O aborto espontâneo é uma experiência dolorosa e desafiadora para gestantes, com impactos físicos e emocionais significativos.
Além disso, surgem dúvidas sobre direitos trabalhistas e previdenciários para quem sofre esta perda, como o salário-maternidade.
Este benefício, tem o objetivo de oferecer suporte financeiro durante a recuperação, também contempla casos de aborto espontâneo.
Confira se quem sofre um aborto espontâneo tem direito a salário-maternidade, os requisitos necessários e como funciona esse benefício em casos de aborto espontâneo.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é caracterizado como aborto espontâneo?
O aborto espontâneo é definido como a perda involuntária da gestação antes da 20ª semana, podendo ocorrer por diversos fatores, como alterações genéticas, condições de saúde da mãe ou até fatores ambientais.
Essa interrupção da gravidez é acompanhada por mudanças físicas e emocionais que requerem atenção médica e também podem exigir suporte psicológico.
Entre os sinais mais comuns que podem indicar um aborto espontâneo estão:
- Sangramento vaginal leve a intenso
- Cólicas ou dores abdominais
- Desaparecimento repentino de sintomas da gravidez, como náuseas
- Expulsão de coágulos ou tecidos pela vagina
É importante buscar atendimento médico imediato caso qualquer um desses sintomas seja notado.
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Diferença do aborto espontâneo e natimorto
Embora muitas pessoas confundam os termos, a quantidade de semanas da gravidez difere entre o aborto espontâneo e natimorto.
- Aborto espontâneo: interrupção da gravidez antes da 20ª semana
- Natimorto: óbito fetal após a 20ª semana.
O direito ao salário-maternidade também difere conforme cada situação, sendo 14 dias para aborto espontâneo e 120 dias em casos de natimorto, assim como em casos de parto.
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Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a mulheres que precisam se afastar de suas atividades laborais em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, como o aborto espontâneo.
Saiba mais: Gestante de menor tem direito ao salário-maternidade?
O benefício tem como objetivo garantir a proteção financeira durante o período de recuperação física e emocional ou adaptação às novas condições.
O salário-maternidade é concedido em situações específicas, conforme previsto na legislação:
- Parto e adoção: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Aborto espontâneo: 14 dias, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/99.
Requisitos e documentação para solicitar
Para receber o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo, é necessário atender a alguns requisitos.
A trabalhadora deve se encaixar em uma das seguintes categorias:
- Empregada formal: mulheres com carteira assinada que contribuem automaticamente para o INSS
- Empregada doméstica: desde que estejam devidamente registradas e com contribuições regulares
- Segurada especial: trabalhadoras rurais em regime de economia familiar
- Contribuinte individual ou facultativa: mulheres que pagam o INSS por conta própria, como autônomas e empreendedoras
- Desempregada: desde que ainda mantenha a qualidade de segurada (ou seja, esteja dentro do período de graça)
Leia também: MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
Além de ser segurado do INSS, é necessária a comprovação médica com um atestado que confirme a ocorrência do aborto espontâneo.
Valor do salário-maternidade em caso de aborto espontâneo
O cálculo do salário-maternidade em caso de aborto espontâneo segue as mesmas regras aplicadas para parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada e é calculado com base nos rendimentos habituais ou contribuições ao INSS:
| Categoria da segurada | Valor do benefício |
| Empregada formal | Remuneração integral do salário registrado |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Trabalhadora avulsa | Renda correspondente à média dos últimos 12 meses |
| Contribuinte individual | Média das contribuições dos últimos 12 meses (ou menor período, se aplicável) |
| Segurada especial | Valor de um salário mínimo |
| Segurada desempregada | Média dos salários de contribuição, desde que mantenha qualidade de segurada |
Quem sofre um aborto espontâneo também tem direito à licença médica e afastamento do trabalho pelo período de recuperação indicado pelo médico.
O salário-maternidade é um direito garantido mesmo em situações difíceis como o aborto espontâneo.
Além de fornecer suporte financeiro, o benefício busca oferecer um mínimo de estabilidade durante o período de recuperação física e emocional.
Caso você ou alguém que conheça precise desse benefício, não hesite em buscar informações e realizar o pedido junto ao INSS.
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Perguntas frequentes
Quem teve aborto espontâneo tem direito a auxílio-maternidade?
Sim. A segurada do INSS que teve um aborto espontâneo tem direito ao salário-maternidade por 14 dias, desde que comprove a qualidade de segurada e apresente atestado médico.
Quais os direitos de quem teve um aborto?
Além do salário-maternidade, há direito à licença médica e afastamento do trabalho pelo período de recuperação indicado pelo médico.
Quantos dias de licença para aborto espontâneo?
A licença para aborto espontâneo é de 14 dias, correspondendo ao período do salário-maternidade.
Como funciona o salário-maternidade pelo INSS?
O salário-maternidade é solicitado pelo Meu INSS ou diretamente com a empresa (para empregadas formais) e é calculado com base no salário ou contribuições da segurada.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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