O presidente Lula sanciona lei que descongela direitos dos servidores públicos, encerrando oficialmente o congelamento de 583 dias na contagem de tempo de serviço imposto durante a pandemia da Covid-19 e autorizando o pagamento retroativo de benefícios afetados.
A medida é considerada uma vitória histórica para o funcionalismo, que teve direitos temporariamente suspensos mesmo continuando a trabalhar no período crítico da crise sanitária.
Entenda mais sobre o impacto da lei e o que muda para os servidores a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
A lei sancionada pelo presidente Lula, conhecida como Descongela, determina o fim do congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos, que havia sido imposto pela Lei Complementar nº 173/2020 durante a pandemia.
Com a nova legislação, os 583 dias que não contavam para direitos como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio passam a ser contabilizados normalmente, restaurando benefícios e impactos sobre a carreira.
Além de restaurar a contagem de tempo, a lei autoriza o pagamento retroativo dos direitos que ficaram congelados, possibilitando que servidores recebam valores correspondentes aos benefícios suspensos no período de maio de 2020 a dezembro de 2021.
A medida prevê que estados, Distrito Federal e municípios possam quitar essas diferenças, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Entidades representativas do funcionalismo celebraram a sanção como um avanço significativo, destacando que a recuperação dos direitos representa justiça para servidores que seguiram trabalhando durante a pandemia sem ver refletidos em suas carreiras os respectivos benefícios.
Parlamentares envolvidos no processo também ressaltaram que a aprovação foi fruto de articulação no Congresso Nacional.
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A lei sancionada determina o fim do congelamento do tempo de serviço, permitindo que os 583 dias suspensos durante a pandemia voltem a contar para benefícios e progressões na carreira.
Com a nova lei, voltam a contar anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
Sim. A lei autoriza o pagamento retroativo dos direitos congelados entre maio de 2020 e dezembro de 2021, desde que haja previsão orçamentária nos entes federativos.
Sim. A medida beneficia servidores federais, estaduais, distritais e municipais, cabendo a cada ente público definir a forma de implementação e pagamento.
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