Seu FGTS do holerite pode não estar caindo na conta: 11 mi estão com valor errado no app
Resumo em 1 minuto
Maior número de trabalhadores com FGTS atrasado é detectado, com dívida de R$ 12,6 bilhões. O levantamento divulgado pelo Jornal Nacional, com dados coletados até junho de 2026, mostrou que a dívida das empresas com FGTS atrasado está na faixa de R$ 12 bilhões, afetando cerca de 11 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O maior problema é que muita gente só descobre a falta de depósitos quando vai calcular o FGTS atrasado e percebe que os valores que aparecem no holerite nunca chegaram à conta vinculada.
- Valor da dívida: R$ 12,6 bilhões
- Número de trabalhadores afetados: 11 milhões
- Valor do FGTS atrasado por trabalhador: não especificado
- Prazo para depósito do FGTS: até o dia 20 de cada mês, ou dia útil anterior se o dia 20 cair em feriado ou final de semana.
O número de trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atrasado pela empresa subiu para mais de 11 milhões, segundo levantamento divulgado neste mês pelo Jornal Nacional.
A dívida das empresas com o Fundo já soma R$ 12,6 bilhões. O maior problema é que muita gente só descobre a falta de depósitos quando vai calcular o FGTS atrasado e percebe que os valores que aparecem no holerite nunca chegaram à conta vinculada.
Entenda a seguir como isso acontece, de que forma conferir seu extrato e o que fazer para receber o valor que é direito de todo trabalhador CLT.
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Dívida de empresas com FGTS atrasado sobe para R$ 12,6 bilhões
O levantamento feito pelo Jornal Nacional, com dados coletados até junho de 2026, mostrou que a dívida das empresas com FGTS atrasado está na faixa de R$ 12 bilhões.
A maioria dos trabalhadores só percebeu a falta de depósito ao ser demitido e não ter recebido os valores.
O mesmo levantamento já foi feito pelo jornal ano passado, em setembro de 2025, onde mostrou que a dívida estava em R$ 10 bilhões, afetando cerca de 9,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de R$ 6,2 bilhões de dívidas já foram recuperadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Saiba também: Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?
Como deve ser depositado o FGTS mensalmente?
O FGTS deve ser depositado todos os meses pela empresa na conta vinculada ao trabalhador no Fundo de Garantia. O valor a ser depositado é referente a 8% do salário bruto do trabalhador.
Esse pagamento não é descontado do salário, e funciona como um repasse a mais para o trabalhador ter uma espécie de reserva de emergência, que pode ser sacado em situações previstas na Lei 8.036/1990, como demissão sem justa causa ou ao se aposentar.
As empresas devem depositar o valor até o dia 20 de cada mês. Caso esse dia caia em um feriado ou final de semana, o depósito deve ser adiantado para o dia útil anterior à data.
Leia também: Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?
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Meu FGTS aparece na folha de pagamento, mesmo assim pode estar atrasado?
Sim, o depósito do FGTS pode estar descrito na folha de pagamento e não ter sido depositado pela empresa na sua conta.
Isso acontece porque a folha de pagamento apenas demonstra o valor que a empresa calcula dever sobre seu salário, mas não funciona como um comprovante de pagamento oficial.
Por isso, muitos trabalhadores precisam calcular o FGTS atrasado por conta própria para saber se o valor bate com o que a empresa informou.
De qualquer forma, é fundamental que o trabalhador acompanhe os depósitos na sua conta do FGTS, justamente para verificar se a empresa está pagando corretamente.
Como faço para conferir meus depósitos e contestar?
Para calcular o FGTS atrasado e saber exatamente quanto a empresa deixou de depositar, o primeiro passo é acompanhar o extrato diretamente no aplicativo FGTS. Basta baixar o app, entrar na sua conta com CPF e senha e clicar em uma conta vinculada.
Ao consultar e verificar a falta de depósito, você pode conversar com o RH da empresa e, se não resolver, é possível registrar uma denúncia diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do site seguindo os passos abaixo:
- Entre na página “Canal de Denúncias – Inspeção do Trabalho” do MTE
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Preencha o formulário com seus dados
- Informe o CNPJ da empresa (você encontra o número no contrato de trabalho, disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital)
- Informe o endereço do local de trabalho
- Selecione o motivo da denúncia e a descreva
Feito isso, basta enviar o formulário e guardar o número do protocolo.
Você também pode fazer a denúncia presencialmente. Basta procurar uma unidade de atendimento do MTE no seu estado e fazer o agendamento. Leve consigo documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, holerites e o extrato do FGTS.
Acesso ao valor da conta não está limitado a demissão
Além da demissão, existem outras situações previstas na Lei 8.036/1990 que permite acessar o valor da conta no seu FGTS. As mais comuns são:
- Aposentadoria: ao se aposentar, você pode sacar o valor integral do Fundo de Garantia
- Saque Calamidade: ao residir em um local atingido por desastre natural e que o governo local tenha decretado estado de calamidade pública, é possível sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada
- Doenças graves: se o trabalhador ou seus dependentes tiverem alguma doença grave, como câncer, HIV/Aids, entre outras, é possível sacar o valor total
- Compra da casa própria: é possível usar o valor para dar de entrada em financiamento ou para amortizar a dívida
- Saque-Aniversário: modalidade de saque onde o trabalhador recebe parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário
- Antecipação saque-aniversário: tipo de empréstimo em que é possível antecipar até 5 parcelas dos próximos anos. Mesmo sendo um crédito, ele não gera boletos mensais porque o pagamento é feito com um desconto automático e anual direto no Fundo
Essas e outras modalidades permitem o saque integral ou parcial do Fundo de Garantia. Por isso, é fundamental acompanhar os depósitos, para garantir que no momento que mais precisar do valor ele estará disponível na conta.
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Perguntas frequentes
Como calcular o FGTS atrasado?
O empregador deverá verificar o índice do FGTS em atraso, depois acessar o FGTS Digital, para enviar o arquivo do FGTS. Em seguida, informar a data de pagamento, imprimir a guia de recolhimento e o protocolo de solicitação.
Quais são os riscos de não regularizar o recolhimento do FGTS atrasado?
Se a empresa não regularizar os débitos referentes ao recolhimento atrasado do FGTS, ela pode sofrer multas, restrições legais, dificuldade em obter certidões negativas e ações trabalhistas.
Como saber se minha empresa foi notificada pelo MTE?
Para verificar se sua empresa foi notificada pelo MTE por recolhimento atrasado do FGTS de funcionários, basta acessar o FGTS Digital e consultar a caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), usando os dados da empresa.
Pode fazer a rescisão com FGTS em atraso?
Sim. É possível fazer a rescisão com FGTS em atraso. No entanto, o trabalhador terá direito a receber os valores do FGTS atrasados, corrigidos monetariamente e com juros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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