Governo prorroga suspensão de IOF para empréstimos

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O Presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais 60 dias a cobrança da taxa de IOF das operações de empréstimos. A medida foi adotada para manter aquecida a economia e teve início em abril, agora a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se estenderá até outubro.

Portanto, as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, ficam com as alíquotas do IOF reduzidas a zero. Entenda mais como funciona.

Resumo da notícia
  • Presidente Bolsonaro prorrogou por mais 60 dias a suspensão do IOF para empréstimos, que agora vai até outubro, visando aquecer a economia.
  • A medida abrange operações de crédito feitas entre 3 de abril e 2 de outubro de 2020 com alíquotas de IOF zeradas.
  • A suspensão também se aplica aos empréstimos consignados, com mudanças nos artigos 7 e 8 do Decreto nº 6.306.
  • A prorrogação visa beneficiar a classe menos favorecida, facilitando o acesso ao crédito com tarifas mais baixas, e aumentando o número de parcelas para aposentados e pensionistas do INSS.
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Suspensão da taxa de IOF prorrogada

Como uma das medidas de prevenção à crise do coronavírus, o Governo decretou a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), agora, prorrogada por mais 60 dias. O decreto atinge também aos empréstimos consignados.

A publicação feita hoje (03) no Diário Oficial da União (DOU), já consta em vigor e altera o  DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, responsável por regulamentar o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Quais operações de crédito se aplica o decreto?

O texto altera dois artigos do Decreto Nº 6.306, que são os artigos 7 e 8, que vigoram até 2 de outubro de 2020. Confira as alterações feitas:

Art. 7º….

  1. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput no § 15 ficam reduzidas a zero.

I – previstas no § 7º (veja AQUI), na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;

II – não liquidadas no vencimento a que se refere o Art. 2º; e

III – cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.” (NR)

Art. 8º …..

6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)

Vantagens para aposentados e pensionistas

O Governo focou em medidas que ajudasse a classe menos favorecida durante a crise. O intuito da prorrogação é movimentar a economia. Como a medida se aplica também ao crédito consignado, isso ajuda a favorecer a obtenção de crédito de uma forma mais segura para os bancos e com tarifas mais baixas para o beneficiários.

Além desta medida o Governo também aumentou o número de parcelas do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS para 84 meses. E reduziu a taxa base de juros para 1.80%.

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