Agricultores familiares que são beneficiários do Bolsa Família podem fornecer alimentos para programas públicos, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem correr o risco de perder o benefício.
Essa informação foi recentemente destacada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em um ofício que busca combater a desinformação e tranquilizar os agricultores.
Agricultores familiares beneficiários do Bolsa Família podem participar de programas como o PAA e PNAE sem perder o benefício, conforme esclarecimento do MDS. Entenda como funciona a Regra de Proteção e o Retorno Garantido.
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O que você vai ler neste artigo:
Um dos maiores temores dos agricultores beneficiários do Bolsa Família era que a participação nos programas de compras públicas resultasse em um desligamento automático do benefício.
No entanto, o MDS deixou claro que esse não é o caso. De acordo com Elisângela Sanches Januário, coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS:
“O ofício esclarece que esse desligamento não é automático e incentiva os agricultores a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e aumento da segurança alimentar”.
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No contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o limite de vendas por família é de R$ 15 mil por ano, o que equivale a R$ 1.250,00 por mês.
Se considerarmos uma família com cinco membros, esse valor se traduz em um acréscimo de R$ 250,00 por pessoa.
Mesmo com essa renda adicional, a família pode continuar recebendo o Bolsa Família, graças à Regra de Proteção que garante o benefício desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706,00 mensais.
No caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o limite anual é ainda maior: R$ 40 mil por família.
Embora nem todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família atinjam esse teto, aquelas que conseguem vender um valor significativo ainda podem continuar com o benefício, basta manter a renda per capita e não exceder os R$ 706,00 mensais.
O Bolsa Família inclui a Regra de Proteção como uma medida para assegurar a estabilidade de renda das famílias beneficiárias.
Essa regra permite que, mesmo que a renda per capita de uma família aumente para até R$ 706,00 por mês, ela continue recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses.
Além disso, se após esses 24 meses a renda da família cair novamente, ela tem direito ao Retorno Garantido ao programa, desde que atualize seu cadastro.
Essa garantia é válida por 36 meses, oferecendo uma segurança adicional para famílias que enfrentam variações em sua renda.
Entenda: O que são benefícios sociais do governo e como consultar?
A participação dos agricultores familiares nesses programas é fundamental para o enfrentamento da insegurança alimentar, principalmente no meio rural.
Ao fornecer alimentos para o PAA e o PNAE, os agricultores geram uma renda adicional e também contribuem diretamente para a segurança alimentar de suas comunidades e do país como um todo.
A disseminação de informações equivocadas sobre a perda do Bolsa Família devido à participação em programas como o PAA e o PNAE gerou medo entre muitos agricultores, especialmente entre os mais vulneráveis, como mulheres, povos indígenas e membros de comunidades tradicionais.
Com a clareza trazida pelo ofício do MDS, os agricultores familiares beneficiários do Bolsa Família podem agora participar de programas de compras públicas de alimentos sem medo de perder o benefício.
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Não. Participar desses programas não resulta em desligamento automático do Bolsa Família. A família pode continuar a receber o benefício, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706,00 mensais.
É uma medida que permite que famílias com aumento de renda per capita até R$ 706,00 mensais continuem recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses.
Se a família for desligada do programa após 24 meses na Regra de Proteção e sua renda voltar a cair, ela pode retornar ao Bolsa Família dentro de 36 meses, atualizando seu cadastro.
No PAA, o limite é de R$ 15 mil por ano, enquanto no PNAE, o limite é de R$ 40 mil anuais por família.
A participação é essencial para a segurança alimentar e nutricional no meio rural, além de proporcionar uma renda adicional para as famílias.