O Governo Federal decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio.
A medida será oficializada no Diário Oficial da União e suspende, mais uma vez, a aplicação da norma que estava prevista para começar a valer em 1º de março de 2026.
Na prática, a decisão mantém as regras atuais enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) articula um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores.
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O que você vai ler neste artigo:
O adiamento impede que passe a valer, por enquanto, a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.
A Portaria nº 3.665/2023 determina que supermercados, farmácias e lojas só possam abrir nesses dias mediante:
Com a suspensão por 90 dias, o governo amplia o prazo para negociações e evita que a nova regra entre em vigor sem consenso.
Para tentar encerrar o impasse, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou a criação de uma comissão bipartite.
O grupo será formado por 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário divulgado oficialmente, garantindo transparência ao processo.
A missão é clara: apresentar, em até 90 dias, uma proposta consensual sobre o trabalho em feriados no comércio.
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que participou das discussões, a suspensão foi necessária para que o debate avance de forma técnica e equilibrada.
A portaria publicada em 2023 busca restabelecer o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com a legislação:
Ou seja, os dois requisitos são cumulativos, não alternativos. Especialistas em direito do trabalho reforçam que a permissão da prefeitura não elimina a necessidade de acordo sindical.
A portaria ainda revoga uma norma editada em 2021, que permitiu o funcionamento em feriados sem exigência de convenção específica, medida considerada controversa por entidades trabalhistas.
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O debate envolve impactos econômicos e direitos trabalhistas. Sindicatos defendem que a exigência de negociação:
Para as entidades laborais, a negociação coletiva é um instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.
Já representantes do comércio afirmam que a mudança pode:
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) alerta que pequenas empresas podem ser as mais afetadas, especialmente em locais onde não há sindicatos estruturados para firmar acordos com rapidez.
Há também preocupação com o impacto no preço final dos produtos, caso novas contrapartidas elevem despesas trabalhistas.
Saiba mais: Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
O impasse ganha ainda mais relevância porque 2026 terá nove feriados nacionais entre segunda e sexta-feira.
Caso a nova regra estivesse em vigor, datas como Sexta-Feira Santa (3 de abril) e Tiradentes (21 de abril) já dependeriam de negociação coletiva para abertura do comércio.
Para o setor varejista, feriados representam oportunidade estratégica de vendas. Por outro lado, os trabalhadores reivindicam melhores condições para atuar nesses dias.
Confira todo o calendário de feriados nacionais em 2026:
Calendário dos Feriados Nacionais em 2026 Feriado Data Dia da semana Ponto facultativo Confraternização Universal (Ano-Novo) 01/01/26 Quinta-feira Não Segunda-feira de Carnaval 16/02/26 Segunda-feira Sim Carnaval 17/02/26 Terça-feira Sim Quarta-feira de Cinzas 18/02/26 Quarta-feira Sim Sexta-feira Santa (anterior à Páscoa) 03/04/26 Sexta-feira Não Tiradentes 21/04/26 Terça-feira Não Dia do Trabalho 01/05/26 Sexta-feira Não Corpus Christi 04/06/26 Quinta-feira Sim Dia da Independência (7 de Setembro) 07/09/26 Segunda-feira Não Nossa Senhora Aparecida 12/10/26 Segunda-feira Não Dia do Servidor Público 28/10/26 Quarta-feira Sim Finados 02/11/26 Segunda-feira Não Proclamação da República 15/11/26 Domingo Não Dia da Consciência Negra 20/11/26 Sexta-feira Não Natal 25/12/26 Sexta-feira Não
A entrada em vigor da regra já foi adiada diversas vezes. Inicialmente prevista para 2024, a implementação foi sendo adiada sucessivamente até março de 2026, e agora, novamente suspensa.
Esse histórico revela a dificuldade de construir consenso em torno do trabalho em feriados no comércio, tema que envolve interesses econômicos relevantes e direitos sociais consolidados.
Ao final do prazo, a comissão deverá apresentar uma proposta. Três cenários são possíveis:
Até lá, permanecem válidas as regras atuais. O novo adiamento mostra que o governo aposta no diálogo antes de implementar mudanças que impactam diretamente trabalhadores e empresas.
Leia também: O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
O desafio será equilibrar segurança jurídica, competitividade do comércio e proteção aos direitos trabalhistas.
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Nada por enquanto. A exigência de convenção coletiva continua suspensa até que a comissão apresente uma proposta em até 90 dias.
Não. A norma foi apenas prorrogada e segue em discussão dentro do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sim. Pela legislação vigente, os dois requisitos são cumulativos, não substitutivos.
Segundo entidades do setor, micro e pequenas empresas podem enfrentar mais dificuldades para negociar acordos e absorver custos adicionais.