Nova Lei pune abandono afetivo de menores como ato ilícito sob indenização

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A Lei 15.240 torna o abandono afetivo de menores um ato ilícito, com punições e indenizações aos responsáveis.

A Lei nº 15.240, recentemente aprovada, define o abandono afetivo de menores como um ato ilícito civil, reconhecendo oficialmente que a falta de afeto, convivência e cuidado emocional pode causar danos psicológicos graves nas crianças e adolescentes. 

O objetivo da nova legislação é fortalecer a responsabilidade familiar, garantindo que o dever de cuidar ultrapasse o campo material e financeiro, abrangendo também o acolhimento emocional e a presença afetiva dos pais.

Com essa mudança, o Estado passa a reconhecer que a ausência de amor, atenção e diálogo tem consequências tão sérias quanto o abandono físico, podendo gerar indenizações e influenciar decisões judiciais de guarda e convivência. Compreenda mais a seguir.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre a nova lei que pune o abandono afetivo de menores:
  • A Lei nº 15.240 define o abandono afetivo de menores como um ato ilícito civil, reconhecendo que a falta de afeto e cuidado emocional pode causar danos psicológicos graves.
  • O objetivo da lei é fortalecer a responsabilidade familiar, garantindo que o dever de cuidar ultrapasse o campo material e financeiro, abrangendo também o acolhimento emocional e a presença afetiva dos pais.
  • Com a nova lei, crianças e adolescentes podem buscar indenização por danos morais contra pais ou responsáveis que negligenciam o vínculo emocional.
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Abandono afetivo agora é um ato ilícito civil: entenda o que prevê a lei

Com a nova norma, o abandono afetivo passa a gerar responsabilidade legal, permitindo que o filho busque indenização por danos morais contra os pais ou responsáveis que negligenciam o vínculo emocional. 

A lei reforça que o dever de cuidado vai além do sustento material, abrange também presença, atenção e afeto.

Leia também: Não tenho como pagar indenização por danos morais, e agora?

Quais punições os pais podem sofrer por abandono afetivo?

Os pais que cometerem abandono afetivo poderão ser obrigados a indenizar os filhos pelos danos causados, conforme decisão judicial. 

Além disso, a lei pode influenciar ações de guarda e visitas, já que o descumprimento dos deveres afetivos pode pesar negativamente em processos familiares.

Com isso, a Lei nº 15.240 representa um avanço na proteção emocional das crianças e adolescentes, reforçando que o afeto também é um direito garantido por lei.

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Eduarda Linhares Eduarda Linhares

Apaixonada por palavras e comunicação, atua na área de marketing da meutudo, contribuindo com o time de conteúdo na criação de materiais criativos e informativos. Aspirante a Letras (Português-Inglês), busca aperfeiçoar cada vez mais sua escrita e repertório cultural. Nas horas vagas, adora ouvir Miley Cyrus, ler quadrinhos, mimar seus gatos e aproveitar bons momentos com os amigos.

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