Uso de tornozeleira para agressor sem decisão judicial é aprovado no Senado
O Senado Federal aprovou uma mudança importante na legislação brasileira que amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
O novo projeto permite a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores, inclusive sem decisão judicial prévia em determinadas situações, como em cidades onde não há juiz disponível.
A medida chega em um momento crítico, diante do aumento dos casos de violência contra a mulher no país. A seguir, entenda a decisão e o impacto para a sociedade.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre a notícia:
- O Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite o uso de tornozeleira eletrônica em agressores de violência doméstica sem decisão judicial prévia em determinadas situações, como em cidades sem juiz disponível.
- A medida visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
- O uso da tornozeleira será aplicado principalmente em casos de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, incluindo ameaças recentes, histórico de violência e descumprimento de medidas protetivas.
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O que muda com a aprovação do projeto?
A principal novidade do Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 aprovado pelo Senado Federal, está na possibilidade de impor o uso da tornozeleira eletrônica de forma imediata quando houver indícios de alto risco à vítima.
Agora, a regra se torna mais rígida: em situações consideradas graves, o uso do dispositivo passa a ser adotado como padrão, fortalecendo a proteção prevista na Lei Maria da Penha n.º 11.340/2006.
Além disso, o projeto estabelece que a decisão pode ser tomada mesmo sem a presença de um juiz, o que representa uma mudança significativa no atendimento em regiões mais afastadas.
Quando o agressor poderá ser monitorado?
A nova regra determina que o uso da tornozeleira será aplicado principalmente em casos em que há risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Isso inclui situações como:
- Ameaças recentes
- Histórico de violência
- Descumprimento de medidas protetivas
Outro ponto importante é que a medida também ganha prioridade quando o agressor já desrespeitou decisões anteriores da Justiça, o que reforça o caráter preventivo da proposta.
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Delegado poderá determinar uso da tornozeleira
Em municípios que não possuem comarca ou juiz de plantão, o delegado de polícia passa a ter autonomia para determinar o uso da tornozeleira eletrônica.
Essa decisão deve ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, garantindo que o juiz avalie posteriormente a manutenção da medida.
Na prática, isso reduz o tempo de resposta em situações emergenciais, especialmente em cidades pequenas, onde o acesso à Justiça pode ser mais limitado.
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Como funciona o monitoramento eletrônico?
Com a nova proposta, o monitoramento passa a ser mais ativo e integrado. Além da tornozeleira no agressor, a vítima também recebe um dispositivo de segurança. Esse equipamento permite:
- Alertar automaticamente a vítima em caso de aproximação
- Acionar as autoridades em tempo real
- Monitorar o cumprimento das restrições impostas
Essa combinação amplia a capacidade de prevenção e oferece mais segurança no dia a dia.
Penalidades para descumprimento das regras
O projeto também endurece as punições para quem descumprir as medidas impostas. Caso o agressor viole a tornozeleira ou se aproxime da vítima sem autorização, a pena pode ser aumentada.
Hoje, a punição varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Com a nova proposta, esse tempo pode ser ampliado em até metade, dependendo da gravidade da infração.
Essa mudança busca desestimular o descumprimento e reforçar a efetividade das medidas protetivas.
Investimentos e ampliação da proteção
Outro ponto relevante é o aumento de recursos destinados ao combate à violência contra a mulher. O projeto amplia a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada para essa finalidade.
Esse valor será utilizado, principalmente, para:
- Compra de tornozeleiras eletrônicas
- Manutenção dos equipamentos
- Distribuição de dispositivos de alerta para vítimas
Além disso, campanhas educativas também devem ser fortalecidas, com foco em orientação, prevenção e informação sobre direitos.
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Como denunciar casos de violência contra a mulher?
Diante de qualquer situação de violência, buscar ajuda imediata pode ser decisivo para garantir proteção e interromper o ciclo de agressões.
Em casos de violência doméstica ou contra a mulher, é possível buscar ajuda por meio Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180.
O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser utilizado tanto pela vítima quanto por qualquer pessoa que queira denunciar.
O atendimento também está disponível via WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180, e pelo e-mail: central180@mulheres.gov.br.
Além disso, as denúncias podem ser feitas presencialmente em Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deam), delegacias comuns ou nas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Também é possível acionar o Disque 100, voltado a violações de direitos humanos, ou o 190, da Polícia Militar, em situações de emergência.
O texto foi aprovado sem alterações no Senado, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), e agora segue para a sanção da Presidência da República.
Com a aprovação do projeto, o país dá um passo importante para reduzir os riscos enfrentados por mulheres em situação de vulnerabilidade social.
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Perguntas frequentes
A tornozeleira eletrônica substitui outras medidas protetivas?
Não. Ela funciona como um reforço à proteção já existente, podendo ser aplicada junto a outras medidas, como o afastamento do agressor.
A vítima também recebe algum tipo de proteção tecnológica?
Sim. A vítima pode receber um dispositivo de alerta que avisa em tempo real caso o agressor se aproxime além do limite estabelecido.
O monitoramento eletrônico funciona em tempo real?
Sim. O sistema permite acompanhamento contínuo e emite alertas imediatos caso o agressor ultrapasse os limites definidos.
O agressor pode retirar a tornozeleira por conta própria?
Não. A remoção sem autorização judicial é considerada violação grave e pode resultar em aumento da pena.