Entenda os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e Ano-Novo

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Quem trabalha no Natal e Ano-Novo tem direitos garantidos pela CLT. Confira como funciona a compensação, férias coletivas e o trabalho intermitente.

Em 2024, tanto o Natal quanto o Ano-Novo caem em uma quarta-feira, o que elimina a possibilidade de feriados prolongados. 

Para muitos trabalhadores que atuam durante as festas, é importante conhecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os profissionais que trabalharem nessas datas têm direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, dependendo do acordo com o empregador. 

Mas quais são as regras e o que fazer caso esses direitos não sejam respeitados? Confira os principais detalhes a seguir.

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Resumo da notícia
  • Em 2024, Natal e Ano-Novo caem em quarta-feira, sem feriados prolongados.
  • Profissionais que trabalham nessas datas têm direito a remuneração em dobro ou folga compensatória.
  • Trabalho em feriados permitido apenas para serviços essenciais, como saúde, transporte, telecomunicações, entre outros.
  • Trabalho intermitente deve ser convocado com 3 dias de antecedência, com direito a recusar sem penalizações.
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Quem pode ser convocado para trabalhar nos feriados?

De acordo com a CLT, o trabalho em feriados é permitido apenas para profissionais de serviços essenciais. Essas categorias incluem:

  • Saúde (hospitais e atendimento médico)
  • Trânsito (transporte público e operação de tráfego)
  • Telecomunicações
  • Indústrias (operações contínuas)
  • Assistência social
  • Serviços funerários

Entenda: Trabalhar no feriado do final de ano ganha adicional?

Para os demais setores, a convocação para o trabalho no Natal ou Ano-Novo precisa ser justificada, especialmente em casos de necessidade extrema da empresa.

Compensação para quem trabalha no Natal e Ano-Novo

Trabalhar em feriados, como o Natal e o Ano-Novo, exige compensação ao empregado. Essa compensação pode ocorrer de duas formas:

  • Remuneração em dobro: o trabalhador recebe o dobro do valor pago por um dia normal de trabalho
  • Folga compensatória: o empregador pode conceder um dia de descanso em outra data, em comum acordo com o empregado

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Além disso, se houver um acordo sindical, as regras podem ser ajustadas conforme os termos estabelecidos entre empresa e sindicato.

Como funcionam as vésperas de feriado?

As vésperas do Natal e do Ano-Novo não são feriados, segundo a legislação trabalhista. Portanto, são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem obrigação legal de liberar ou reduzir a jornada dos funcionários.

No entanto, é comum que as empresas adotem acordos internos para reduzir o expediente ou liberar os trabalhadores nessas datas, especialmente em setores administrativos. Tudo depende da política da empresa e de negociações prévias.

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Férias coletivas no final do ano

No final do ano, muitas empresas adotam o modelo de férias coletivas, prática permitida pela CLT, desde que alguns requisitos sejam cumpridos:

  • Aviso prévio de 15 dias: a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados com antecedência mínima de 15 dias
  • Aplicação por setores: as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a um setor específico
  • Duração mínima: as férias coletivas devem ter pelo menos 10 dias de duração

Saiba também: O que é recesso no trabalho e diferença de férias coletivas

Essa medida costuma ser adotada entre o Natal e o Ano-Novo, especialmente em setores com baixa demanda nesse período.

Trabalho intermitente durante os feriados

O trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregado presta serviços de forma não contínua, sendo convocado de acordo com a demanda da empresa.

O trabalhador intermitente deve ser convocado com 3 dias de antecedência e ele tem direito de recusar a convocação sem sofrer penalizações.

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Caso aceite o trabalho no feriado, a remuneração deve ser em dobro, uma vez que o feriado é considerado um dia de descanso obrigatório.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão recente, a constitucionalidade do trabalho intermitente, garantindo aos trabalhadores dessa modalidade os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT.

O que fazer se os direitos não forem respeitados?

Se o trabalhador for convocado para atuar nos feriados e não receber a compensação devida, ele pode:

  • Conversar diretamente com o empregador para resolver a situação
  • Buscar o sindicato da categoria para mediar a negociação
  • Recorrer à Justiça do Trabalho, caso não haja acordo

Trabalhar no Natal e no Ano-Novo é permitido, mas o empregador deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. 

Seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória, os direitos dos trabalhadores precisam ser garantidos.

Continue lendo: Como economizar no fim do ano

As modalidades como férias coletivas e trabalho intermitente têm regras específicas que protegem o empregado durante o período de festas. 

Além disso, em caso de descumprimento, o trabalhador pode buscar apoio legal para garantir seus direitos. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a folga compensatória no Natal e Ano-Novo?

Todos os trabalhadores celetistas convocados a atuar nos feriados de fim de ano têm direito à folga compensatória ou remuneração em dobro.

Ainda tem dúvidas?

A véspera de Natal e Ano-Novo é feriado?

Não, as vésperas de Natal e Ano-Novo são consideradas dias normais de trabalho, salvo acordos internos entre empresas e funcionários.

Ainda tem dúvidas?

Como funcionam as férias coletivas no fim do ano?

A empresa pode conceder férias coletivas no fim do ano, mas deve comunicar com antecedência ao Ministério do Trabalho, sindicato e funcionários.

Ainda tem dúvidas?

O trabalhador intermitente precisa trabalhar nos feriados?

Não, o trabalhador intermitente pode recusar a convocação sem penalização, mas, se aceitar, tem direito à remuneração em dobro.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer se não receber a compensação devida?

Caso o trabalhador não receba a compensação devida, ele poderá solicitar diretamente ao empregador, procurar o sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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