Salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804 e beneficia 76 categorias
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Resumo em 1 minuto
- O salário mínimo regional de São Paulo foi elevado para R$ 1.804,00, um aumento de 10% em relação ao valor anterior.
- O novo valor beneficia 76 categorias de trabalhadores, como empregados domésticos, cuidadores, serventes, pescadores, entre outros.
- O salário mínimo paulista é superior ao nacional e visa atender às particularidades econômicas e sociais da região.
- O piso regional pode ser estabelecido por cada estado, desde que seja acima do mínimo nacional, permitindo ajustes de acordo com as condições locais.
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na última terça-feira (3) o novo valor do salário mínimo regional.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o piso paulista passa a ser de R$ 1.804,00, representando um reajuste de 10% em relação ao valor anterior (R$ 1.640,00).
A seguir, confira mais detalhes, incluindo quem tem direito ao novo salário e quando ele entra em vigor.
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O que é o salário mínimo paulista?
O salário mínimo paulista é um piso regional fixado pelo governo do estado de São Paulo e funciona como valor mínimo obrigatório para remuneração de trabalhadores de categorias específicas dentro do estado.
Ele é superior ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518,00, e busca atender particularidades econômicas e sociais da região.
Por que o salário mínimo paulista é diferente do nacional?
O salário mínimo paulista é diferente do nacional porque cada estado pode estabelecer um piso regional próprio, desde que seja superior ao valor definido pelo Governo Federal.
Essa autonomia permite que o estado adeque a remuneração mínima às condições econômicas e ao custo de vida locais.
Em São Paulo, o piso regional costuma ser mais alto justamente para refletir essas particularidades.
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Quem tem direito ao novo salário mínimo paulista?
Tem direito ao salário mínimo paulista as seguintes categorias de trabalhadores:
- Empregados domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Cedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barman
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros e ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Ajustadores mecânico
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
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Quando o novo salário mínimo paulista entra em vigor?
O novo salário mínimo paulista entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, primeiro dia do mês seguinte à publicação oficial da lei.
A partir dessa data, todos os empregadores do estado de São Paulo deverão ajustar os salários dos trabalhadores abrangidos pelo piso regional.
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Perguntas frequentes
Quem determina o salário mínimo paulista?
O valor é proposto pelo governo do estado e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Todos os trabalhadores paulistas terão direito ao novo salário mínimo?
Não. Terão direito ao novo salário mínimo paulista apenas os trabalhadores que se enquadram nas categorias abrangidas.
Empresas podem pagar menos que o salário mínimo paulista?
Não. Para os trabalhadores abrangidos pelo piso regional, pagar abaixo de R$ 1.804,00 é ilegal e pode gerar penalidades trabalhistas.
O novo valor do salário mínimo paulista é reajustado todo ano?
Não há uma regra fixa. O reajuste depende de proposta do governo estadual, análise da Assembleia Legislativa e sanção do governador, geralmente com base na inflação e nas condições econômicas.