INSS abre pedidos de afastamento de trabalho por violência doméstica a partir desta sexta

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Vítimas de violência doméstica podem ter afastamento remunerado de até seis meses, com decisão judicial e pagamento conforme as regras do INSS.

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por segurança poderão receber remuneração durante o período, por até seis meses, desde que haja uma decisão judicial determinando o afastamento. 

A medida, ligada à Lei Maria da Penha, começou a ser aplicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta sexta-feira (9).

A regra busca garantir que a mulher não precise escolher entre se proteger e manter sua renda. O afastamento mantém o vínculo de emprego, e o pagamento depende da situação da trabalhadora perante a Previdência Social

A seguir, confira como vai funcionar o afastamento INSS por violência doméstica.

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Resumo em 1 minuto

O INSS começou a aceitar pedidos de afastamento do trabalho por violência doméstica a partir desta sexta-feira (9), permitindo que mulheres vítimas recebam remuneração durante o afastamento de até seis meses, desde que haja decisão judicial que determine essa medida. A iniciativa visa garantir proteção financeira e preservar a segurança das mulheres, sem que precisem escolher entre se proteger e manter sua renda.

  • Data de início: 9 de junho de 2023
  • Duração do afastamento: até seis meses, conforme decisão judicial
  • Condição para benefício: medida protetiva de urgência com afastamento do trabalho determinado judicialmente
  • Pagamento: empregador paga os primeiros 15 dias para trabalhadoras com carteira assinada; INSS assume a partir do 16º dia para seguradas; Estado ou município paga para não seguradas
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Como vai funcionar o afastamento INSS por violência doméstica?

O afastamento INSS pode durar até seis meses, de acordo com o período determinado pela Justiça, conforme informa o instituto. Para receber a manutenção, a mulher precisa de uma medida protetiva de urgência que determine o afastamento do trabalho.

Uma das principais mudanças é que não será necessário passar por uma nova perícia para comprovar incapacidade para o trabalho, e o INSS verifica a condição de segurada quando aplicável.

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A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O objetivo é oferecer proteção financeira a mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho para preservar sua segurança.

“Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira.

Saiba mais: Como funciona a aposentadoria Mulher: idade, valores e regras

Só contribuintes terão direito?

Não. Mulheres que não contribuem para a Previdência Social também podem ter acesso à proteção financeira, mas o pagamento não será feito pelo INSS nesses casos.

Confira como fica o pagamento conforme o vínculo profissional:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia
  • Mulheres que não são seguradas do INSS: podem ter direito a uma assistência financeira paga pelo Estado, Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme as regras aplicáveis

Para as seguradas do INSS, não é exigido um número mínimo de contribuições para receber o benefício. Ainda assim, é necessário ter a condição de segurada da Previdência, quando o pagamento for de responsabilidade do instituto.

A regra do INSS de afastamento por violência doméstica também prevê atendimento prioritário e sigiloso, para proteger as informações da mulher durante o pedido.

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Como posso pedir o benefício?

O primeiro passo para pedir o benefício financeiro para afastamento INSS por violência doméstica é solicitar uma medida protetiva de urgência.

A mulher pode procurar uma Delegacia da Mulher, outra unidade da Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.

É importante pedir que a decisão judicial determine expressamente o afastamento do trabalho. Depois que a medida for concedida, a mulher poderá solicitar o pagamento correspondente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou central 135.

Vale ressaltar que o benefício não causa desconto de contribuição previdenciária e o período de afastamento é contabilizado para como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tanto a Lei Maria da Penha quanto a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015 e alterada pela Lei nº 14.994/2024) tratam de diferentes formas de proteção para mulheres em situação de violência.

Se você ou alguém próximo estiver passando por isso, buscar ajuda pode ser um passo importante para garantir segurança e orientação.

Em situação de emergência, ligue para o 190. O Ligue 180 também oferece atendimento gratuito para orientação e denúncias de violência contra a mulher.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar o afastamento do trabalho por violência doméstica?

O afastamento por violência doméstica pode durar até seis meses, conforme a decisão judicial que concede a medida protetiva de urgência.
Ainda tem dúvidas?

Quem paga o salário durante o afastamento por violência doméstica?

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º. Para seguradas sem vínculo de emprego, o INSS pode pagar o período integral.
Ainda tem dúvidas?

Preciso ter contribuído por 12 meses para receber o benefício?

Não. O afastamento remunerado em casos de violência doméstica não exige carência mínima de contribuições. Para receber pelo INSS, porém, é necessário ter qualidade de segurada.
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Como solicitar o afastamento remunerado pela Lei Maria da Penha?

É necessário obter uma decisão judicial que determine expressamente o afastamento do trabalho por violência doméstica. Depois, a solicitação pode ser encaminhada pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme as orientações do instituto.
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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

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