Entenda as novas regras da autorregulação do crédito consignado

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Como forma de proteger os idosos contra as fraudes, bem como aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos – criou 9 novas regras na Autorregulação do Crédito Consignado, que vigora desde 02 de janeiro de 2020. Hoje iremos falar sobre esse sistema, além das regras que os bancos deverão adotar para garantir a segurança dos clientes. Vamos lá?

O que é a Autorregulação do Crédito Consignado?

Trata-se de um sistema criado pela Febraban junto com a Associação Brasileira de Bancos – ABBC. A ideia é fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes por meio de três objetivos principais:

  • Criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado;
  • Formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto;
  • Estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Saiba sobre: O que é avalista

Até o momento, 23 instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à Autorregulação. Juntas, elas representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país. 

Quais as regras que devem ser adotadas pelos bancos?

Com a Autorregulação, os bancos precisam seguir novas regras estabelecidas pela Febraban, que são:

  1. Serviço de bloqueio de ligações de telemarketing nos moldes do “Não Perturbe”;
  2. Bloqueio de movimentações ou transações financeiras suspeitas pela instituição, caso o consumidor se considere em situação de abuso patrimonial;
  3. A disponibilização, de acordo com a contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do consumidor idoso ou de pessoa de sua confiança;
  4. Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as Instituições Financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no SAC e na Ouvidoria. 
  5. Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes;
  6. Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.

Durante a pandemia de Covid-19, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos, isso por conta do uso mais intenso de meios digitais para atividades cotidianas.

Por conta disso, o conjunto de regras foi aprovado em outubro, sendo também feita uma campanha de orientação sobre golpes financeiros aplicados contra idosos pela Febraban, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Banco Central do Brasil.

É importante lembrar que no sistema de Autorregulação, as instituições financeiras que aderem ao programa se comprometem a seguir as regras, além de serem supervisionados e sofrerem punição em caso de descumprimento.

Desde a aprovação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, que temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívida, crédito responsável e cheque especial são tratados pela Autorregulação. 

De 23 normativos de autorregulação atualmente existentes, 15 tratam do relacionamento e proteção do consumidor, um sinal de que os bancos estão atentos às necessidades dos seus clientes e à importância de garantir a sua segurança financeira. 

E então? Conseguiu entender melhor sobre a autorregulação do empréstimo consignado? Continue acompanhando o blog do MEU TUDO para ficar por dentro de mais conteúdos especiais. Até a próxima. 

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