PL autoriza transferência de empregado público por mudança de cônjuge

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Nova lei permite que empregados públicos mudem de cidade para acompanhar cônjuge servidor transferido, com base na CLT.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 194/2022, que garante a empregados públicos o direito de solicitar transferência para outra cidade quando o cônjuge, servidor público, for deslocado por interesse da Administração Pública

A proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e relatada no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES).

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende um direito que antes era exclusivo de servidores estatutários. 

A seguir, confira mais detalhes, incluindo quem pode ser beneficiado e quais são os critérios.

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Resumo da notícia
  • Presidente sanciona PL que permite transferência de empregado público por mudança de cônjuge
  • Proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata e relatada por Fabiano Contarato
  • Alteração na CLT estende direito de transferência antes exclusivo de servidores estatutários a celetistas de estatais
  • Nova lei se aplica a empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista
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O que diz a nova lei?

O texto aprovado modifica a CLT para oficializar o direito à transferência de empregados públicos que desejam acompanhar o cônjuge ou companheiro, servidor público, transferido por interesse da Administração

A nova regra permite a mudança mesmo sem a necessidade de autorização da empresa, desde que não gere aumento de despesas para o poder público e haja unidade da instituição no local de destino. 

A função exercida também deve ser equivalente à atual. Com essa alteração, um direito antes exclusivo de servidores estatutários passa a valer também para trabalhadores celetistas de estatais e sociedades de economia mista.

Confira também: O que é o Estatuto do Servidor Público Federal?

Quem pode solicitar a transferência?

A nova lei se aplica exclusivamente a empregados públicos, ou seja, profissionais contratados sob o regime da CLT e vinculados a empresas estatais ou sociedades de economia mista. Confira quem está incluído:

  • Trabalhadores da União, estados ou municípios contratados por empresas públicas ou mistas
  • Empregados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, entre outras instituições públicas com regime celetista
  • Profissionais que tenham cônjuge ou companheiro servidor público, transferido por necessidade da Administração Pública
  • Casais em união estável ou casamento formalizado, independentemente do gênero, desde que haja comprovação legal da relação
  • Funcionários cuja empresa possua unidade ativa na cidade de destino do cônjuge

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O que muda para as empresas estatais?

Empresas como Caixa, Banco do Brasil, Correios e outras precisarão se adequar à nova norma

Embora a lei permita a transferência sem necessidade de autorização da empresa, a movimentação só será possível:

  • Se houver vaga disponível em unidade da empresa no novo município
  • Se o cargo for compatível com o atual
  • E desde que não implique custo adicional à empresa ou à administração pública

A medida pode impactar os departamentos de Recursos Humanos e a logística interna dessas instituições, que terão que implementar novas rotinas para atender aos pedidos dos empregados.

A lei já está valendo?

Sim. A nova regra já entrou em vigor com a sanção presidencial. Não é necessário aguardar regulamentação para que os pedidos de transferência com base no novo artigo sejam realizados.

Empregados que se enquadrem nas condições estabelecidas já podem procurar o setor de RH da empresa para abrir o processo de solicitação.

Leia também: Como acessar o Portal do Servidor por estado?

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FAQ

Perguntas frequentes

A empresa pode negar a transferência?

Não. Pela nova lei, a transferência pode ser feita mesmo sem a concordância da empresa, desde que cumpridos os requisitos legais.

Ainda tem dúvidas?

A mudança gera algum custo para o poder público?

Não. As despesas com a mudança são de responsabilidade do próprio empregado.

Ainda tem dúvidas?

Posso pedir transferência mesmo se meu cônjuge for servidor estadual ou municipal?

Sim. A regra vale para deslocamentos no interesse da Administração em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal.

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Preciso comprovar a união?

Sim. É necessário apresentar documentos que comprovem a união estável ou casamento, conforme as regras da empresa.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1360 artigos escritos