PL autoriza transferência de empregado público por mudança de cônjuge
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 194/2022, que garante a empregados públicos o direito de solicitar transferência para outra cidade quando o cônjuge, servidor público, for deslocado por interesse da Administração Pública.
A proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e relatada no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES).
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende um direito que antes era exclusivo de servidores estatutários.
A seguir, confira mais detalhes, incluindo quem pode ser beneficiado e quais são os critérios.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Presidente sanciona PL que permite transferência de empregado público por mudança de cônjuge
- Proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata e relatada por Fabiano Contarato
- Alteração na CLT estende direito de transferência antes exclusivo de servidores estatutários a celetistas de estatais
- Nova lei se aplica a empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista
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O que diz a nova lei?
O texto aprovado modifica a CLT para oficializar o direito à transferência de empregados públicos que desejam acompanhar o cônjuge ou companheiro, servidor público, transferido por interesse da Administração.
A nova regra permite a mudança mesmo sem a necessidade de autorização da empresa, desde que não gere aumento de despesas para o poder público e haja unidade da instituição no local de destino.
A função exercida também deve ser equivalente à atual. Com essa alteração, um direito antes exclusivo de servidores estatutários passa a valer também para trabalhadores celetistas de estatais e sociedades de economia mista.
Confira também: O que é o Estatuto do Servidor Público Federal?
Quem pode solicitar a transferência?
A nova lei se aplica exclusivamente a empregados públicos, ou seja, profissionais contratados sob o regime da CLT e vinculados a empresas estatais ou sociedades de economia mista. Confira quem está incluído:
- Trabalhadores da União, estados ou municípios contratados por empresas públicas ou mistas
- Empregados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, entre outras instituições públicas com regime celetista
- Profissionais que tenham cônjuge ou companheiro servidor público, transferido por necessidade da Administração Pública
- Casais em união estável ou casamento formalizado, independentemente do gênero, desde que haja comprovação legal da relação
- Funcionários cuja empresa possua unidade ativa na cidade de destino do cônjuge
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O que muda para as empresas estatais?
Empresas como Caixa, Banco do Brasil, Correios e outras precisarão se adequar à nova norma.
Embora a lei permita a transferência sem necessidade de autorização da empresa, a movimentação só será possível:
- Se houver vaga disponível em unidade da empresa no novo município
- Se o cargo for compatível com o atual
- E desde que não implique custo adicional à empresa ou à administração pública
A medida pode impactar os departamentos de Recursos Humanos e a logística interna dessas instituições, que terão que implementar novas rotinas para atender aos pedidos dos empregados.
A lei já está valendo?
Sim. A nova regra já entrou em vigor com a sanção presidencial. Não é necessário aguardar regulamentação para que os pedidos de transferência com base no novo artigo sejam realizados.
Empregados que se enquadrem nas condições estabelecidas já podem procurar o setor de RH da empresa para abrir o processo de solicitação.
Leia também: Como acessar o Portal do Servidor por estado?
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Perguntas frequentes
A empresa pode negar a transferência?
Não. Pela nova lei, a transferência pode ser feita mesmo sem a concordância da empresa, desde que cumpridos os requisitos legais.
A mudança gera algum custo para o poder público?
Não. As despesas com a mudança são de responsabilidade do próprio empregado.
Posso pedir transferência mesmo se meu cônjuge for servidor estadual ou municipal?
Sim. A regra vale para deslocamentos no interesse da Administração em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal.
Preciso comprovar a união?
Sim. É necessário apresentar documentos que comprovem a união estável ou casamento, conforme as regras da empresa.
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