valor mínimo por parcela é de R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEIs, conforme regulamentação vigente.
O parcelamento pode incluir débitos vencidos até o mês anterior ao pedido e não exige entrada inicial. O contribuinte deve manter os tributos atuais em dia para manter a regularidade do negócio.
Saiba: Como consultar dívida ativa MEI negociar débitos online
Como solicitar o parcelamento de dívida?
A solicitação deve ser feita diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, com o uso de certificado digital ou código de acesso.
Para MEIs, a opção também está disponível no Portal do Simples Nacional. Basta acessar a aba de “Parcelamento” e seguir as instruções do sistema.
Após o pedido, o sistema emite automaticamente o Documento de Arrecadação (DAS) para pagamento.
Manter a regularidade dos débitos evita restrições ao CNPJ, exclusão do Simples Nacional e elimina dificuldades para emitir certidões negativas.
Para o órgão, a funcionalidade representa um avanço na gestão financeira de pequenos negócios e contribui com o cumprimento das obrigações fiscais.
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Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao parcelamento do FISCO?
Microempreendedores Individuais e empresas do Simples Nacional com dívidas vencidas e registradas na Receita Federal poderão aderir à nova funcionalidade de parcelamento da Receita Federal.
Quantas parcelas são permitidas na regularização de dívidas da Receita?
O contribuinte poderá escolher quantas parcelas deseja parcelar a sua dívida com o limite de até 60 vezes. O valor mínimo por parcela é de R$ 300,00 (empresas) e R$ 50,00 (MEIs).
Como faço a solicitação de parcelamento de débitos?
O parcelamento de débitos pode ser realizado pelo Portal e-CAC da Receita Federal ou no site do Simples Nacional, na área de Parcelamento.
Como negociar dívidas com a Receita Federal?
A adesão é feita pelo site da Receita (Portal e-CAC), com descontos e parcelamentos especiais.