TST decide por desconto salarial em banco de horas negativo; entenda
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu recentemente uma decisão unânime que mantém a validade de uma norma coletiva que permite o desconto salarial em banco de horas negativo.
Essa determinação ocorre em meio a um cenário de discussões sobre as práticas trabalhistas e seus impactos na remuneração dos colaboradores.
Para saber mais detalhes, incluindo a conclusão da Ministra do TST, Maria Helena Mallmann, continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de forma unânime pela validade de uma norma coletiva que permite o desconto salarial em banco de horas negativo.
- Em caso de saldo negativo no banco de horas, o empregador tem direito a descontar as horas não trabalhadas do salário em demissões por justa causa ou pedidos de demissão do funcionário.
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a norma, alegando falta de autorização legal para os descontos propostos, porém a ação foi rejeitada em instâncias inferiores.
- A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, concluiu que a norma coletiva é válida, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar uma tese sobre a validade de normas coletivas que restringem direitos trabalhistas não constitucionalmente assegurados.
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Como funciona o banco de horas
Conforme estabelecido na norma coletiva, o funcionário deve seguir uma jornada diária de oito horas.
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Se não cumprir essa carga horária ao fim de 12 meses, o empregador tem o direito de descontar as horas não trabalhadas como faltas diretamente do salário ou nas verbas rescisórias em duas situações específicas:
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão por iniciativa do funcionário
Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo do banco de horas é abonado.
Por outro lado, se houver um saldo positivo, este deve ser pago ao empregado como horas extras.
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O desconto no salário foi negado em instâncias inferiores
Em consequência da norma coletiva que aborda o desconto salarial em banco de horas negativo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública.
O argumento central do MPT era que não havia autorização legal para os descontos propostos e que as cláusulas da norma coletiva violariam direitos trabalhistas, provocando prejuízos aos empregados.
No entanto, essa ação foi rejeitada em instâncias inferiores, uma vez que ficou entendido que o conteúdo da norma coletiva não se tratava de direito indisponível nem abusivo.
Afinal, também estabelecia que o empregador deveria remunerar o saldo positivo do banco de horas com um adicional de 50% a partir da décima hora excedente.
Conclusão da ministra Maria Helena Mallmann
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, constatou que a decisão anterior do TST indicava que a rescisão de contrato de trabalho favorecia os interesses do setor econômico.
Dessa forma, a falta de compensação da carga horária exigida e as eventuais consequências negativas da norma coletiva deveriam ser atribuídas à responsabilidade do empregador, não do empregado.
Tese do STF e desconto do salário no banco de horas negativo
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar uma tese sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, a ministra Mallmann alterou sua interpretação sobre o caso.
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De acordo com o texto constitucional:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Diante desse entendimento, a ministra concluiu que a norma coletiva sobre o desconto salarial em banco de horas negativo é válida, visto que não envolve um direito irrenunciável.
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Perguntas frequentes
O que é desconto salarial em banco de horas negativo?
Desconto salarial em banco de horas negativo é a prática de deduzir do salário do empregado as horas não trabalhadas ao fim de 12 meses.
Como desconto salarial em banco de horas negativo é considerado legal?
Para ser considerado legal, o desconto salarial em banco de horas negativo deve ser previsto em norma coletiva ou esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
O que é uma norma coletiva?
Uma norma coletiva é um acordo entre empregadores e empregados, geralmente negociado por meio de sindicatos. Essas normas podem abordar uma variedade de questões trabalhistas, incluindo o desconto salarial em banco de horas negativo.
Como as horas negativas no banco de horas são calculadas?
As horas negativas no banco de horas são geralmente calculadas subtraindo as horas efetivamente trabalhadas das horas estabelecidas através do contrato de trabalho.