Os últimos meses do ano trazem uma das principais remunerações do trabalhador: o décimo terceiro salário.
Com ele, milhões de brasileiros usam a renda extra para pagar dívidas, compras de fim de ano e despesas acumuladas ao longo de 2025.
A seguir, entenda como calcular o décimo terceiro salário de 2025, quais são as regras e quando o valor vai cair na sua conta.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
O cálculo do décimo terceiro salário leva em conta três pontos principais:
A conta base é:

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Quem foi contratado durante o ano recebe o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados com mais de 15 dias.
Então, a primeira parcela do salário extra corresponde a 50% do valor total da renda do trabalhador, sem descontos.
Já a segunda parcela completa o restante e inclui os descontos de INSS e IRRF, conforme o valor da renda.
Adicionais como periculosidade, insalubridade, horas extras e comissões podem alterar o valor caso façam parte do salário base.
Em vez de fazer contas manualmente, o trabalhador pode usar a calculadora de décimo terceiro salário da meutudo, que informa automaticamente o valor a receber de acordo com:
A ferramenta também calcula valores proporcionais para quem foi admitido, demitido ou teve variação salarial ao longo de 2025. Experimente agora:
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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A legislação brasileira determina dois prazos principais para o pagamento do décimo terceiro:
Quem optar por receber antecipação do 13º salário durante as férias recebe a primeira parcela com o pagamento do período de descanso, se tiver solicitado em janeiro do mesmo ano.
Leia mais: Regras e datas do décimo terceiro dos aposentados INSS
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do valor total calculado, sem desconto de INSS ou IRRF. A segunda parcela paga o valor restante, já com os descontos obrigatórios aplicados.
A primeira parcela pode ser paga com as férias, caso o trabalhador solicite no início do ano. Caso não haja antecipação, o valor deve ser depositado até o último dia útil de novembro, que em 2025 será 28 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com descontos.
Têm direito à bonificação extra os trabalhadores com carteira assinada, isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além de aposentados e pensionistas, seguindo regras específicas de cada regime.
Quem foi contratado durante o ano, pediu demissão ou foi desligado sem justa causa, recebe o valor proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês com mais de 15 dias conta como mês integral no cálculo.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o décimo terceiro proporcional. No pedido de demissão também há pagamento proporcional, mas sem multa rescisória do FGTS.
O décimo terceiro incide sobre adicionais e comissões, desde que esses valores integram o salário-base do trabalhador, como horas extras recorrentes, adicionais legais e comissões habituais. Gratificações pontuais e pagamentos não salariais não entram na conta.
Continue lendo: Como calcular décimo terceiro com salários diferentes?
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Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário, divida o salário mensal por 12, multiplique pelo número de meses trabalhados e depois divida o resultado por 2. Por exemplo, para um salário de R$ 1.621,00 e 12 meses trabalhados, a primeira parcela será R$ 810,49.
Sim. O trabalhador comissionado tem direito ao 13º salário, calculado pela média das comissões recebidas ao longo do ano.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário.
Trabalhadores autônomos, informais ou sem vínculo empregatício não têm direito ao benefício do 13º salário.