Calculadora de Reajuste de Aluguel 2026 (IGP‑M, IPCA e IVAR) — tabelas atualizadas

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O reajuste de aluguel é um dos principais fatores a serem considerados no planejamento financeiro de inquilinos e proprietários de imóveis.

A cada ano, esse valor pode ser corrigido com base em índices econômicos que medem a inflação e outros fatores de mercado. 

Se você é proprietário ou inquilino e quer saber como o reajuste pode impactar seu contrato, este conteúdo vai te ajudar a entender melhor todo o processo.

Aqui, além de entender todo o processo, você  poderá utilizar nossa calculadora de reajuste de aluguel 2026 gratuitamente.

O que é o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é a correção anual feita no valor contratado do imóvel para garantir que ele acompanhe a inflação e outras variações econômicas.

Esse cálculo deve ser feito com base no índice de reajuste definido no contrato de locação, como o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A variação desses índices pode ser consultada nas séries históricas divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira também: O que é um fiador de aluguel?

Como calcular o reajuste de aluguel $$anovigente$? 

Para entender como calcular o reajuste de aluguel em $$anovigente$, primeiro confira qual índice está previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA. 

Depois, consulte a variação acumulada do índice no período de correção, que normalmente é de 12 meses, e aplique o percentual sobre o aluguel atual.

A fórmula do reajuste de aluguel é:

Para entender melhor, imagine que Ana pague R$ 1.500,00 de aluguel e seu contrato utilize o IGP-M. No período de reajuste, o índice acumulado foi de 4,26%.

Para fazer a conta, primeiro transforme a porcentagem em decimal: 

4,26% / 100 = 0,0426

Em seguida, aplique o índice ao valor do aluguel:

R$ 1.500,00 x (1 + 0,0426) = R$ 1.500,00 x 1,0426 = R$ 1.563,90

Nesse exemplo, o aluguel passaria de R$ 1.500,00 para R$ 1.563,90, representando um aumento de R$ 63,90.

O resultado depende principalmente do índice que reajusta os aluguéis que foi previsto no contrato e da variação acumulada no período considerado.

Vale ressaltar que inquilino e proprietário também podem negociar ajustes diferentes.

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Como usar a calculadora de reajuste de aluguel

Para utilizar a nossa calculadora de reajuste de aluguel, preencha as informações solicitadas e confira o resultado:

  1. Coloque a data de início do contrato:
  2. Informe o valor atual do aluguel que você paga atualmente
  3. Selecione o índice que reajusta os aluguéis indicado no contrato de locação
  4. Clique em “Calcular” para verificar o valor atualizado do aluguel

Importante: não esqueça de confirmar no contrato qual índice deve ser utilizado, pois o resultado depende do valor do aluguel, do índice escolhido e da variação acumulada no período.

Saiba mais: Qual o reajuste do aluguel permitido por Lei?

Quais os índices de reajuste de aluguel?

Atualmente existem 8 principais índices de reajuste de aluguel, sendo eles:

  • IGP-DI (FGV): mede a variação geral de preços na economia brasileira, considerando diferentes etapas, como preços ao produtor, ao consumidor e custos da construção
  • IGP-M (FGV): é um dos índices mais conhecidos para cálculo de reajuste dos aluguéis. Também acompanha diferentes variações de preços da economia e pode apresentar oscilações mais intensas em determinados períodos
  • IVAR (FGV): esse índice foi criado para acompanhar especificamente a evolução dos valores dos contratos de aluguel residencial. Ele considera informações de algumas capitais brasileiras e pode servir como referência mais próxima do comportamento do mercado imobiliário
  • IPCA (IBGE): é o índice oficial da inflação no Brasil e mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias. Por acompanhar a inflação ao consumidor, também é utilizado em contratos de aluguel.
  • INPC (IBGE): acompanha a variação do custo de vida de famílias com menor faixa de renda per capita e também pode ser utilizado como índice de correção, caso esteja previsto no contrato
  • IPC (FIPE): mede a variação do custo de vida no município de São Paulo e pode aparecer em contratos vinculados a esse referência regional
  • IPC-DI (FGV): acompanha a variação de preços de bens e serviços consumidos por famílias com renda de 1 a 33 salários mínimos de 7 capitais diferentes
  • IPCA-E (IBGE): é divulgado trimestralmente e corresponde ao acumulado do IPCA em determinados períodos. Embora seja menos comum nos contratos de locação, também pode ser adotado quando previsto entre as partes

Como não existe um único índice obrigatório para todos os contratos, o mais adequado entre os que estão acima é definido no contrato de locação.

Geralmente, o IPCA costuma ser escolhido quando o proprietário e o inquilino definem que o reajuste deve acompanhar a inflação oficial ao consumidor.

Já o IGP-M tem uma composição mais ampla e pode apresentar variações maiores, pois também é influenciado pelos preços no atacado.

O IVAR foi criado especialmente para acompanhar a variação dos aluguéis residenciais e pode oferecer uma referência mais próxima do comportamento desse mercado nas localidades cobertas pelo índice.

Por isso, antes de calcular o reajuste de aluguel 2026, vale conferir qual índice está previsto no contrato de locação e consultar a variação acumulada no período correto.

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O reajuste de aluguel é obrigatório?

Não. O reajuste de aluguel depende da existência de uma cláusula no contrato de locação que estabeleça a correção do valor e o índice que será utilizado.

A questão é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), especialmente pelos artigos 18 e 19. 

O artigo 18 permite que as partes, de comum acordo, fixem novo valor para o aluguel ou alterem a cláusula de reajuste. Já o artigo 19 prevê que, não havendo acordo, o proprietário ou inquilino poderá pedir judicialmente a revisão do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado.

Qual a frequência do reajuste de aluguel?

O reajuste do aluguel costuma ser anual quando está previsto no contrato de locação. A Lei nº 10.192/2001, em seu art. 2º, § 1º, permite que o proprietário e o inquilino escolham um índice para calcular a correção, mas não permite reajustes em menos de 1 ano.

“Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.”

Assim, a correção deve seguir o índice de periodicidade definido por ambos, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses para aplicação do reajuste do aluguel.

Para saber quando o próximo reajuste pode ocorrer, confira no contrato a data-base da correção, que indica o momento a partir do qual o índice deve ser aplicado. Também verifique qual indicador foi escolhido e como a correção está prevista no documento.

Se o contrato não tiver cláusula de reajuste, o valor não pode ser alterado apenas pela vontade do proprietário. Nesse caso, qualquer mudança no aluguel deve seguir as regras aplicáveis e, quando necessário, ser negociada entre as partes.

Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda sobre Aluguel

Agora você já sabe como calcular o reajuste do seu aluguel em 2026 e em quais momentos o reajuste pode acontecer. 

Não esqueça de utilizar a nossa calculadora de reajuste de aluguel para conferir de forma rápida e automática o cálculo exato do seu aluguel.

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